STJ nega recurso da Vale sobre compra de mineradoras


Por LEONARDO GOY

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje o recurso apresentado pela Companhia Vale do Rio Doce, que tentava invalidar as restrições impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao processo de aquisição de quatro pequenas mineradoras independentes pela Vale. O Cade havia aprovado a operação, mas exigira que a Vale vendesse a mina Ferteco ou abrisse mão do direito de preferência na compra do minério de ferro da mina Casa de Pedra. Segundo a Assessoria de Imprensa do STJ, a votação na Segunda Turma foi unânime, com os ministros acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, favorável ao Cade. A Vale do Rio Doce ainda pode recorrer da decisão ao próprio STJ.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje o recurso apresentado pela Companhia Vale do Rio Doce, que tentava invalidar as restrições impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao processo de aquisição de quatro pequenas mineradoras independentes pela Vale. O Cade havia aprovado a operação, mas exigira que a Vale vendesse a mina Ferteco ou abrisse mão do direito de preferência na compra do minério de ferro da mina Casa de Pedra. Segundo a Assessoria de Imprensa do STJ, a votação na Segunda Turma foi unânime, com os ministros acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, favorável ao Cade. A Vale do Rio Doce ainda pode recorrer da decisão ao próprio STJ.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje o recurso apresentado pela Companhia Vale do Rio Doce, que tentava invalidar as restrições impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao processo de aquisição de quatro pequenas mineradoras independentes pela Vale. O Cade havia aprovado a operação, mas exigira que a Vale vendesse a mina Ferteco ou abrisse mão do direito de preferência na compra do minério de ferro da mina Casa de Pedra. Segundo a Assessoria de Imprensa do STJ, a votação na Segunda Turma foi unânime, com os ministros acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, favorável ao Cade. A Vale do Rio Doce ainda pode recorrer da decisão ao próprio STJ.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje o recurso apresentado pela Companhia Vale do Rio Doce, que tentava invalidar as restrições impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao processo de aquisição de quatro pequenas mineradoras independentes pela Vale. O Cade havia aprovado a operação, mas exigira que a Vale vendesse a mina Ferteco ou abrisse mão do direito de preferência na compra do minério de ferro da mina Casa de Pedra. Segundo a Assessoria de Imprensa do STJ, a votação na Segunda Turma foi unânime, com os ministros acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, favorável ao Cade. A Vale do Rio Doce ainda pode recorrer da decisão ao próprio STJ.

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