SFH: veja o reajuste referente a novembro


Os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que têm contratos a serem corrigidos em novembro pagarão prestações corrigidas pelos seguintes porcentuais: 4,49% e 5%.

Por Agencia Estado

Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que têm contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES-CP) pagarão, em novembro, prestações corrigidas pelos seguintes porcentuais, de acordo com o mês da data-base: 4,49%, o mutuário que tem reajuste salarial em setembro e carência de 60 dias para o repasse do aumento à prestação; e 5%, o que tem data-base em outubro e prazo de 30 dias para o repasse. Esses porcentuais correspondem à Taxa Referencial acumulada nos 12 meses anteriores ao mês da data-base do mutuário mais 3% de produtividade.

Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que têm contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES-CP) pagarão, em novembro, prestações corrigidas pelos seguintes porcentuais, de acordo com o mês da data-base: 4,49%, o mutuário que tem reajuste salarial em setembro e carência de 60 dias para o repasse do aumento à prestação; e 5%, o que tem data-base em outubro e prazo de 30 dias para o repasse. Esses porcentuais correspondem à Taxa Referencial acumulada nos 12 meses anteriores ao mês da data-base do mutuário mais 3% de produtividade.

Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que têm contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES-CP) pagarão, em novembro, prestações corrigidas pelos seguintes porcentuais, de acordo com o mês da data-base: 4,49%, o mutuário que tem reajuste salarial em setembro e carência de 60 dias para o repasse do aumento à prestação; e 5%, o que tem data-base em outubro e prazo de 30 dias para o repasse. Esses porcentuais correspondem à Taxa Referencial acumulada nos 12 meses anteriores ao mês da data-base do mutuário mais 3% de produtividade.

Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que têm contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES-CP) pagarão, em novembro, prestações corrigidas pelos seguintes porcentuais, de acordo com o mês da data-base: 4,49%, o mutuário que tem reajuste salarial em setembro e carência de 60 dias para o repasse do aumento à prestação; e 5%, o que tem data-base em outubro e prazo de 30 dias para o repasse. Esses porcentuais correspondem à Taxa Referencial acumulada nos 12 meses anteriores ao mês da data-base do mutuário mais 3% de produtividade.

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