Suspensa liminar que impedia cobrar seguro-apagão em SC


Por Agencia Estado

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, suspendeu nesta sexta-feira a liminar que impedia a cobrança do "seguro-apagão" em Santa Catarina. A medida tinha sido concedida no dia 2 de julho pela Justiça Federal de Florianópolis, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF). No mesmo despacho, o desembargador suspendeu também uma liminar anterior, de 27 de junho, que isentava do pagamento do encargo os consumidores de 44 municípios abrangidos pela circunscrição judiciária de Blumenau (SC). A Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica (CBEE) pediu ao TRF a suspensão de ambas as medidas, sendo atendida pelo desembargador.

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, suspendeu nesta sexta-feira a liminar que impedia a cobrança do "seguro-apagão" em Santa Catarina. A medida tinha sido concedida no dia 2 de julho pela Justiça Federal de Florianópolis, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF). No mesmo despacho, o desembargador suspendeu também uma liminar anterior, de 27 de junho, que isentava do pagamento do encargo os consumidores de 44 municípios abrangidos pela circunscrição judiciária de Blumenau (SC). A Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica (CBEE) pediu ao TRF a suspensão de ambas as medidas, sendo atendida pelo desembargador.

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, suspendeu nesta sexta-feira a liminar que impedia a cobrança do "seguro-apagão" em Santa Catarina. A medida tinha sido concedida no dia 2 de julho pela Justiça Federal de Florianópolis, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF). No mesmo despacho, o desembargador suspendeu também uma liminar anterior, de 27 de junho, que isentava do pagamento do encargo os consumidores de 44 municípios abrangidos pela circunscrição judiciária de Blumenau (SC). A Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica (CBEE) pediu ao TRF a suspensão de ambas as medidas, sendo atendida pelo desembargador.

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, suspendeu nesta sexta-feira a liminar que impedia a cobrança do "seguro-apagão" em Santa Catarina. A medida tinha sido concedida no dia 2 de julho pela Justiça Federal de Florianópolis, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF). No mesmo despacho, o desembargador suspendeu também uma liminar anterior, de 27 de junho, que isentava do pagamento do encargo os consumidores de 44 municípios abrangidos pela circunscrição judiciária de Blumenau (SC). A Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica (CBEE) pediu ao TRF a suspensão de ambas as medidas, sendo atendida pelo desembargador.

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