Sindicatos tentam manter cobrança de contribuição proibida pela reforma


Orientação das centrais sindicais é para que a cobrança do imposto obrigatório para todos os trabalhadores, feita sempre em março, seja aprovada em assembleia; governo, advogados e empregadores dizem que autorização é individual

Por Luciana Dyniewicz e Luiz Guilherme Gerbelli

Três meses após a reforma trabalhista entrar em vigor e proibir a contribuição obrigatória, sindicatos se articulam para tentar manter sua principal fonte de receita, que costumava ser cobrada em março. As principais centrais sindicais do País estão orientando suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em votação a continuidade da contribuição. 

A atuação dos sindicatos deve reforçar um impasse jurídico. Apesar de a reforma ter transformado o recolhimento obrigatório em facultativo, os sindicatos defendem que, se a contribuição for aprovada em assembleia, ela se torna válida para todos os trabalhadores da categoria, um entendimento que não é unânime. Para governo, advogados e sindicatos patronais, o trabalhador que deseja fazer a contribuição deve se manifestar de forma individual para a empresa. O imbróglio está no Supremo Tribunal Federal (STF).

Reforma trabalhista torna facultativa a contribuição sindical, mas há interpretações sobre a nova lei que indicam o contrário; Justiça vai decidir Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO
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“Nossa orientação é para que todos os sindicatos realizem esse tipo de assembleia”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. “A interpretação é que a decisão tomada na assembleia vale para todos os trabalhadores da categoria.” A Força Sindical tem 1.707 sindicatos filiados e, em janeiro, distribuiu entre eles um modelo de como realizar a assembleia.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) também repassaram orientações aos sindicatos para que realizem assembleias com o objetivo de garantir a sobrevivência da contribuição. A UGT tem 1.216 entidades filiadas e a CTB, 778. “Na nossa visão, não está expressa na lei a necessidade de haver uma manifestação individual”, afirma o assessor jurídico da CTB, Magnus Henrique de Medeiros Farkatt.

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Das grandes centrais do País, apenas a CUT não se movimenta de forma semelhante. “Não há uma orientação para todos”, afirma o secretário-geral da CUT-SP, João Cayres.

A contribuição sindical é a principal fonte de receita das centrais. Do total arrecado, elas ficam com 10% e os sindicatos com 60%. O valor também é dividido entre a federação da categoria (15%), o governo (10%) e a confederação nacional (5%). Em 2016 – último ano com dado disponível –, as centrais arrecadaram R$ 202,4 milhões, segundo o Ministério do Trabalho.

As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra diz também que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria. Esse documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica”, segundo o presidente da entidade, Guilherme Feliciano, em um congresso que reuniu a comunidade jurídica em outubro do ano passado (leia mais abaixo).

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“Há uma resolução da Anamatra que fala sobre isso, que a assembleia é soberana. Nós cumprimos todos os trâmites legais determinados pela reforma e fizemos a convocação de todos, não apenas dos associados”, diz a presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco, Eunice Cabral. 

No início deste mês, as costureiras aprovaram em assembleia a continuidade da contribuição. O encontro teve a participação de 1 mil trabalhadores. Ao todo, o sindicato representa 65 mil pessoas. “Sem a contribuição para os sindicatos, vamos voltar para a escravidão”, diz Eunice.

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O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (Seesp) também já fez sua assembleia e aprovou a continuidade da cobrança. Segundo Péricles Cristiano Batista Flores, segundo secretário-geral da entidade, os hospitais privados serão notificados da decisão. “A posição é que a contribuição tem caráter de imposto. Ninguém pode se opor ao IPTU. Isso vale para a contribuição sindical também.” Na avaliação do Ministério do Trabalho, no entanto, com a nova legislação, cabe ao trabalhador e à empresa decidir pelo pagamento. A mesma avaliação tem a Fecomércio, uma entidade patronal.

Estratégia. Para se precaver de uma possível batalha judicial, o Sindicato dos Padeiros de São Paulo tem realizado assembleias nas empresas. Nos encontros, os sindicalistas já colhem as assinaturas dos trabalhadores que desejam fazer a contribuição e enviam para a direção das empresas. “Estamos fazendo assembleias de madrugada, em vários turnos. Vejo uma alta aprovação para a continuidade do desconto”, afirma o presidente do sindicato, Francisco Pereira de Sousa Filho. 

