Servidor: como será concessão de benefício


Setores de saúde, educação e pagamento da folha de salários de funcionários públicos podem receber recursos extras com projeto que permite criação de fundos de pensão para complementação da aposentadoria do servidor.

Por Agencia Estado

A aprovação do projeto que permite a criação dos fundos de pensão para complementar a aposentadoria do servidor pode representar, para muitos Estados e municípios, a liberação dos recursos para o investimento em outros setores, como o da saúde e o da educação, além do pagamento da folha de salários de seus funcionários ativos e inativos. Essa é, praticamente, a terceira tentativa do governo em limitar os benefícios dos servidores. Na primeira, o governo incluiu na proposta de emenda constitucional da reforma da Previdência um redutor de 30% para os benefícios do funcionalismo. A medida foi rejeitada pelo Congresso. Depois, o governo tentou reduzir o benefício do servidor por meio da cobrança da contribuição dos inativos. Até agora não obteve sucesso. Mas, com a aprovação do projeto que permite a criação dos fundos de pensão, o governo consegue restringir a aposentadoria a ser paga pela União, Estados e municípios ao teto dos trabalhadores da iniciativa privada (R$ 1.328,25), pelo menos para os servidores que ingressarem no funcionalismo após a sanção da lei. Por isso, a medida é de longo prazo e só deverá começara a surtir efeito daqui a 30 anos. Com a aprovação do projeto, passam a existir basicamente três critérios para a concessão do benefício ao servidor, conforme a época em que adquiriu o direito à aposentadoria ou ingressou na administração pública: - quem era servidor até 15/12/1998, data de promulgação da emenda constitucional da reforma da Previdência, e já tinha atendido os requisitos para aposentar-se até aquela data (30 anos, mulher, 35 anos, homem), poderá pedir o benefício em qualquer época, independemente da sua idade. O benefício será apurado de acordo com as normas do instituto para o qual contribuía. Em geral, esse segurado tem direito de aposentar-se com o benefício equivalente ao salário pago para quem exerce cargo imediatamente superior ao seu. Esse critério representa, em média, um aumento de 20% no valor do seu último salário. - quem era servidor em 16/12/1998 e não tinha direito à aposentadoria deverá combinar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, homem, ou 55 anos e 30 anos de contribuição. O servidor terá ainda de observar a regra de transição incluída na emenda constitucional, que prevê o acréscimo de 20% no tempo que faltava para aposentar-se, para o benefício integral, e de 40% no tempo restante, para a aposentadoria. O servidor pode pedir o benefício proporcional a partir de 30 anos de contribuição e 53 de idade, homem, e a partir de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, mulher. Esse servidor tem direito a aposentar-se com o seu último salário. - quem ingressar no funcionalismo a partir da data da publicação da nova lei: além das regras previstas no item anterior, receberá no máximo o benefício correspondente ao teto de aposentadoria paga pela Previdência Social, hoje de R$ 1.328 25. Para ganhar um benefício acima desse valor, terá de contribuir para um fundo de pensão.

A aprovação do projeto que permite a criação dos fundos de pensão para complementar a aposentadoria do servidor pode representar, para muitos Estados e municípios, a liberação dos recursos para o investimento em outros setores, como o da saúde e o da educação, além do pagamento da folha de salários de seus funcionários ativos e inativos. Essa é, praticamente, a terceira tentativa do governo em limitar os benefícios dos servidores. Na primeira, o governo incluiu na proposta de emenda constitucional da reforma da Previdência um redutor de 30% para os benefícios do funcionalismo. A medida foi rejeitada pelo Congresso. Depois, o governo tentou reduzir o benefício do servidor por meio da cobrança da contribuição dos inativos. Até agora não obteve sucesso. Mas, com a aprovação do projeto que permite a criação dos fundos de pensão, o governo consegue restringir a aposentadoria a ser paga pela União, Estados e municípios ao teto dos trabalhadores da iniciativa privada (R$ 1.328,25), pelo menos para os servidores que ingressarem no funcionalismo após a sanção da lei. Por isso, a medida é de longo prazo e só deverá começara a surtir efeito daqui a 30 anos. Com a aprovação do projeto, passam a existir basicamente três critérios para a concessão do benefício ao servidor, conforme a época em que adquiriu o direito à aposentadoria ou ingressou na administração pública: - quem era servidor até 15/12/1998, data de promulgação da emenda constitucional da reforma da Previdência, e já tinha atendido os requisitos para aposentar-se até aquela data (30 anos, mulher, 35 anos, homem), poderá pedir o benefício em qualquer época, independemente da sua idade. O benefício será apurado de acordo com as normas do instituto para o qual contribuía. Em geral, esse segurado tem direito de aposentar-se com o benefício equivalente ao salário pago para quem exerce cargo imediatamente superior ao seu. Esse critério representa, em média, um aumento de 20% no valor do seu último salário. - quem era servidor em 16/12/1998 e não tinha direito à aposentadoria deverá combinar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, homem, ou 55 anos e 30 anos de contribuição. O servidor terá ainda de observar a regra de transição incluída na emenda constitucional, que prevê o acréscimo de 20% no tempo que faltava para aposentar-se, para o benefício integral, e de 40% no tempo restante, para a aposentadoria. O servidor pode pedir o benefício proporcional a partir de 30 anos de contribuição e 53 de idade, homem, e a partir de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, mulher. Esse servidor tem direito a aposentar-se com o seu último salário. - quem ingressar no funcionalismo a partir da data da publicação da nova lei: além das regras previstas no item anterior, receberá no máximo o benefício correspondente ao teto de aposentadoria paga pela Previdência Social, hoje de R$ 1.328 25. Para ganhar um benefício acima desse valor, terá de contribuir para um fundo de pensão.

