STJ proíbe compartilhamento de dados de cartão


Tribunal manteve decisão contrária ao HSBC, que terá de tirar cláusula dos contratos de cartão de crédito

Por Beatriz Bulla
BRASILIA/DF 12-10-2015 NACIONAL PREDIO DO STJ FOTO STJ Foto:

BRASÍLIA - Em julgamento nesta semana, a 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou um precedente que passa a valer para contratos de cartão de crédito. O HSBC está obrigado a retirar de seus contratos padrões a cláusula que permite o compartilhamento de dados do consumidor – como hábitos de consumo. 

O STJ manteve a condenação contra o banco por ter autorizado fornecimento de dados dessa natureza de seus clientes, em contrato de cartão de crédito, com todas as empresas parceiras do banco. 

continua após a publicidade

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) na Justiça estadual de São Paulo. Um recurso do banco chegou ao STJ, mas, seguindo o voto do relator, Luis Felipe Salomão, a 4.ª Turma -rejeitou o recurso – atendendo apenas o pedido para reduzir a multa diária. 

A Anadec pediu que a Justiça declarasse nula cláusula do contrato de cartão de crédito que previa o compartilhamento de informações como dados pessoais e de consumo, por considerar a previsão abusiva, segundo o Código de Defesa do

Consumidor. Nos contratos de adesão, o consumidor não pode discutir o conteúdo do que é pactuado. No recurso especial ao STJ, o banco alegou que não há violação ao direito à intimidade e considerou que os consumidores autorizam a transferência dos dados cadastrais, que não são sigilosos. O banco também pedia que os efeitos da decisão ficassem restritos a São Paulo, Estado onde a ação foi ajuizada. O Bradesco, que comprou as operações do HSBC no Brasil em julho do ano passado, foi procurado, mas não quis se manifestar.

continua após a publicidade

Abuso. O relator do caso defendeu que o que se discutia não era a legalidade do compartilhamento das informações, mas a abusividade da cláusula que retira do consumidor a possibilidade de optar sobre o assunto. “Com efeito, a controvérsia dos autos, conforme dito, está na determinação da abusividade de cláusula contratual que retire do consumidor a possibilidade de optar, válida e livremente, pelo compartilhamento dos dados que dá a conhecimento de certo e determinado banco, no momento que com ele contrata o serviço de cartão de crédito”, afirmou Salomão.

Para o STJ, a cláusula fere os princípios da transparência e da confiança, que devem reger as relações de consumo. “Em verdade, a impossibilidade de contratação do serviço de cartão de crédito, sem a opção de negar o compartilhamento dos dados do consumidor, é apenas um dos problemas. É que, com o compartilhamento de dados, a exposição do consumidor o torna indiscutivelmente vulnerável e, aqui, uma vulnerabilidade impossível de ser mensurada e projetada”, considerou Salomão em seu voto. 

O ministro não limitou a São Paulo a decisão, apontando que os efeitos se estendem aos que estão na mesma situação do contrato questionado.

BRASILIA/DF 12-10-2015 NACIONAL PREDIO DO STJ FOTO STJ Foto:

BRASÍLIA - Em julgamento nesta semana, a 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou um precedente que passa a valer para contratos de cartão de crédito. O HSBC está obrigado a retirar de seus contratos padrões a cláusula que permite o compartilhamento de dados do consumidor – como hábitos de consumo. 

O STJ manteve a condenação contra o banco por ter autorizado fornecimento de dados dessa natureza de seus clientes, em contrato de cartão de crédito, com todas as empresas parceiras do banco. 

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) na Justiça estadual de São Paulo. Um recurso do banco chegou ao STJ, mas, seguindo o voto do relator, Luis Felipe Salomão, a 4.ª Turma -rejeitou o recurso – atendendo apenas o pedido para reduzir a multa diária. 

A Anadec pediu que a Justiça declarasse nula cláusula do contrato de cartão de crédito que previa o compartilhamento de informações como dados pessoais e de consumo, por considerar a previsão abusiva, segundo o Código de Defesa do

Consumidor. Nos contratos de adesão, o consumidor não pode discutir o conteúdo do que é pactuado. No recurso especial ao STJ, o banco alegou que não há violação ao direito à intimidade e considerou que os consumidores autorizam a transferência dos dados cadastrais, que não são sigilosos. O banco também pedia que os efeitos da decisão ficassem restritos a São Paulo, Estado onde a ação foi ajuizada. O Bradesco, que comprou as operações do HSBC no Brasil em julho do ano passado, foi procurado, mas não quis se manifestar.

Abuso. O relator do caso defendeu que o que se discutia não era a legalidade do compartilhamento das informações, mas a abusividade da cláusula que retira do consumidor a possibilidade de optar sobre o assunto. “Com efeito, a controvérsia dos autos, conforme dito, está na determinação da abusividade de cláusula contratual que retire do consumidor a possibilidade de optar, válida e livremente, pelo compartilhamento dos dados que dá a conhecimento de certo e determinado banco, no momento que com ele contrata o serviço de cartão de crédito”, afirmou Salomão.

Para o STJ, a cláusula fere os princípios da transparência e da confiança, que devem reger as relações de consumo. “Em verdade, a impossibilidade de contratação do serviço de cartão de crédito, sem a opção de negar o compartilhamento dos dados do consumidor, é apenas um dos problemas. É que, com o compartilhamento de dados, a exposição do consumidor o torna indiscutivelmente vulnerável e, aqui, uma vulnerabilidade impossível de ser mensurada e projetada”, considerou Salomão em seu voto. 

