SFH: correção de prestações


Por Agencia Estado

Mutuários do SFH que têm contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES-CP) e data-base salarial em junho ou julho pagarão, em agosto, prestações corrigidas pelos seguintes porcentuais: 6,08%, os que têm data-base em junho e carência de 60 dias para o repasse à prestação; e 5,97%, os que têm data-base em julho e 30 dias para o repasse. Os porcentuais de aumento correspondem à Taxa Referencial (TR) acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste salarial do mutuário mais 3% de produtividade. Quem não obteve correção no salário no mês da data-base pode pedir revisão no valor da prestação.

Mutuários do SFH que têm contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES-CP) e data-base salarial em junho ou julho pagarão, em agosto, prestações corrigidas pelos seguintes porcentuais: 6,08%, os que têm data-base em junho e carência de 60 dias para o repasse à prestação; e 5,97%, os que têm data-base em julho e 30 dias para o repasse. Os porcentuais de aumento correspondem à Taxa Referencial (TR) acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste salarial do mutuário mais 3% de produtividade. Quem não obteve correção no salário no mês da data-base pode pedir revisão no valor da prestação.

Mutuários do SFH que têm contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES-CP) e data-base salarial em junho ou julho pagarão, em agosto, prestações corrigidas pelos seguintes porcentuais: 6,08%, os que têm data-base em junho e carência de 60 dias para o repasse à prestação; e 5,97%, os que têm data-base em julho e 30 dias para o repasse. Os porcentuais de aumento correspondem à Taxa Referencial (TR) acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste salarial do mutuário mais 3% de produtividade. Quem não obteve correção no salário no mês da data-base pode pedir revisão no valor da prestação.

Mutuários do SFH que têm contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES-CP) e data-base salarial em junho ou julho pagarão, em agosto, prestações corrigidas pelos seguintes porcentuais: 6,08%, os que têm data-base em junho e carência de 60 dias para o repasse à prestação; e 5,97%, os que têm data-base em julho e 30 dias para o repasse. Os porcentuais de aumento correspondem à Taxa Referencial (TR) acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste salarial do mutuário mais 3% de produtividade. Quem não obteve correção no salário no mês da data-base pode pedir revisão no valor da prestação.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.