STJ desobriga operadoras de discriminar pulsos a mais


Por AE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há necessidade da operadora de telefonia móvel fazer a discriminação de pulsos excedentes e de ligações de telefone fixo para celular, conforme requeria uma consumidora. A decisão se deu no exame do recurso especial interposto pela consumidora Efigência de Moraes Gomes contra a Telemar Norte Leste S/A. A consumidora alegava que os valores cobrados sob as rubricas "pulsos além da franquia" (excedentes) deveriam ser restituídos por não haverem sido discriminados de forma detalhada nas faturas mensais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há necessidade da operadora de telefonia móvel fazer a discriminação de pulsos excedentes e de ligações de telefone fixo para celular, conforme requeria uma consumidora. A decisão se deu no exame do recurso especial interposto pela consumidora Efigência de Moraes Gomes contra a Telemar Norte Leste S/A. A consumidora alegava que os valores cobrados sob as rubricas "pulsos além da franquia" (excedentes) deveriam ser restituídos por não haverem sido discriminados de forma detalhada nas faturas mensais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há necessidade da operadora de telefonia móvel fazer a discriminação de pulsos excedentes e de ligações de telefone fixo para celular, conforme requeria uma consumidora. A decisão se deu no exame do recurso especial interposto pela consumidora Efigência de Moraes Gomes contra a Telemar Norte Leste S/A. A consumidora alegava que os valores cobrados sob as rubricas "pulsos além da franquia" (excedentes) deveriam ser restituídos por não haverem sido discriminados de forma detalhada nas faturas mensais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há necessidade da operadora de telefonia móvel fazer a discriminação de pulsos excedentes e de ligações de telefone fixo para celular, conforme requeria uma consumidora. A decisão se deu no exame do recurso especial interposto pela consumidora Efigência de Moraes Gomes contra a Telemar Norte Leste S/A. A consumidora alegava que os valores cobrados sob as rubricas "pulsos além da franquia" (excedentes) deveriam ser restituídos por não haverem sido discriminados de forma detalhada nas faturas mensais.

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