STJ condena Aerolíneas Argentinas


Prejudicada por não poder embarcar no dia previsto, a professora Letícia Santiago deverá ser indenizada pela quantia de 50 salários mínimos a serem pagos pela empresa Aerolíneas Argentina.

Por Agencia Estado

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação da empresa Aerolíneas Argentinas ao pagamento de indenização de 50 salários mínimos à professora Letícia Leite Soares Santiago, de Belo Horizonte. Ela comprou passagens da companhia Iberia (Lineas Aéreas de España) em 1997, com reserva de vôo para Madri em 6 de julho e retorno em 1º de agosto, sendo que o embarque ocorreu pela empresa Aerolíneas Argentinas. Na volta para o Brasil, no aeroporto de Madri, a professora se dirigiu ao balcão da Iberia, mas seus funcionários a encaminharam para a recepção da Aerolíneas Argentinas, onde foi surpreendida com a informação de que o vôo estava lotado. Sem assistência com despesas de alimentação e de hospedagem, ela só conseguiu embarcar dois dias depois. Na ação por danos morais ajuizada em Belo Horizonte, a Iberia e a Aerolineas Argentinas foram condenadas por não apresentarem a defesa no prazo legal. Ambas contestaram a condenação no Tribunal de Alçada de Minas Gerais, porém os recursos foram rejeitados. A empresa argentina, que tem sede no Rio de Janeiro, argumentou que a citação postal foi entregue a um porteiro do prédio onde está instalada, que não seria habilitado para representá-la. Por sua vez, a Iberia sustentou que a citação foi entregue em sua representação comercial em Belo Horizonte, que não tem poderes legais para representá-la. As duas empresas entraram com ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a condenação. A Terceira Turma do STJ julgou válida a citação via postal, não importando se tenha sido entregue a empregado sem poderes de gerência ou administração. Em relação à Ibéria, que teve a citação entregue no local onde a passagem foi vendida, o relator considerou que a citação deveria ser encaminhada para a sede da Ibéria. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ anulou a condenação contra a Iberia para que seja feito um outro processo e manteve a condenação da Aerolíneas Argentinas.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação da empresa Aerolíneas Argentinas ao pagamento de indenização de 50 salários mínimos à professora Letícia Leite Soares Santiago, de Belo Horizonte. Ela comprou passagens da companhia Iberia (Lineas Aéreas de España) em 1997, com reserva de vôo para Madri em 6 de julho e retorno em 1º de agosto, sendo que o embarque ocorreu pela empresa Aerolíneas Argentinas. Na volta para o Brasil, no aeroporto de Madri, a professora se dirigiu ao balcão da Iberia, mas seus funcionários a encaminharam para a recepção da Aerolíneas Argentinas, onde foi surpreendida com a informação de que o vôo estava lotado. Sem assistência com despesas de alimentação e de hospedagem, ela só conseguiu embarcar dois dias depois. Na ação por danos morais ajuizada em Belo Horizonte, a Iberia e a Aerolineas Argentinas foram condenadas por não apresentarem a defesa no prazo legal. Ambas contestaram a condenação no Tribunal de Alçada de Minas Gerais, porém os recursos foram rejeitados. A empresa argentina, que tem sede no Rio de Janeiro, argumentou que a citação postal foi entregue a um porteiro do prédio onde está instalada, que não seria habilitado para representá-la. Por sua vez, a Iberia sustentou que a citação foi entregue em sua representação comercial em Belo Horizonte, que não tem poderes legais para representá-la. As duas empresas entraram com ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a condenação. A Terceira Turma do STJ julgou válida a citação via postal, não importando se tenha sido entregue a empregado sem poderes de gerência ou administração. Em relação à Ibéria, que teve a citação entregue no local onde a passagem foi vendida, o relator considerou que a citação deveria ser encaminhada para a sede da Ibéria. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ anulou a condenação contra a Iberia para que seja feito um outro processo e manteve a condenação da Aerolíneas Argentinas.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação da empresa Aerolíneas Argentinas ao pagamento de indenização de 50 salários mínimos à professora Letícia Leite Soares Santiago, de Belo Horizonte. Ela comprou passagens da companhia Iberia (Lineas Aéreas de España) em 1997, com reserva de vôo para Madri em 6 de julho e retorno em 1º de agosto, sendo que o embarque ocorreu pela empresa Aerolíneas Argentinas. Na volta para o Brasil, no aeroporto de Madri, a professora se dirigiu ao balcão da Iberia, mas seus funcionários a encaminharam para a recepção da Aerolíneas Argentinas, onde foi surpreendida com a informação de que o vôo estava lotado. Sem assistência com despesas de alimentação e de hospedagem, ela só conseguiu embarcar dois dias depois. Na ação por danos morais ajuizada em Belo Horizonte, a Iberia e a Aerolineas Argentinas foram condenadas por não apresentarem a defesa no prazo legal. Ambas contestaram a condenação no Tribunal de Alçada de Minas Gerais, porém os recursos foram rejeitados. A empresa argentina, que tem sede no Rio de Janeiro, argumentou que a citação postal foi entregue a um porteiro do prédio onde está instalada, que não seria habilitado para representá-la. Por sua vez, a Iberia sustentou que a citação foi entregue em sua representação comercial em Belo Horizonte, que não tem poderes legais para representá-la. As duas empresas entraram com ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a condenação. A Terceira Turma do STJ julgou válida a citação via postal, não importando se tenha sido entregue a empregado sem poderes de gerência ou administração. Em relação à Ibéria, que teve a citação entregue no local onde a passagem foi vendida, o relator considerou que a citação deveria ser encaminhada para a sede da Ibéria. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ anulou a condenação contra a Iberia para que seja feito um outro processo e manteve a condenação da Aerolíneas Argentinas.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação da empresa Aerolíneas Argentinas ao pagamento de indenização de 50 salários mínimos à professora Letícia Leite Soares Santiago, de Belo Horizonte. Ela comprou passagens da companhia Iberia (Lineas Aéreas de España) em 1997, com reserva de vôo para Madri em 6 de julho e retorno em 1º de agosto, sendo que o embarque ocorreu pela empresa Aerolíneas Argentinas. Na volta para o Brasil, no aeroporto de Madri, a professora se dirigiu ao balcão da Iberia, mas seus funcionários a encaminharam para a recepção da Aerolíneas Argentinas, onde foi surpreendida com a informação de que o vôo estava lotado. Sem assistência com despesas de alimentação e de hospedagem, ela só conseguiu embarcar dois dias depois. Na ação por danos morais ajuizada em Belo Horizonte, a Iberia e a Aerolineas Argentinas foram condenadas por não apresentarem a defesa no prazo legal. Ambas contestaram a condenação no Tribunal de Alçada de Minas Gerais, porém os recursos foram rejeitados. A empresa argentina, que tem sede no Rio de Janeiro, argumentou que a citação postal foi entregue a um porteiro do prédio onde está instalada, que não seria habilitado para representá-la. Por sua vez, a Iberia sustentou que a citação foi entregue em sua representação comercial em Belo Horizonte, que não tem poderes legais para representá-la. As duas empresas entraram com ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a condenação. A Terceira Turma do STJ julgou válida a citação via postal, não importando se tenha sido entregue a empregado sem poderes de gerência ou administração. Em relação à Ibéria, que teve a citação entregue no local onde a passagem foi vendida, o relator considerou que a citação deveria ser encaminhada para a sede da Ibéria. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ anulou a condenação contra a Iberia para que seja feito um outro processo e manteve a condenação da Aerolíneas Argentinas.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.