STJ absolve Cacciola e o banco Marka


Por Agencia Estado

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola e o banco Marka foram absolvidos de um processo em que eram acusados de propaganda enganosa, má gestão e gestão fraudulenta por um grupo de pessoas que investiram no fundo cambial do banco, o Nikko. A decisão foi tomada nesta segunda-feira pela quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, Marka e Cacciola foram liberados de pagar indenizações que poderiam chegar a R$ 2 milhões por investidor. No processo, um grupo de ex-cotistas tentava recuperar parte do dinheiro que perdeu quando o real foi desvalorizado, no início de 1999. A queda do valor do real ante o dólar levou o banco, que havia apostado na estabilidade da moeda brasileira, a quebrar. Com isso, os investidores tiveram prejuízo. Na época, o Banco Central não decretou a liquidação do banco, apenas obrigou-o a sair do mercado. Havia o temor que a quebra dessa e outra instituição na mesma situação, o Fonte Cindam, colocasse em risco todo o sistema financeiro. A medida, porém, virou um escândalo político e foi alvo de investigação policial. O relator do processo, Fernando Gonçalves, considerou "descabida" a reclamação dos ex-cotistas. Ele descartou a hipótese de gestão fraudulenta com base em um depoimento do ex-presidente do Banco Central Gustavo Franco. O ministro também alegou em seu despacho que o exame das reclamações dos ex-cotistas exigiria a investigações de documentos que comprovasse a existência real das perdas. Neste ponto, ele lembrou que já há jurisprudência no sentido que o STJ não faça este tipo de trabalho. Isto caberia, na visão do ministro, a um juiz de primeira instância. O caso dos ex-cotistas do Marka já havia sido analisado na justiça do Rio de Janeiro, onde os investidores também não obtiveram êxito.

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola e o banco Marka foram absolvidos de um processo em que eram acusados de propaganda enganosa, má gestão e gestão fraudulenta por um grupo de pessoas que investiram no fundo cambial do banco, o Nikko. A decisão foi tomada nesta segunda-feira pela quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, Marka e Cacciola foram liberados de pagar indenizações que poderiam chegar a R$ 2 milhões por investidor. No processo, um grupo de ex-cotistas tentava recuperar parte do dinheiro que perdeu quando o real foi desvalorizado, no início de 1999. A queda do valor do real ante o dólar levou o banco, que havia apostado na estabilidade da moeda brasileira, a quebrar. Com isso, os investidores tiveram prejuízo. Na época, o Banco Central não decretou a liquidação do banco, apenas obrigou-o a sair do mercado. Havia o temor que a quebra dessa e outra instituição na mesma situação, o Fonte Cindam, colocasse em risco todo o sistema financeiro. A medida, porém, virou um escândalo político e foi alvo de investigação policial. O relator do processo, Fernando Gonçalves, considerou "descabida" a reclamação dos ex-cotistas. Ele descartou a hipótese de gestão fraudulenta com base em um depoimento do ex-presidente do Banco Central Gustavo Franco. O ministro também alegou em seu despacho que o exame das reclamações dos ex-cotistas exigiria a investigações de documentos que comprovasse a existência real das perdas. Neste ponto, ele lembrou que já há jurisprudência no sentido que o STJ não faça este tipo de trabalho. Isto caberia, na visão do ministro, a um juiz de primeira instância. O caso dos ex-cotistas do Marka já havia sido analisado na justiça do Rio de Janeiro, onde os investidores também não obtiveram êxito.

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola e o banco Marka foram absolvidos de um processo em que eram acusados de propaganda enganosa, má gestão e gestão fraudulenta por um grupo de pessoas que investiram no fundo cambial do banco, o Nikko. A decisão foi tomada nesta segunda-feira pela quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, Marka e Cacciola foram liberados de pagar indenizações que poderiam chegar a R$ 2 milhões por investidor. No processo, um grupo de ex-cotistas tentava recuperar parte do dinheiro que perdeu quando o real foi desvalorizado, no início de 1999. A queda do valor do real ante o dólar levou o banco, que havia apostado na estabilidade da moeda brasileira, a quebrar. Com isso, os investidores tiveram prejuízo. Na época, o Banco Central não decretou a liquidação do banco, apenas obrigou-o a sair do mercado. Havia o temor que a quebra dessa e outra instituição na mesma situação, o Fonte Cindam, colocasse em risco todo o sistema financeiro. A medida, porém, virou um escândalo político e foi alvo de investigação policial. O relator do processo, Fernando Gonçalves, considerou "descabida" a reclamação dos ex-cotistas. Ele descartou a hipótese de gestão fraudulenta com base em um depoimento do ex-presidente do Banco Central Gustavo Franco. O ministro também alegou em seu despacho que o exame das reclamações dos ex-cotistas exigiria a investigações de documentos que comprovasse a existência real das perdas. Neste ponto, ele lembrou que já há jurisprudência no sentido que o STJ não faça este tipo de trabalho. Isto caberia, na visão do ministro, a um juiz de primeira instância. O caso dos ex-cotistas do Marka já havia sido analisado na justiça do Rio de Janeiro, onde os investidores também não obtiveram êxito.

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola e o banco Marka foram absolvidos de um processo em que eram acusados de propaganda enganosa, má gestão e gestão fraudulenta por um grupo de pessoas que investiram no fundo cambial do banco, o Nikko. A decisão foi tomada nesta segunda-feira pela quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, Marka e Cacciola foram liberados de pagar indenizações que poderiam chegar a R$ 2 milhões por investidor. No processo, um grupo de ex-cotistas tentava recuperar parte do dinheiro que perdeu quando o real foi desvalorizado, no início de 1999. A queda do valor do real ante o dólar levou o banco, que havia apostado na estabilidade da moeda brasileira, a quebrar. Com isso, os investidores tiveram prejuízo. Na época, o Banco Central não decretou a liquidação do banco, apenas obrigou-o a sair do mercado. Havia o temor que a quebra dessa e outra instituição na mesma situação, o Fonte Cindam, colocasse em risco todo o sistema financeiro. A medida, porém, virou um escândalo político e foi alvo de investigação policial. O relator do processo, Fernando Gonçalves, considerou "descabida" a reclamação dos ex-cotistas. Ele descartou a hipótese de gestão fraudulenta com base em um depoimento do ex-presidente do Banco Central Gustavo Franco. O ministro também alegou em seu despacho que o exame das reclamações dos ex-cotistas exigiria a investigações de documentos que comprovasse a existência real das perdas. Neste ponto, ele lembrou que já há jurisprudência no sentido que o STJ não faça este tipo de trabalho. Isto caberia, na visão do ministro, a um juiz de primeira instância. O caso dos ex-cotistas do Marka já havia sido analisado na justiça do Rio de Janeiro, onde os investidores também não obtiveram êxito.

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