O advogado Antonio Carlos Aguiar, doutor em Direito do trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que essas autorizações prévias são essenciais para a cobrança e que uma assembleia da categoria não dá ao sindicato o direito de realizar o desconto. “O sindicato precisa de uma autorização prévia”, frisa.

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A divergência sobre o poder da assembleia para a continuidade ou não da contribuição sindical não surge à toa. Os advogados afirmam que há pouca clareza sobre o que a reforma trabalhista estabeleceu para o tema. “A lei está mal redigida, vai dar margem para discussão”, afirma a sócia do escritório Benhame Advogados, Maria Lucia Benhame. “Esses acordos (feitos em assembleias) vão ser passíveis de serem declarados nulos mais tarde.” 

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Quase 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho foram modificadas pelo governo na Reforma Trabalhista. Veja em um minuto o que mudou.

2 PERGUNTAS PARA:

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Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

1. Qual a validade jurídica do documento publicado pela Anamatra no ano passado que está sendo usado pelas centrais sindicais? Em outubro, organizamos um congresso em que houve discussão acadêmica e que contou com 600 participantes, inclusive advogados ligados a sindicatos. Lá, foi aprovado um enunciado que diz que as contribuições sindicais têm natureza de tributo, tanto que uma parte vai para a União (10% do total). Se a contribuição é tributo, ela só poderia ser suprimida por lei complementar, e não por lei ordinária, como foi feita a reforma trabalhista. Mas os enunciados aprovados na jornada são uma discussão acadêmica. São interpretações que podem ser usadas por um advogado e cabe ao juiz aceitá-las ou não.

2. Então qual a posição oficial da Anamatra em relação ao assunto? A Anamatra tem uma posição fechada contra a contribuição sindical, que fere a liberdade de não se sindicalizar. Pessoalmente, acredito que a tese (do enunciado aprovado no congresso) tem fundamentos razoáveis e admite uma discussão. Tanto que o tema já está no Supremo.

Veja as 5 profissões mais afetadas pela reforma trabalhista

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Mudança

Foto: Estadão
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MP

Foto: Andre Dusek/Estadão

PERGUNTAS & RESPOSTAS

1. O que mudou na contribuição sindical com a entrada em vigor da reforma trabalhista? Desde novembro do ano passado, contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa. 

2. Como o Ministério do Trabalho entende que deve ser realizado o desconto da contribuição sindical após a reforma trabalhista? O governo entende que cabe à empresa e ao trabalhador decidirem pelo pagamento ou não da contribuição sindical . Ou seja, deve haver uma manifestação individual do trabalhador se ele desejar contribuir.

3. Qual é o entendimento das centrais sindicais e dos sindicatos sobre a cobrança? Parte dos sindicatos entende que a cobrança da contribuição sindical pode ser feita se houver a aprovação em assembleia. As entidades sindicais também defendem que uma decisão adotada em assembleia vale para todos os trabalhadores.

4. Por que as centrais e os sindicatos têm um entendimento diferente do governo? As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria. O documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica” em um congresso que reuniu, em outubro do ano passado, a comunidade jurídica<MC2> 

5. Como deve se resolver o imbróglio jurídico? A questão sobre a contribuição obrigatória só deve ser esclarecida completamente com um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

6. Se o trabalhador se sentir lesado por uma eventual cobrança, o que pode ocorrer? Com a nova lei, empresas e sindicatos são solidários. Se o trabalhador entrar na Justiça por causa da cobrança da contribuição e o desconto for considerado ilegal, tanto a empresa como o sindicato terão de ressarcir o trabalhador. 

Três meses após a reforma trabalhista entrar em vigor e proibir a contribuição obrigatória, sindicatos se articulam para tentar manter sua principal fonte de receita, que costumava ser cobrada em março. As principais centrais sindicais do País estão orientando suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em votação a continuidade da contribuição. 

A atuação dos sindicatos deve reforçar um impasse jurídico. Apesar de a reforma ter transformado o recolhimento obrigatório em facultativo, os sindicatos defendem que, se a contribuição for aprovada em assembleia, ela se torna válida para todos os trabalhadores da categoria, um entendimento que não é unânime. Para governo, advogados e sindicatos patronais, o trabalhador que deseja fazer a contribuição deve se manifestar de forma individual para a empresa. O imbróglio está no Supremo Tribunal Federal (STF).

