TRF manda BrT reabrir lojas em cidades gaúchas


O Ministério Público busca impedir que os serviços da BrT sejam prestados exclusivamente por meio da Internet ou de uma central telefônica.

Por Agencia Estado

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou três liminares que determinaram à Brasil Telecom (BrT) a reabertura de lojas ou postos de atendimento localizados em 13 municípios gaúchos. As liminares foram concedidas aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, que ingressaram com diversas ações civis públicas a partir do início do ano. Nas ações, o MP busca impedir que os serviços da BrT sejam prestados exclusivamente por meio da Internet ou de uma central telefônica. A Brasil Telecom recorreu ao TRF para pedir a suspensão das medidas e alegou não existir danos aos usuários, destacando que apenas 3% dos atendimentos aos consumidores eram efetuados nos postos e lojas. Segundo a empresa, os 97% restantes eram realizados pela central de atendimento ou via Internet. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora dos recursos, entendeu que há prejuízo ao consumidor com o fechamento das unidades. A 3ª Turma acompanhou o voto da relatora. A decisão foi divulgada hoje pelo TRF.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou três liminares que determinaram à Brasil Telecom (BrT) a reabertura de lojas ou postos de atendimento localizados em 13 municípios gaúchos. As liminares foram concedidas aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, que ingressaram com diversas ações civis públicas a partir do início do ano. Nas ações, o MP busca impedir que os serviços da BrT sejam prestados exclusivamente por meio da Internet ou de uma central telefônica. A Brasil Telecom recorreu ao TRF para pedir a suspensão das medidas e alegou não existir danos aos usuários, destacando que apenas 3% dos atendimentos aos consumidores eram efetuados nos postos e lojas. Segundo a empresa, os 97% restantes eram realizados pela central de atendimento ou via Internet. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora dos recursos, entendeu que há prejuízo ao consumidor com o fechamento das unidades. A 3ª Turma acompanhou o voto da relatora. A decisão foi divulgada hoje pelo TRF.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou três liminares que determinaram à Brasil Telecom (BrT) a reabertura de lojas ou postos de atendimento localizados em 13 municípios gaúchos. As liminares foram concedidas aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, que ingressaram com diversas ações civis públicas a partir do início do ano. Nas ações, o MP busca impedir que os serviços da BrT sejam prestados exclusivamente por meio da Internet ou de uma central telefônica. A Brasil Telecom recorreu ao TRF para pedir a suspensão das medidas e alegou não existir danos aos usuários, destacando que apenas 3% dos atendimentos aos consumidores eram efetuados nos postos e lojas. Segundo a empresa, os 97% restantes eram realizados pela central de atendimento ou via Internet. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora dos recursos, entendeu que há prejuízo ao consumidor com o fechamento das unidades. A 3ª Turma acompanhou o voto da relatora. A decisão foi divulgada hoje pelo TRF.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou três liminares que determinaram à Brasil Telecom (BrT) a reabertura de lojas ou postos de atendimento localizados em 13 municípios gaúchos. As liminares foram concedidas aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, que ingressaram com diversas ações civis públicas a partir do início do ano. Nas ações, o MP busca impedir que os serviços da BrT sejam prestados exclusivamente por meio da Internet ou de uma central telefônica. A Brasil Telecom recorreu ao TRF para pedir a suspensão das medidas e alegou não existir danos aos usuários, destacando que apenas 3% dos atendimentos aos consumidores eram efetuados nos postos e lojas. Segundo a empresa, os 97% restantes eram realizados pela central de atendimento ou via Internet. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora dos recursos, entendeu que há prejuízo ao consumidor com o fechamento das unidades. A 3ª Turma acompanhou o voto da relatora. A decisão foi divulgada hoje pelo TRF.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.