Telefônica condenada por venda casada


Por Redação

A Justiça de Bauru (SP) determinou que a Telefônica deixe de exigir que usuários do Speedy contratem paralelamente um provedor de acesso à internet. A prática foi considerada venda casada. A empresa tem 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus 1,8 milhão de assinantes. Também terá de ressarcir gastos dos clientes com provedor, acrescidos de juros e correção, a partir de setembro de 2003. A Telefônica pretende recorrer.

A Justiça de Bauru (SP) determinou que a Telefônica deixe de exigir que usuários do Speedy contratem paralelamente um provedor de acesso à internet. A prática foi considerada venda casada. A empresa tem 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus 1,8 milhão de assinantes. Também terá de ressarcir gastos dos clientes com provedor, acrescidos de juros e correção, a partir de setembro de 2003. A Telefônica pretende recorrer.

A Justiça de Bauru (SP) determinou que a Telefônica deixe de exigir que usuários do Speedy contratem paralelamente um provedor de acesso à internet. A prática foi considerada venda casada. A empresa tem 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus 1,8 milhão de assinantes. Também terá de ressarcir gastos dos clientes com provedor, acrescidos de juros e correção, a partir de setembro de 2003. A Telefônica pretende recorrer.

A Justiça de Bauru (SP) determinou que a Telefônica deixe de exigir que usuários do Speedy contratem paralelamente um provedor de acesso à internet. A prática foi considerada venda casada. A empresa tem 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus 1,8 milhão de assinantes. Também terá de ressarcir gastos dos clientes com provedor, acrescidos de juros e correção, a partir de setembro de 2003. A Telefônica pretende recorrer.

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