Reforma trabalhista torna facultativa a contribuição sindical, mas há interpretações sobre a nova lei que indicam o contrário; Justiça vai decidir Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

“Nossa orientação é para que todos os sindicatos realizem esse tipo de assembleia”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. “A interpretação é que a decisão tomada na assembleia vale para todos os trabalhadores da categoria.” A Força Sindical tem 1.707 sindicatos filiados e, em janeiro, distribuiu entre eles um modelo de como realizar a assembleia.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) também repassaram orientações aos sindicatos para que realizem assembleias com o objetivo de garantir a sobrevivência da contribuição. A UGT tem 1.216 entidades filiadas e a CTB, 778. “Na nossa visão, não está expressa na lei a necessidade de haver uma manifestação individual”, afirma o assessor jurídico da CTB, Magnus Henrique de Medeiros Farkatt.

Das grandes centrais do País, apenas a CUT não se movimenta de forma semelhante. “Não há uma orientação para todos”, afirma o secretário-geral da CUT-SP, João Cayres.

A contribuição sindical é a principal fonte de receita das centrais. Do total arrecado, elas ficam com 10% e os sindicatos com 60%. O valor também é dividido entre a federação da categoria (15%), o governo (10%) e a confederação nacional (5%). Em 2016 – último ano com dado disponível –, as centrais arrecadaram R$ 202,4 milhões, segundo o Ministério do Trabalho.

As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra diz também que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria. Esse documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica”, segundo o presidente da entidade, Guilherme Feliciano, em um congresso que reuniu a comunidade jurídica em outubro do ano passado (leia mais abaixo).

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“Há uma resolução da Anamatra que fala sobre isso, que a assembleia é soberana. Nós cumprimos todos os trâmites legais determinados pela reforma e fizemos a convocação de todos, não apenas dos associados”, diz a presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco, Eunice Cabral. 

No início deste mês, as costureiras aprovaram em assembleia a continuidade da contribuição. O encontro teve a participação de 1 mil trabalhadores. Ao todo, o sindicato representa 65 mil pessoas. “Sem a contribuição para os sindicatos, vamos voltar para a escravidão”, diz Eunice.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (Seesp) também já fez sua assembleia e aprovou a continuidade da cobrança. Segundo Péricles Cristiano Batista Flores, segundo secretário-geral da entidade, os hospitais privados serão notificados da decisão. “A posição é que a contribuição tem caráter de imposto. Ninguém pode se opor ao IPTU. Isso vale para a contribuição sindical também.” Na avaliação do Ministério do Trabalho, no entanto, com a nova legislação, cabe ao trabalhador e à empresa decidir pelo pagamento. A mesma avaliação tem a Fecomércio, uma entidade patronal.

Estratégia. Para se precaver de uma possível batalha judicial, o Sindicato dos Padeiros de São Paulo tem realizado assembleias nas empresas. Nos encontros, os sindicalistas já colhem as assinaturas dos trabalhadores que desejam fazer a contribuição e enviam para a direção das empresas. “Estamos fazendo assembleias de madrugada, em vários turnos. Vejo uma alta aprovação para a continuidade do desconto”, afirma o presidente do sindicato, Francisco Pereira de Sousa Filho. 

O advogado Antonio Carlos Aguiar, doutor em Direito do trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que essas autorizações prévias são essenciais para a cobrança e que uma assembleia da categoria não dá ao sindicato o direito de realizar o desconto. “O sindicato precisa de uma autorização prévia”, frisa.

A divergência sobre o poder da assembleia para a continuidade ou não da contribuição sindical não surge à toa. Os advogados afirmam que há pouca clareza sobre o que a reforma trabalhista estabeleceu para o tema. “A lei está mal redigida, vai dar margem para discussão”, afirma a sócia do escritório Benhame Advogados, Maria Lucia Benhame. “Esses acordos (feitos em assembleias) vão ser passíveis de serem declarados nulos mais tarde.” 

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Quase 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho foram modificadas pelo governo na Reforma Trabalhista. Veja em um minuto o que mudou.

