Socorro a bancos pode ter ajuda do Tesouro Nacional


Governo deve enviar ao Congresso projeto de lei com nova regulamentação bancária

Por Aline Bronzati e Fabrício de Castro

SÃO PAULO E BRASÍLIA - Depois da aprovação da Medida Provisória que permite ao Banco Central (BC) fechar acordo de leniência com instituições financeiras, o governo deve enviar ao Congresso a nova lei de resolução bancária, que permitirá, em último caso, injetar dinheiro do Tesouro Nacional para socorrer bancos em dificuldade.

A medida se aplicaria a instituições financeiras sistematicamente importantes, como os grandes bancos públicos – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – e ainda Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e BTG Pactual. Hoje, o socorro a bancos com recursos do Tesouro não é permitido, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De maio de 2000, a legislação traz em seu artigo 28 a proibição de uso de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer as instituições, “salvo mediante lei específica”.

Banco Nacional foi socorrido em 1995 com R$ 5,9 bilhões pelo Proer Foto: Fábio Motta/Estadão
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A questão é polêmica justamente porque, na década de 1990, o governo foi acusado de injetar bilhões nas instituições financeiras em risco por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fornecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). O Proer foi sepultado pela LRF e a possibilidade de chamamento do Tesouro – ou seja, de dinheiro público – poderá voltar somente a partir de critérios e formas que serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Proer. O Proer, lançado em novembro de 1995, autorizou o repasse de dinheiro público (mais de R$ 16 bilhões) a bancos privados que estavam quebrados. O argumento do governo de Fernando Henrique Cardoso era de que, sem a medida, haveria um colapso bancário e financeiro no País.

Além de atualizar o marco, que tem mais de 40 anos, as mudanças visam a aperfeiçoar a liquidação e a intervenção de bancos em dificuldade com a criação de determinados instrumentos. Com cerca de 150 artigos, a nova legislação traz avanços como a possibilidade do uso do bail-in, que estabelece de forma compulsória a utilização de recursos de acionistas para a absorção de prejuízos e recapitalização de instituições financeiras.

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Em discussão há mais de cinco anos, a nova lei de resolução bancária deve tocar em outros assuntos sensíveis, de acordo com uma fonte que ajudou na formatação do marco. Entre eles estão a sucessão fiscal para novos administradores e a inexistência de ganho de capital quando concedido desconto a credores (haircut do passivo). Esse último assunto chegou a criar questionamentos por parte da Receita Federal, que desejava tributar o desconto, conforme a mesma fonte, mas o BC teria contornado a questão.

Procurado, o Banco Central não comentou o assunto.

SÃO PAULO E BRASÍLIA - Depois da aprovação da Medida Provisória que permite ao Banco Central (BC) fechar acordo de leniência com instituições financeiras, o governo deve enviar ao Congresso a nova lei de resolução bancária, que permitirá, em último caso, injetar dinheiro do Tesouro Nacional para socorrer bancos em dificuldade.

A medida se aplicaria a instituições financeiras sistematicamente importantes, como os grandes bancos públicos – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – e ainda Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e BTG Pactual. Hoje, o socorro a bancos com recursos do Tesouro não é permitido, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De maio de 2000, a legislação traz em seu artigo 28 a proibição de uso de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer as instituições, “salvo mediante lei específica”.

Banco Nacional foi socorrido em 1995 com R$ 5,9 bilhões pelo Proer Foto: Fábio Motta/Estadão

A questão é polêmica justamente porque, na década de 1990, o governo foi acusado de injetar bilhões nas instituições financeiras em risco por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fornecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). O Proer foi sepultado pela LRF e a possibilidade de chamamento do Tesouro – ou seja, de dinheiro público – poderá voltar somente a partir de critérios e formas que serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Proer. O Proer, lançado em novembro de 1995, autorizou o repasse de dinheiro público (mais de R$ 16 bilhões) a bancos privados que estavam quebrados. O argumento do governo de Fernando Henrique Cardoso era de que, sem a medida, haveria um colapso bancário e financeiro no País.

Além de atualizar o marco, que tem mais de 40 anos, as mudanças visam a aperfeiçoar a liquidação e a intervenção de bancos em dificuldade com a criação de determinados instrumentos. Com cerca de 150 artigos, a nova legislação traz avanços como a possibilidade do uso do bail-in, que estabelece de forma compulsória a utilização de recursos de acionistas para a absorção de prejuízos e recapitalização de instituições financeiras.

Em discussão há mais de cinco anos, a nova lei de resolução bancária deve tocar em outros assuntos sensíveis, de acordo com uma fonte que ajudou na formatação do marco. Entre eles estão a sucessão fiscal para novos administradores e a inexistência de ganho de capital quando concedido desconto a credores (haircut do passivo). Esse último assunto chegou a criar questionamentos por parte da Receita Federal, que desejava tributar o desconto, conforme a mesma fonte, mas o BC teria contornado a questão.

