Tesouro republica portaria sobre pagamento do BNDES


Por Sandra Manfrini

O Tesouro Nacional republicou a Portaria editada na quinta-feira, 6, que autoriza o resgate de 831.611 títulos NTN-B, no valor de R$ 1,999 bilhão, pertencentes ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio, relativos ao lucro do exercício de 2013. A portaria foi republicada porque a edição de ontem dizia que a operação era uma forma de "antecipação" do pagamento de dividendos, quando, na verdade, não se trata de antecipação, mas sim de pagamento de dividendos.

O Tesouro Nacional republicou a Portaria editada na quinta-feira, 6, que autoriza o resgate de 831.611 títulos NTN-B, no valor de R$ 1,999 bilhão, pertencentes ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio, relativos ao lucro do exercício de 2013. A portaria foi republicada porque a edição de ontem dizia que a operação era uma forma de "antecipação" do pagamento de dividendos, quando, na verdade, não se trata de antecipação, mas sim de pagamento de dividendos.

O Tesouro Nacional republicou a Portaria editada na quinta-feira, 6, que autoriza o resgate de 831.611 títulos NTN-B, no valor de R$ 1,999 bilhão, pertencentes ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio, relativos ao lucro do exercício de 2013. A portaria foi republicada porque a edição de ontem dizia que a operação era uma forma de "antecipação" do pagamento de dividendos, quando, na verdade, não se trata de antecipação, mas sim de pagamento de dividendos.

O Tesouro Nacional republicou a Portaria editada na quinta-feira, 6, que autoriza o resgate de 831.611 títulos NTN-B, no valor de R$ 1,999 bilhão, pertencentes ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio, relativos ao lucro do exercício de 2013. A portaria foi republicada porque a edição de ontem dizia que a operação era uma forma de "antecipação" do pagamento de dividendos, quando, na verdade, não se trata de antecipação, mas sim de pagamento de dividendos.

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