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Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

1. Qual a validade jurídica do documento publicado pela Anamatra no ano passado que está sendo usado pelas centrais sindicais? Em outubro, organizamos um congresso em que houve discussão acadêmica e que contou com 600 participantes, inclusive advogados ligados a sindicatos. Lá, foi aprovado um enunciado que diz que as contribuições sindicais têm natureza de tributo, tanto que uma parte vai para a União (10% do total). Se a contribuição é tributo, ela só poderia ser suprimida por lei complementar, e não por lei ordinária, como foi feita a reforma trabalhista. Mas os enunciados aprovados na jornada são uma discussão acadêmica. São interpretações que podem ser usadas por um advogado e cabe ao juiz aceitá-las ou não.

2. Então qual a posição oficial da Anamatra em relação ao assunto? A Anamatra tem uma posição fechada contra a contribuição sindical, que fere a liberdade de não se sindicalizar. Pessoalmente, acredito que a tese (do enunciado aprovado no congresso) tem fundamentos razoáveis e admite uma discussão. Tanto que o tema já está no Supremo.

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1. O que mudou na contribuição sindical com a entrada em vigor da reforma trabalhista? Desde novembro do ano passado, contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa. 

2. Como o Ministério do Trabalho entende que deve ser realizado o desconto da contribuição sindical após a reforma trabalhista? O governo entende que cabe à empresa e ao trabalhador decidirem pelo pagamento ou não da contribuição sindical . Ou seja, deve haver uma manifestação individual do trabalhador se ele desejar contribuir.

3. Qual é o entendimento das centrais sindicais e dos sindicatos sobre a cobrança? Parte dos sindicatos entende que a cobrança da contribuição sindical pode ser feita se houver a aprovação em assembleia. As entidades sindicais também defendem que uma decisão adotada em assembleia vale para todos os trabalhadores.

4. Por que as centrais e os sindicatos têm um entendimento diferente do governo? As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria. O documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica” em um congresso que reuniu, em outubro do ano passado, a comunidade jurídica<MC2> 

5. Como deve se resolver o imbróglio jurídico? A questão sobre a contribuição obrigatória só deve ser esclarecida completamente com um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

6. Se o trabalhador se sentir lesado por uma eventual cobrança, o que pode ocorrer? Com a nova lei, empresas e sindicatos são solidários. Se o trabalhador entrar na Justiça por causa da cobrança da contribuição e o desconto for considerado ilegal, tanto a empresa como o sindicato terão de ressarcir o trabalhador. 

Três meses após a reforma trabalhista entrar em vigor e proibir a contribuição obrigatória, sindicatos se articulam para tentar manter sua principal fonte de receita, que costumava ser cobrada em março. As principais centrais sindicais do País estão orientando suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em votação a continuidade da contribuição. 

A atuação dos sindicatos deve reforçar um impasse jurídico. Apesar de a reforma ter transformado o recolhimento obrigatório em facultativo, os sindicatos defendem que, se a contribuição for aprovada em assembleia, ela se torna válida para todos os trabalhadores da categoria, um entendimento que não é unânime. Para governo, advogados e sindicatos patronais, o trabalhador que deseja fazer a contribuição deve se manifestar de forma individual para a empresa. O imbróglio está no Supremo Tribunal Federal (STF).

Reforma trabalhista torna facultativa a contribuição sindical, mas há interpretações sobre a nova lei que indicam o contrário; Justiça vai decidir Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

“Nossa orientação é para que todos os sindicatos realizem esse tipo de assembleia”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. “A interpretação é que a decisão tomada na assembleia vale para todos os trabalhadores da categoria.” A Força Sindical tem 1.707 sindicatos filiados e, em janeiro, distribuiu entre eles um modelo de como realizar a assembleia.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) também repassaram orientações aos sindicatos para que realizem assembleias com o objetivo de garantir a sobrevivência da contribuição. A UGT tem 1.216 entidades filiadas e a CTB, 778. “Na nossa visão, não está expressa na lei a necessidade de haver uma manifestação individual”, afirma o assessor jurídico da CTB, Magnus Henrique de Medeiros Farkatt.

Das grandes centrais do País, apenas a CUT não se movimenta de forma semelhante. “Não há uma orientação para todos”, afirma o secretário-geral da CUT-SP, João Cayres.

