STJ: afixação de preços em embalagens


Superior Tribunal de Justiça diz que produtos expostos à venda em estabelecimentos comerciais devem apresentar seu preço afixado individualmente na embalagem, independentemente da existência da leitura do código de barras.

Por Agencia Estado

Os preços dos produtos vendidos em estabelecimentos comerciais devem apresentar seu preço, individualmente, fixado na embalagem. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. O órgão exige dos estabelecimentos comerciais a afixação de etiquetas ou similares nas mercadorias, independentemente da existência do sistema de código de barras. Diante disso, a Companhia Brasileira de Distribuição solicitou à Justiça mandado de segurança - medida judicial que dá o direito da empresa não ser prejudicada caso não atenda às determinações do órgão de defesa do consumidor. A alegação da Companhia é que os estabelecimentos comerciais afixam os preços nas prateleiras e, para fazer a leitura, são usadas máquinas de leitura do código de barras. O sistema, segundo eles, apresenta pouca margem de erros e não traz prejuízos ao consumidor. O pedido foi negado, por unanimidade, pela Primeira Turma do STJ. De acordo com o departamento de proteção ao consumidor, a portaria que exige a afixação individual dos preços tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, de acordo com o Ministério da Justiça, a empresa não tem direito de ser defendida por mandado de segurança. Segundo o ministro-relator Paulo Gallotti, a mesma decisão do STJ vem sendo mantida para casos semelhantes a esse. "Os donos dos estabelecimentos devem apresentar claramente os preços dos produtos: código de barras, preço nas prateleiras e afixados nos produtos individualmente", conclui.

Os preços dos produtos vendidos em estabelecimentos comerciais devem apresentar seu preço, individualmente, fixado na embalagem. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. O órgão exige dos estabelecimentos comerciais a afixação de etiquetas ou similares nas mercadorias, independentemente da existência do sistema de código de barras. Diante disso, a Companhia Brasileira de Distribuição solicitou à Justiça mandado de segurança - medida judicial que dá o direito da empresa não ser prejudicada caso não atenda às determinações do órgão de defesa do consumidor. A alegação da Companhia é que os estabelecimentos comerciais afixam os preços nas prateleiras e, para fazer a leitura, são usadas máquinas de leitura do código de barras. O sistema, segundo eles, apresenta pouca margem de erros e não traz prejuízos ao consumidor. O pedido foi negado, por unanimidade, pela Primeira Turma do STJ. De acordo com o departamento de proteção ao consumidor, a portaria que exige a afixação individual dos preços tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, de acordo com o Ministério da Justiça, a empresa não tem direito de ser defendida por mandado de segurança. Segundo o ministro-relator Paulo Gallotti, a mesma decisão do STJ vem sendo mantida para casos semelhantes a esse. "Os donos dos estabelecimentos devem apresentar claramente os preços dos produtos: código de barras, preço nas prateleiras e afixados nos produtos individualmente", conclui.

Os preços dos produtos vendidos em estabelecimentos comerciais devem apresentar seu preço, individualmente, fixado na embalagem. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. O órgão exige dos estabelecimentos comerciais a afixação de etiquetas ou similares nas mercadorias, independentemente da existência do sistema de código de barras. Diante disso, a Companhia Brasileira de Distribuição solicitou à Justiça mandado de segurança - medida judicial que dá o direito da empresa não ser prejudicada caso não atenda às determinações do órgão de defesa do consumidor. A alegação da Companhia é que os estabelecimentos comerciais afixam os preços nas prateleiras e, para fazer a leitura, são usadas máquinas de leitura do código de barras. O sistema, segundo eles, apresenta pouca margem de erros e não traz prejuízos ao consumidor. O pedido foi negado, por unanimidade, pela Primeira Turma do STJ. De acordo com o departamento de proteção ao consumidor, a portaria que exige a afixação individual dos preços tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, de acordo com o Ministério da Justiça, a empresa não tem direito de ser defendida por mandado de segurança. Segundo o ministro-relator Paulo Gallotti, a mesma decisão do STJ vem sendo mantida para casos semelhantes a esse. "Os donos dos estabelecimentos devem apresentar claramente os preços dos produtos: código de barras, preço nas prateleiras e afixados nos produtos individualmente", conclui.

Os preços dos produtos vendidos em estabelecimentos comerciais devem apresentar seu preço, individualmente, fixado na embalagem. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. O órgão exige dos estabelecimentos comerciais a afixação de etiquetas ou similares nas mercadorias, independentemente da existência do sistema de código de barras. Diante disso, a Companhia Brasileira de Distribuição solicitou à Justiça mandado de segurança - medida judicial que dá o direito da empresa não ser prejudicada caso não atenda às determinações do órgão de defesa do consumidor. A alegação da Companhia é que os estabelecimentos comerciais afixam os preços nas prateleiras e, para fazer a leitura, são usadas máquinas de leitura do código de barras. O sistema, segundo eles, apresenta pouca margem de erros e não traz prejuízos ao consumidor. O pedido foi negado, por unanimidade, pela Primeira Turma do STJ. De acordo com o departamento de proteção ao consumidor, a portaria que exige a afixação individual dos preços tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, de acordo com o Ministério da Justiça, a empresa não tem direito de ser defendida por mandado de segurança. Segundo o ministro-relator Paulo Gallotti, a mesma decisão do STJ vem sendo mantida para casos semelhantes a esse. "Os donos dos estabelecimentos devem apresentar claramente os preços dos produtos: código de barras, preço nas prateleiras e afixados nos produtos individualmente", conclui.

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