Procurado, o Banco Central não comentou o assunto.

SÃO PAULO E BRASÍLIA - Depois da aprovação da Medida Provisória que permite ao Banco Central (BC) fechar acordo de leniência com instituições financeiras, o governo deve enviar ao Congresso a nova lei de resolução bancária, que permitirá, em último caso, injetar dinheiro do Tesouro Nacional para socorrer bancos em dificuldade.

A medida se aplicaria a instituições financeiras sistematicamente importantes, como os grandes bancos públicos – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – e ainda Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e BTG Pactual. Hoje, o socorro a bancos com recursos do Tesouro não é permitido, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De maio de 2000, a legislação traz em seu artigo 28 a proibição de uso de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer as instituições, “salvo mediante lei específica”.

Banco Nacional foi socorrido em 1995 com R$ 5,9 bilhões pelo Proer Foto: Fábio Motta/Estadão

A questão é polêmica justamente porque, na década de 1990, o governo foi acusado de injetar bilhões nas instituições financeiras em risco por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fornecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). O Proer foi sepultado pela LRF e a possibilidade de chamamento do Tesouro – ou seja, de dinheiro público – poderá voltar somente a partir de critérios e formas que serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Proer. O Proer, lançado em novembro de 1995, autorizou o repasse de dinheiro público (mais de R$ 16 bilhões) a bancos privados que estavam quebrados. O argumento do governo de Fernando Henrique Cardoso era de que, sem a medida, haveria um colapso bancário e financeiro no País.

Além de atualizar o marco, que tem mais de 40 anos, as mudanças visam a aperfeiçoar a liquidação e a intervenção de bancos em dificuldade com a criação de determinados instrumentos. Com cerca de 150 artigos, a nova legislação traz avanços como a possibilidade do uso do bail-in, que estabelece de forma compulsória a utilização de recursos de acionistas para a absorção de prejuízos e recapitalização de instituições financeiras.

Em discussão há mais de cinco anos, a nova lei de resolução bancária deve tocar em outros assuntos sensíveis, de acordo com uma fonte que ajudou na formatação do marco. Entre eles estão a sucessão fiscal para novos administradores e a inexistência de ganho de capital quando concedido desconto a credores (haircut do passivo). Esse último assunto chegou a criar questionamentos por parte da Receita Federal, que desejava tributar o desconto, conforme a mesma fonte, mas o BC teria contornado a questão.

Procurado, o Banco Central não comentou o assunto.

SÃO PAULO E BRASÍLIA - Depois da aprovação da Medida Provisória que permite ao Banco Central (BC) fechar acordo de leniência com instituições financeiras, o governo deve enviar ao Congresso a nova lei de resolução bancária, que permitirá, em último caso, injetar dinheiro do Tesouro Nacional para socorrer bancos em dificuldade.

A medida se aplicaria a instituições financeiras sistematicamente importantes, como os grandes bancos públicos – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – e ainda Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e BTG Pactual. Hoje, o socorro a bancos com recursos do Tesouro não é permitido, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De maio de 2000, a legislação traz em seu artigo 28 a proibição de uso de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer as instituições, “salvo mediante lei específica”.

Banco Nacional foi socorrido em 1995 com R$ 5,9 bilhões pelo Proer Foto: Fábio Motta/Estadão

A questão é polêmica justamente porque, na década de 1990, o governo foi acusado de injetar bilhões nas instituições financeiras em risco por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fornecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). O Proer foi sepultado pela LRF e a possibilidade de chamamento do Tesouro – ou seja, de dinheiro público – poderá voltar somente a partir de critérios e formas que serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Proer. O Proer, lançado em novembro de 1995, autorizou o repasse de dinheiro público (mais de R$ 16 bilhões) a bancos privados que estavam quebrados. O argumento do governo de Fernando Henrique Cardoso era de que, sem a medida, haveria um colapso bancário e financeiro no País.

Além de atualizar o marco, que tem mais de 40 anos, as mudanças visam a aperfeiçoar a liquidação e a intervenção de bancos em dificuldade com a criação de determinados instrumentos. Com cerca de 150 artigos, a nova legislação traz avanços como a possibilidade do uso do bail-in, que estabelece de forma compulsória a utilização de recursos de acionistas para a absorção de prejuízos e recapitalização de instituições financeiras.

Em discussão há mais de cinco anos, a nova lei de resolução bancária deve tocar em outros assuntos sensíveis, de acordo com uma fonte que ajudou na formatação do marco. Entre eles estão a sucessão fiscal para novos administradores e a inexistência de ganho de capital quando concedido desconto a credores (haircut do passivo). Esse último assunto chegou a criar questionamentos por parte da Receita Federal, que desejava tributar o desconto, conforme a mesma fonte, mas o BC teria contornado a questão.

Procurado, o Banco Central não comentou o assunto.

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