A contribuição sindical é a principal fonte de receita das centrais. Do total arrecado, elas ficam com 10% e os sindicatos com 60%. O valor também é dividido entre a federação da categoria (15%), o governo (10%) e a confederação nacional (5%). Em 2016 – último ano com dado disponível –, as centrais arrecadaram R$ 202,4 milhões, segundo o Ministério do Trabalho.

As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra diz também que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria. Esse documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica”, segundo o presidente da entidade, Guilherme Feliciano, em um congresso que reuniu a comunidade jurídica em outubro do ano passado (leia mais abaixo).

+ INFOGRÁFICO: Entenda a reforma trabalhista

“Há uma resolução da Anamatra que fala sobre isso, que a assembleia é soberana. Nós cumprimos todos os trâmites legais determinados pela reforma e fizemos a convocação de todos, não apenas dos associados”, diz a presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco, Eunice Cabral. 

No início deste mês, as costureiras aprovaram em assembleia a continuidade da contribuição. O encontro teve a participação de 1 mil trabalhadores. Ao todo, o sindicato representa 65 mil pessoas. “Sem a contribuição para os sindicatos, vamos voltar para a escravidão”, diz Eunice.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (Seesp) também já fez sua assembleia e aprovou a continuidade da cobrança. Segundo Péricles Cristiano Batista Flores, segundo secretário-geral da entidade, os hospitais privados serão notificados da decisão. “A posição é que a contribuição tem caráter de imposto. Ninguém pode se opor ao IPTU. Isso vale para a contribuição sindical também.” Na avaliação do Ministério do Trabalho, no entanto, com a nova legislação, cabe ao trabalhador e à empresa decidir pelo pagamento. A mesma avaliação tem a Fecomércio, uma entidade patronal.

Estratégia. Para se precaver de uma possível batalha judicial, o Sindicato dos Padeiros de São Paulo tem realizado assembleias nas empresas. Nos encontros, os sindicalistas já colhem as assinaturas dos trabalhadores que desejam fazer a contribuição e enviam para a direção das empresas. “Estamos fazendo assembleias de madrugada, em vários turnos. Vejo uma alta aprovação para a continuidade do desconto”, afirma o presidente do sindicato, Francisco Pereira de Sousa Filho. 

O advogado Antonio Carlos Aguiar, doutor em Direito do trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que essas autorizações prévias são essenciais para a cobrança e que uma assembleia da categoria não dá ao sindicato o direito de realizar o desconto. “O sindicato precisa de uma autorização prévia”, frisa.

A divergência sobre o poder da assembleia para a continuidade ou não da contribuição sindical não surge à toa. Os advogados afirmam que há pouca clareza sobre o que a reforma trabalhista estabeleceu para o tema. “A lei está mal redigida, vai dar margem para discussão”, afirma a sócia do escritório Benhame Advogados, Maria Lucia Benhame. “Esses acordos (feitos em assembleias) vão ser passíveis de serem declarados nulos mais tarde.” 

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Quase 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho foram modificadas pelo governo na Reforma Trabalhista. Veja em um minuto o que mudou.

2 PERGUNTAS PARA:

Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

1. Qual a validade jurídica do documento publicado pela Anamatra no ano passado que está sendo usado pelas centrais sindicais? Em outubro, organizamos um congresso em que houve discussão acadêmica e que contou com 600 participantes, inclusive advogados ligados a sindicatos. Lá, foi aprovado um enunciado que diz que as contribuições sindicais têm natureza de tributo, tanto que uma parte vai para a União (10% do total). Se a contribuição é tributo, ela só poderia ser suprimida por lei complementar, e não por lei ordinária, como foi feita a reforma trabalhista. Mas os enunciados aprovados na jornada são uma discussão acadêmica. São interpretações que podem ser usadas por um advogado e cabe ao juiz aceitá-las ou não.

2. Então qual a posição oficial da Anamatra em relação ao assunto? A Anamatra tem uma posição fechada contra a contribuição sindical, que fere a liberdade de não se sindicalizar. Pessoalmente, acredito que a tese (do enunciado aprovado no congresso) tem fundamentos razoáveis e admite uma discussão. Tanto que o tema já está no Supremo.

Veja as 5 profissões mais afetadas pela reforma trabalhista

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Foto: Andre Dusek/Estadão

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1. O que mudou na contribuição sindical com a entrada em vigor da reforma trabalhista? Desde novembro do ano passado, contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa. 