A aprovação do projeto que permite a criação dos fundos de pensão para complementar a aposentadoria do servidor pode representar, para muitos Estados e municípios, a liberação dos recursos para o investimento em outros setores, como o da saúde e o da educação, além do pagamento da folha de salários de seus funcionários ativos e inativos. Essa é, praticamente, a terceira tentativa do governo em limitar os benefícios dos servidores. Na primeira, o governo incluiu na proposta de emenda constitucional da reforma da Previdência um redutor de 30% para os benefícios do funcionalismo. A medida foi rejeitada pelo Congresso. Depois, o governo tentou reduzir o benefício do servidor por meio da cobrança da contribuição dos inativos. Até agora não obteve sucesso. Mas, com a aprovação do projeto que permite a criação dos fundos de pensão, o governo consegue restringir a aposentadoria a ser paga pela União, Estados e municípios ao teto dos trabalhadores da iniciativa privada (R$ 1.328,25), pelo menos para os servidores que ingressarem no funcionalismo após a sanção da lei. Por isso, a medida é de longo prazo e só deverá começara a surtir efeito daqui a 30 anos. Com a aprovação do projeto, passam a existir basicamente três critérios para a concessão do benefício ao servidor, conforme a época em que adquiriu o direito à aposentadoria ou ingressou na administração pública: - quem era servidor até 15/12/1998, data de promulgação da emenda constitucional da reforma da Previdência, e já tinha atendido os requisitos para aposentar-se até aquela data (30 anos, mulher, 35 anos, homem), poderá pedir o benefício em qualquer época, independemente da sua idade. O benefício será apurado de acordo com as normas do instituto para o qual contribuía. Em geral, esse segurado tem direito de aposentar-se com o benefício equivalente ao salário pago para quem exerce cargo imediatamente superior ao seu. Esse critério representa, em média, um aumento de 20% no valor do seu último salário. - quem era servidor em 16/12/1998 e não tinha direito à aposentadoria deverá combinar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, homem, ou 55 anos e 30 anos de contribuição. O servidor terá ainda de observar a regra de transição incluída na emenda constitucional, que prevê o acréscimo de 20% no tempo que faltava para aposentar-se, para o benefício integral, e de 40% no tempo restante, para a aposentadoria. O servidor pode pedir o benefício proporcional a partir de 30 anos de contribuição e 53 de idade, homem, e a partir de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, mulher. Esse servidor tem direito a aposentar-se com o seu último salário. - quem ingressar no funcionalismo a partir da data da publicação da nova lei: além das regras previstas no item anterior, receberá no máximo o benefício correspondente ao teto de aposentadoria paga pela Previdência Social, hoje de R$ 1.328 25. Para ganhar um benefício acima desse valor, terá de contribuir para um fundo de pensão.

A aprovação do projeto que permite a criação dos fundos de pensão para complementar a aposentadoria do servidor pode representar, para muitos Estados e municípios, a liberação dos recursos para o investimento em outros setores, como o da saúde e o da educação, além do pagamento da folha de salários de seus funcionários ativos e inativos. Essa é, praticamente, a terceira tentativa do governo em limitar os benefícios dos servidores. Na primeira, o governo incluiu na proposta de emenda constitucional da reforma da Previdência um redutor de 30% para os benefícios do funcionalismo. A medida foi rejeitada pelo Congresso. Depois, o governo tentou reduzir o benefício do servidor por meio da cobrança da contribuição dos inativos. Até agora não obteve sucesso. Mas, com a aprovação do projeto que permite a criação dos fundos de pensão, o governo consegue restringir a aposentadoria a ser paga pela União, Estados e municípios ao teto dos trabalhadores da iniciativa privada (R$ 1.328,25), pelo menos para os servidores que ingressarem no funcionalismo após a sanção da lei. Por isso, a medida é de longo prazo e só deverá começara a surtir efeito daqui a 30 anos. Com a aprovação do projeto, passam a existir basicamente três critérios para a concessão do benefício ao servidor, conforme a época em que adquiriu o direito à aposentadoria ou ingressou na administração pública: - quem era servidor até 15/12/1998, data de promulgação da emenda constitucional da reforma da Previdência, e já tinha atendido os requisitos para aposentar-se até aquela data (30 anos, mulher, 35 anos, homem), poderá pedir o benefício em qualquer época, independemente da sua idade. O benefício será apurado de acordo com as normas do instituto para o qual contribuía. Em geral, esse segurado tem direito de aposentar-se com o benefício equivalente ao salário pago para quem exerce cargo imediatamente superior ao seu. Esse critério representa, em média, um aumento de 20% no valor do seu último salário. - quem era servidor em 16/12/1998 e não tinha direito à aposentadoria deverá combinar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, homem, ou 55 anos e 30 anos de contribuição. O servidor terá ainda de observar a regra de transição incluída na emenda constitucional, que prevê o acréscimo de 20% no tempo que faltava para aposentar-se, para o benefício integral, e de 40% no tempo restante, para a aposentadoria. O servidor pode pedir o benefício proporcional a partir de 30 anos de contribuição e 53 de idade, homem, e a partir de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, mulher. Esse servidor tem direito a aposentar-se com o seu último salário. - quem ingressar no funcionalismo a partir da data da publicação da nova lei: além das regras previstas no item anterior, receberá no máximo o benefício correspondente ao teto de aposentadoria paga pela Previdência Social, hoje de R$ 1.328 25. Para ganhar um benefício acima desse valor, terá de contribuir para um fundo de pensão.

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