STF suspende julgamento de reajuste de planos de saúde


Entenda a confusão no reajuste dos planos antigos

Por Agencia Estado

Um pedido de vista formulado pelo ministro Raphael Barros Monteiro motivou, hoje, a interrupção do julgamento, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um agravo regimental (recurso) contra decisão do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, que garantiu os reajustes de 25,80% e 26,10%, respectivamente, nos planos de saúde Bradesco e Sul América em contratos firmados antes de janeiro de 1999. A decisão assegurou, também, reajuste de 11,69% nos contratos de planos de saúde firmados posteriormente àquela data. Antes de o pedido de vista ser formulado, o ministro Raphael de Barros Monteiro havia votado pelo acatamento do recurso. A Corte Especial, mais importante colegiado do STJ, foi provocada a mudar decisão do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, que havia cassado liminar concedida pela Justiça Federal da 5ª Região que impedia o aumento definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O pedido havia sido formulado em ação movida contra os reajustes pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps) e pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon). Ao cassar a liminar, Vidigal advertiu para os riscos que "conclusões açodadas possam ocasionar", como desarmonia e desequilíbrio para o setor da saúde suplementar. A ação será ainda julgada, posteriormente, em seu mérito pela Justiça Federal da 5ª Região, com sede em Recife.

Um pedido de vista formulado pelo ministro Raphael Barros Monteiro motivou, hoje, a interrupção do julgamento, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um agravo regimental (recurso) contra decisão do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, que garantiu os reajustes de 25,80% e 26,10%, respectivamente, nos planos de saúde Bradesco e Sul América em contratos firmados antes de janeiro de 1999. A decisão assegurou, também, reajuste de 11,69% nos contratos de planos de saúde firmados posteriormente àquela data. Antes de o pedido de vista ser formulado, o ministro Raphael de Barros Monteiro havia votado pelo acatamento do recurso. A Corte Especial, mais importante colegiado do STJ, foi provocada a mudar decisão do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, que havia cassado liminar concedida pela Justiça Federal da 5ª Região que impedia o aumento definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O pedido havia sido formulado em ação movida contra os reajustes pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps) e pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon). Ao cassar a liminar, Vidigal advertiu para os riscos que "conclusões açodadas possam ocasionar", como desarmonia e desequilíbrio para o setor da saúde suplementar. A ação será ainda julgada, posteriormente, em seu mérito pela Justiça Federal da 5ª Região, com sede em Recife.

Um pedido de vista formulado pelo ministro Raphael Barros Monteiro motivou, hoje, a interrupção do julgamento, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um agravo regimental (recurso) contra decisão do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, que garantiu os reajustes de 25,80% e 26,10%, respectivamente, nos planos de saúde Bradesco e Sul América em contratos firmados antes de janeiro de 1999. A decisão assegurou, também, reajuste de 11,69% nos contratos de planos de saúde firmados posteriormente àquela data. Antes de o pedido de vista ser formulado, o ministro Raphael de Barros Monteiro havia votado pelo acatamento do recurso. A Corte Especial, mais importante colegiado do STJ, foi provocada a mudar decisão do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, que havia cassado liminar concedida pela Justiça Federal da 5ª Região que impedia o aumento definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O pedido havia sido formulado em ação movida contra os reajustes pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps) e pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon). Ao cassar a liminar, Vidigal advertiu para os riscos que "conclusões açodadas possam ocasionar", como desarmonia e desequilíbrio para o setor da saúde suplementar. A ação será ainda julgada, posteriormente, em seu mérito pela Justiça Federal da 5ª Região, com sede em Recife.

Um pedido de vista formulado pelo ministro Raphael Barros Monteiro motivou, hoje, a interrupção do julgamento, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um agravo regimental (recurso) contra decisão do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, que garantiu os reajustes de 25,80% e 26,10%, respectivamente, nos planos de saúde Bradesco e Sul América em contratos firmados antes de janeiro de 1999. A decisão assegurou, também, reajuste de 11,69% nos contratos de planos de saúde firmados posteriormente àquela data. Antes de o pedido de vista ser formulado, o ministro Raphael de Barros Monteiro havia votado pelo acatamento do recurso. A Corte Especial, mais importante colegiado do STJ, foi provocada a mudar decisão do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, que havia cassado liminar concedida pela Justiça Federal da 5ª Região que impedia o aumento definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O pedido havia sido formulado em ação movida contra os reajustes pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps) e pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon). Ao cassar a liminar, Vidigal advertiu para os riscos que "conclusões açodadas possam ocasionar", como desarmonia e desequilíbrio para o setor da saúde suplementar. A ação será ainda julgada, posteriormente, em seu mérito pela Justiça Federal da 5ª Região, com sede em Recife.

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