2. Como o Ministério do Trabalho entende que deve ser realizado o desconto da contribuição sindical após a reforma trabalhista? O governo entende que cabe à empresa e ao trabalhador decidirem pelo pagamento ou não da contribuição sindical . Ou seja, deve haver uma manifestação individual do trabalhador se ele desejar contribuir.

3. Qual é o entendimento das centrais sindicais e dos sindicatos sobre a cobrança? Parte dos sindicatos entende que a cobrança da contribuição sindical pode ser feita se houver a aprovação em assembleia. As entidades sindicais também defendem que uma decisão adotada em assembleia vale para todos os trabalhadores.

4. Por que as centrais e os sindicatos têm um entendimento diferente do governo? As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria. O documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica” em um congresso que reuniu, em outubro do ano passado, a comunidade jurídica<MC2> 

5. Como deve se resolver o imbróglio jurídico? A questão sobre a contribuição obrigatória só deve ser esclarecida completamente com um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

6. Se o trabalhador se sentir lesado por uma eventual cobrança, o que pode ocorrer? Com a nova lei, empresas e sindicatos são solidários. Se o trabalhador entrar na Justiça por causa da cobrança da contribuição e o desconto for considerado ilegal, tanto a empresa como o sindicato terão de ressarcir o trabalhador. 

Três meses após a reforma trabalhista entrar em vigor e proibir a contribuição obrigatória, sindicatos se articulam para tentar manter sua principal fonte de receita, que costumava ser cobrada em março. As principais centrais sindicais do País estão orientando suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em votação a continuidade da contribuição. 

A atuação dos sindicatos deve reforçar um impasse jurídico. Apesar de a reforma ter transformado o recolhimento obrigatório em facultativo, os sindicatos defendem que, se a contribuição for aprovada em assembleia, ela se torna válida para todos os trabalhadores da categoria, um entendimento que não é unânime. Para governo, advogados e sindicatos patronais, o trabalhador que deseja fazer a contribuição deve se manifestar de forma individual para a empresa. O imbróglio está no Supremo Tribunal Federal (STF).

Reforma trabalhista torna facultativa a contribuição sindical, mas há interpretações sobre a nova lei que indicam o contrário; Justiça vai decidir Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

“Nossa orientação é para que todos os sindicatos realizem esse tipo de assembleia”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. “A interpretação é que a decisão tomada na assembleia vale para todos os trabalhadores da categoria.” A Força Sindical tem 1.707 sindicatos filiados e, em janeiro, distribuiu entre eles um modelo de como realizar a assembleia.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) também repassaram orientações aos sindicatos para que realizem assembleias com o objetivo de garantir a sobrevivência da contribuição. A UGT tem 1.216 entidades filiadas e a CTB, 778. “Na nossa visão, não está expressa na lei a necessidade de haver uma manifestação individual”, afirma o assessor jurídico da CTB, Magnus Henrique de Medeiros Farkatt.

Das grandes centrais do País, apenas a CUT não se movimenta de forma semelhante. “Não há uma orientação para todos”, afirma o secretário-geral da CUT-SP, João Cayres.

A contribuição sindical é a principal fonte de receita das centrais. Do total arrecado, elas ficam com 10% e os sindicatos com 60%. O valor também é dividido entre a federação da categoria (15%), o governo (10%) e a confederação nacional (5%). Em 2016 – último ano com dado disponível –, as centrais arrecadaram R$ 202,4 milhões, segundo o Ministério do Trabalho.

As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra diz também que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria. Esse documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica”, segundo o presidente da entidade, Guilherme Feliciano, em um congresso que reuniu a comunidade jurídica em outubro do ano passado (leia mais abaixo).

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“Há uma resolução da Anamatra que fala sobre isso, que a assembleia é soberana. Nós cumprimos todos os trâmites legais determinados pela reforma e fizemos a convocação de todos, não apenas dos associados”, diz a presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco, Eunice Cabral. 