O ministro não limitou a São Paulo a decisão, apontando que os efeitos se estendem aos que estão na mesma situação do contrato questionado.

BRASILIA/DF 12-10-2015 NACIONAL PREDIO DO STJ FOTO STJ Foto:

BRASÍLIA - Em julgamento nesta semana, a 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou um precedente que passa a valer para contratos de cartão de crédito. O HSBC está obrigado a retirar de seus contratos padrões a cláusula que permite o compartilhamento de dados do consumidor – como hábitos de consumo. 

O STJ manteve a condenação contra o banco por ter autorizado fornecimento de dados dessa natureza de seus clientes, em contrato de cartão de crédito, com todas as empresas parceiras do banco. 

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) na Justiça estadual de São Paulo. Um recurso do banco chegou ao STJ, mas, seguindo o voto do relator, Luis Felipe Salomão, a 4.ª Turma -rejeitou o recurso – atendendo apenas o pedido para reduzir a multa diária. 

A Anadec pediu que a Justiça declarasse nula cláusula do contrato de cartão de crédito que previa o compartilhamento de informações como dados pessoais e de consumo, por considerar a previsão abusiva, segundo o Código de Defesa do

Consumidor. Nos contratos de adesão, o consumidor não pode discutir o conteúdo do que é pactuado. No recurso especial ao STJ, o banco alegou que não há violação ao direito à intimidade e considerou que os consumidores autorizam a transferência dos dados cadastrais, que não são sigilosos. O banco também pedia que os efeitos da decisão ficassem restritos a São Paulo, Estado onde a ação foi ajuizada. O Bradesco, que comprou as operações do HSBC no Brasil em julho do ano passado, foi procurado, mas não quis se manifestar.

Abuso. O relator do caso defendeu que o que se discutia não era a legalidade do compartilhamento das informações, mas a abusividade da cláusula que retira do consumidor a possibilidade de optar sobre o assunto. “Com efeito, a controvérsia dos autos, conforme dito, está na determinação da abusividade de cláusula contratual que retire do consumidor a possibilidade de optar, válida e livremente, pelo compartilhamento dos dados que dá a conhecimento de certo e determinado banco, no momento que com ele contrata o serviço de cartão de crédito”, afirmou Salomão.

Para o STJ, a cláusula fere os princípios da transparência e da confiança, que devem reger as relações de consumo. “Em verdade, a impossibilidade de contratação do serviço de cartão de crédito, sem a opção de negar o compartilhamento dos dados do consumidor, é apenas um dos problemas. É que, com o compartilhamento de dados, a exposição do consumidor o torna indiscutivelmente vulnerável e, aqui, uma vulnerabilidade impossível de ser mensurada e projetada”, considerou Salomão em seu voto. 

O ministro não limitou a São Paulo a decisão, apontando que os efeitos se estendem aos que estão na mesma situação do contrato questionado.

BRASILIA/DF 12-10-2015 NACIONAL PREDIO DO STJ FOTO STJ Foto:

BRASÍLIA - Em julgamento nesta semana, a 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou um precedente que passa a valer para contratos de cartão de crédito. O HSBC está obrigado a retirar de seus contratos padrões a cláusula que permite o compartilhamento de dados do consumidor – como hábitos de consumo. 

O STJ manteve a condenação contra o banco por ter autorizado fornecimento de dados dessa natureza de seus clientes, em contrato de cartão de crédito, com todas as empresas parceiras do banco. 

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) na Justiça estadual de São Paulo. Um recurso do banco chegou ao STJ, mas, seguindo o voto do relator, Luis Felipe Salomão, a 4.ª Turma -rejeitou o recurso – atendendo apenas o pedido para reduzir a multa diária. 

A Anadec pediu que a Justiça declarasse nula cláusula do contrato de cartão de crédito que previa o compartilhamento de informações como dados pessoais e de consumo, por considerar a previsão abusiva, segundo o Código de Defesa do

Consumidor. Nos contratos de adesão, o consumidor não pode discutir o conteúdo do que é pactuado. No recurso especial ao STJ, o banco alegou que não há violação ao direito à intimidade e considerou que os consumidores autorizam a transferência dos dados cadastrais, que não são sigilosos. O banco também pedia que os efeitos da decisão ficassem restritos a São Paulo, Estado onde a ação foi ajuizada. O Bradesco, que comprou as operações do HSBC no Brasil em julho do ano passado, foi procurado, mas não quis se manifestar.

Abuso. O relator do caso defendeu que o que se discutia não era a legalidade do compartilhamento das informações, mas a abusividade da cláusula que retira do consumidor a possibilidade de optar sobre o assunto. “Com efeito, a controvérsia dos autos, conforme dito, está na determinação da abusividade de cláusula contratual que retire do consumidor a possibilidade de optar, válida e livremente, pelo compartilhamento dos dados que dá a conhecimento de certo e determinado banco, no momento que com ele contrata o serviço de cartão de crédito”, afirmou Salomão.

Para o STJ, a cláusula fere os princípios da transparência e da confiança, que devem reger as relações de consumo. “Em verdade, a impossibilidade de contratação do serviço de cartão de crédito, sem a opção de negar o compartilhamento dos dados do consumidor, é apenas um dos problemas. É que, com o compartilhamento de dados, a exposição do consumidor o torna indiscutivelmente vulnerável e, aqui, uma vulnerabilidade impossível de ser mensurada e projetada”, considerou Salomão em seu voto. 

O ministro não limitou a São Paulo a decisão, apontando que os efeitos se estendem aos que estão na mesma situação do contrato questionado.

Tudo Sobre

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.