STJ não julga uso da Selic para corrigir impostos


Não há prazo determinado para que o caso seja novamente apresentado à Corte Especial do STJ para a retomada do julgamento.

Por Agencia Estado

Mais uma vez o julgamento da argüição de inconstitucionalidade do uso da taxa Selic para correção de tributos e contribuições sociais federais foi suspenso. O ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu há pouco vistas do processo, o que suspendeu automaticamente o julgamento do caso. Não há prazo determinado para que o ministro apresente novamente o caso à Corte Especial do STJ para a retomada do julgamento.

Mais uma vez o julgamento da argüição de inconstitucionalidade do uso da taxa Selic para correção de tributos e contribuições sociais federais foi suspenso. O ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu há pouco vistas do processo, o que suspendeu automaticamente o julgamento do caso. Não há prazo determinado para que o ministro apresente novamente o caso à Corte Especial do STJ para a retomada do julgamento.

Mais uma vez o julgamento da argüição de inconstitucionalidade do uso da taxa Selic para correção de tributos e contribuições sociais federais foi suspenso. O ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu há pouco vistas do processo, o que suspendeu automaticamente o julgamento do caso. Não há prazo determinado para que o ministro apresente novamente o caso à Corte Especial do STJ para a retomada do julgamento.

Mais uma vez o julgamento da argüição de inconstitucionalidade do uso da taxa Selic para correção de tributos e contribuições sociais federais foi suspenso. O ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu há pouco vistas do processo, o que suspendeu automaticamente o julgamento do caso. Não há prazo determinado para que o ministro apresente novamente o caso à Corte Especial do STJ para a retomada do julgamento.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.