No início deste mês, as costureiras aprovaram em assembleia a continuidade da contribuição. O encontro teve a participação de 1 mil trabalhadores. Ao todo, o sindicato representa 65 mil pessoas. “Sem a contribuição para os sindicatos, vamos voltar para a escravidão”, diz Eunice.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (Seesp) também já fez sua assembleia e aprovou a continuidade da cobrança. Segundo Péricles Cristiano Batista Flores, segundo secretário-geral da entidade, os hospitais privados serão notificados da decisão. “A posição é que a contribuição tem caráter de imposto. Ninguém pode se opor ao IPTU. Isso vale para a contribuição sindical também.” Na avaliação do Ministério do Trabalho, no entanto, com a nova legislação, cabe ao trabalhador e à empresa decidir pelo pagamento. A mesma avaliação tem a Fecomércio, uma entidade patronal.

Estratégia. Para se precaver de uma possível batalha judicial, o Sindicato dos Padeiros de São Paulo tem realizado assembleias nas empresas. Nos encontros, os sindicalistas já colhem as assinaturas dos trabalhadores que desejam fazer a contribuição e enviam para a direção das empresas. “Estamos fazendo assembleias de madrugada, em vários turnos. Vejo uma alta aprovação para a continuidade do desconto”, afirma o presidente do sindicato, Francisco Pereira de Sousa Filho. 

O advogado Antonio Carlos Aguiar, doutor em Direito do trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que essas autorizações prévias são essenciais para a cobrança e que uma assembleia da categoria não dá ao sindicato o direito de realizar o desconto. “O sindicato precisa de uma autorização prévia”, frisa.

A divergência sobre o poder da assembleia para a continuidade ou não da contribuição sindical não surge à toa. Os advogados afirmam que há pouca clareza sobre o que a reforma trabalhista estabeleceu para o tema. “A lei está mal redigida, vai dar margem para discussão”, afirma a sócia do escritório Benhame Advogados, Maria Lucia Benhame. “Esses acordos (feitos em assembleias) vão ser passíveis de serem declarados nulos mais tarde.” 

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Quase 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho foram modificadas pelo governo na Reforma Trabalhista. Veja em um minuto o que mudou.

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Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

1. Qual a validade jurídica do documento publicado pela Anamatra no ano passado que está sendo usado pelas centrais sindicais? Em outubro, organizamos um congresso em que houve discussão acadêmica e que contou com 600 participantes, inclusive advogados ligados a sindicatos. Lá, foi aprovado um enunciado que diz que as contribuições sindicais têm natureza de tributo, tanto que uma parte vai para a União (10% do total). Se a contribuição é tributo, ela só poderia ser suprimida por lei complementar, e não por lei ordinária, como foi feita a reforma trabalhista. Mas os enunciados aprovados na jornada são uma discussão acadêmica. São interpretações que podem ser usadas por um advogado e cabe ao juiz aceitá-las ou não.

2. Então qual a posição oficial da Anamatra em relação ao assunto? A Anamatra tem uma posição fechada contra a contribuição sindical, que fere a liberdade de não se sindicalizar. Pessoalmente, acredito que a tese (do enunciado aprovado no congresso) tem fundamentos razoáveis e admite uma discussão. Tanto que o tema já está no Supremo.

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PERGUNTAS & RESPOSTAS

1. O que mudou na contribuição sindical com a entrada em vigor da reforma trabalhista? Desde novembro do ano passado, contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa. 

2. Como o Ministério do Trabalho entende que deve ser realizado o desconto da contribuição sindical após a reforma trabalhista? O governo entende que cabe à empresa e ao trabalhador decidirem pelo pagamento ou não da contribuição sindical . Ou seja, deve haver uma manifestação individual do trabalhador se ele desejar contribuir.

3. Qual é o entendimento das centrais sindicais e dos sindicatos sobre a cobrança? Parte dos sindicatos entende que a cobrança da contribuição sindical pode ser feita se houver a aprovação em assembleia. As entidades sindicais também defendem que uma decisão adotada em assembleia vale para todos os trabalhadores.

4. Por que as centrais e os sindicatos têm um entendimento diferente do governo? As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria. O documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica” em um congresso que reuniu, em outubro do ano passado, a comunidade jurídica<MC2> 

5. Como deve se resolver o imbróglio jurídico? A questão sobre a contribuição obrigatória só deve ser esclarecida completamente com um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

6. Se o trabalhador se sentir lesado por uma eventual cobrança, o que pode ocorrer? Com a nova lei, empresas e sindicatos são solidários. Se o trabalhador entrar na Justiça por causa da cobrança da contribuição e o desconto for considerado ilegal, tanto a empresa como o sindicato terão de ressarcir o trabalhador. 

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