Varejo paulista vai poder parcelar ICMS de dezembro


Por AE

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou hoje, durante evento realizado na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), decreto que possibilitará aos comerciantes parcelarem em duas vezes o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de dezembro. Segundo informações da secretaria da Fazenda, os pagamentos do imposto poderão ser efetuados da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2012 e 50% em fevereiro de 2012, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja paga até 20 de janeiro e a segunda até 22 de fevereiro.O decreto atende à solicitação feita por entidades representativas do setor varejista. "O recolhimento parcelado do ICMS é facultativo e beneficiará o comércio varejista, que registra um aumento significativo nas vendas no período natalino", diz a secretaria por meio de nota.O comerciante que optar pelo parcelamento deverá efetivá-lo por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare), disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou hoje, durante evento realizado na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), decreto que possibilitará aos comerciantes parcelarem em duas vezes o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de dezembro. Segundo informações da secretaria da Fazenda, os pagamentos do imposto poderão ser efetuados da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2012 e 50% em fevereiro de 2012, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja paga até 20 de janeiro e a segunda até 22 de fevereiro.O decreto atende à solicitação feita por entidades representativas do setor varejista. "O recolhimento parcelado do ICMS é facultativo e beneficiará o comércio varejista, que registra um aumento significativo nas vendas no período natalino", diz a secretaria por meio de nota.O comerciante que optar pelo parcelamento deverá efetivá-lo por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare), disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou hoje, durante evento realizado na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), decreto que possibilitará aos comerciantes parcelarem em duas vezes o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de dezembro. Segundo informações da secretaria da Fazenda, os pagamentos do imposto poderão ser efetuados da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2012 e 50% em fevereiro de 2012, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja paga até 20 de janeiro e a segunda até 22 de fevereiro.O decreto atende à solicitação feita por entidades representativas do setor varejista. "O recolhimento parcelado do ICMS é facultativo e beneficiará o comércio varejista, que registra um aumento significativo nas vendas no período natalino", diz a secretaria por meio de nota.O comerciante que optar pelo parcelamento deverá efetivá-lo por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare), disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou hoje, durante evento realizado na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), decreto que possibilitará aos comerciantes parcelarem em duas vezes o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de dezembro. Segundo informações da secretaria da Fazenda, os pagamentos do imposto poderão ser efetuados da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2012 e 50% em fevereiro de 2012, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja paga até 20 de janeiro e a segunda até 22 de fevereiro.O decreto atende à solicitação feita por entidades representativas do setor varejista. "O recolhimento parcelado do ICMS é facultativo e beneficiará o comércio varejista, que registra um aumento significativo nas vendas no período natalino", diz a secretaria por meio de nota.O comerciante que optar pelo parcelamento deverá efetivá-lo por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare), disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

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