Uma súmula para organizar


Por Redação

Milhares de consumidores entraram com ações na Justiça contra instituições financeiras sob o argumento de que foram lesados por fraudes de terceiros e, por isso, devem ser ressarcidos em suas perdas. Há também ações de pessoas que pedem indenização por terem sido prejudicadas por uma fraudeMuitos desses casos chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para tentar reduzir a acúmulo de processos, o STJ emitiu ontem a súmula 479, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente" pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.

Milhares de consumidores entraram com ações na Justiça contra instituições financeiras sob o argumento de que foram lesados por fraudes de terceiros e, por isso, devem ser ressarcidos em suas perdas. Há também ações de pessoas que pedem indenização por terem sido prejudicadas por uma fraudeMuitos desses casos chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para tentar reduzir a acúmulo de processos, o STJ emitiu ontem a súmula 479, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente" pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.

Milhares de consumidores entraram com ações na Justiça contra instituições financeiras sob o argumento de que foram lesados por fraudes de terceiros e, por isso, devem ser ressarcidos em suas perdas. Há também ações de pessoas que pedem indenização por terem sido prejudicadas por uma fraudeMuitos desses casos chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para tentar reduzir a acúmulo de processos, o STJ emitiu ontem a súmula 479, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente" pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.

Milhares de consumidores entraram com ações na Justiça contra instituições financeiras sob o argumento de que foram lesados por fraudes de terceiros e, por isso, devem ser ressarcidos em suas perdas. Há também ações de pessoas que pedem indenização por terem sido prejudicadas por uma fraudeMuitos desses casos chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para tentar reduzir a acúmulo de processos, o STJ emitiu ontem a súmula 479, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente" pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.