Veja como escolher o plano de previdência


Na hora de escolher entre as diversas opções existentes no mercado, é preciso certificar-se da seriedade da instituição, verificar a rentabilidade líquida anual e a taxa de carregamento que incide sobre a contribuição.

Por Agencia Estado

Por conta do aumento da concorrência e do avanço da legislação, hoje, os interessados em adquirir um plano de previdência privada têm cada vez mais opções no mercado. Mas qual a melhor delas? De acordo com a Real Previdência, existem alguns critérios que podem ajudá-lo na decisão. O primeiro deles é a escolha da entidade de previdência privada que mantém os planos. Deve-se procurar uma entidade séria e sólida. A seriedade pode ser verificada por meio do histórico da seguradora e a solidez, por meio das instituições que compõem o grupo econômico. O segundo critério é a rentabilidade líquida ao ano proporcionada pelo plano. A rentabilidade líquida equivale ao rendimento bruto ou total obtido no ano, descontando-se a taxa de gestão financeira, cobrada pela instituição responsável pela administração dos recursos. A rentabilidade líquida é importante porque determina a valorização do fundo. Quanto maior a valorização, maior o saldo final e, consequentemente, maior será a futura renda vitalícia. Terceiro item a ser observado é a taxa de carregamento, cobrada pela entidade para arcar com os custos operacionais do plano. A taxa de carregamento incide sobre a contribuição. Assim, quanto maior o seu percentual, menor a parcela da contribuição que será destinada para a formação do fundo do participante. Mas a taxa de carregamento tem peso menor do que a rentabilidade líquida, porque nem sempre sua cobrança representa um saldo menor. Nova regulamentação A regulamentação da Resolução 21 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS), que determinou, entre outros pontos, a separação entre a taxa de gestão e a do carregamento nos planos tradicionais, aqueles que pagam rentabilidade mínima de 6% ao ano mais correção monetária, também deverá introduzir novas modalidades de previdência privada no mercado. Deverão passar a existir três planos básicos: um com rendimento mínimo mais correção por índice de preço e repasse do excedente financeiro; outro que não garantirá taxa de juros, mas terá correção e repasse do excedente; e os atuais Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBLs), que não têm rentabilidade garantida, mas repassam 100% dos ganhos ao participante.

Por conta do aumento da concorrência e do avanço da legislação, hoje, os interessados em adquirir um plano de previdência privada têm cada vez mais opções no mercado. Mas qual a melhor delas? De acordo com a Real Previdência, existem alguns critérios que podem ajudá-lo na decisão. O primeiro deles é a escolha da entidade de previdência privada que mantém os planos. Deve-se procurar uma entidade séria e sólida. A seriedade pode ser verificada por meio do histórico da seguradora e a solidez, por meio das instituições que compõem o grupo econômico. O segundo critério é a rentabilidade líquida ao ano proporcionada pelo plano. A rentabilidade líquida equivale ao rendimento bruto ou total obtido no ano, descontando-se a taxa de gestão financeira, cobrada pela instituição responsável pela administração dos recursos. A rentabilidade líquida é importante porque determina a valorização do fundo. Quanto maior a valorização, maior o saldo final e, consequentemente, maior será a futura renda vitalícia. Terceiro item a ser observado é a taxa de carregamento, cobrada pela entidade para arcar com os custos operacionais do plano. A taxa de carregamento incide sobre a contribuição. Assim, quanto maior o seu percentual, menor a parcela da contribuição que será destinada para a formação do fundo do participante. Mas a taxa de carregamento tem peso menor do que a rentabilidade líquida, porque nem sempre sua cobrança representa um saldo menor. Nova regulamentação A regulamentação da Resolução 21 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS), que determinou, entre outros pontos, a separação entre a taxa de gestão e a do carregamento nos planos tradicionais, aqueles que pagam rentabilidade mínima de 6% ao ano mais correção monetária, também deverá introduzir novas modalidades de previdência privada no mercado. Deverão passar a existir três planos básicos: um com rendimento mínimo mais correção por índice de preço e repasse do excedente financeiro; outro que não garantirá taxa de juros, mas terá correção e repasse do excedente; e os atuais Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBLs), que não têm rentabilidade garantida, mas repassam 100% dos ganhos ao participante.

Por conta do aumento da concorrência e do avanço da legislação, hoje, os interessados em adquirir um plano de previdência privada têm cada vez mais opções no mercado. Mas qual a melhor delas? De acordo com a Real Previdência, existem alguns critérios que podem ajudá-lo na decisão. O primeiro deles é a escolha da entidade de previdência privada que mantém os planos. Deve-se procurar uma entidade séria e sólida. A seriedade pode ser verificada por meio do histórico da seguradora e a solidez, por meio das instituições que compõem o grupo econômico. O segundo critério é a rentabilidade líquida ao ano proporcionada pelo plano. A rentabilidade líquida equivale ao rendimento bruto ou total obtido no ano, descontando-se a taxa de gestão financeira, cobrada pela instituição responsável pela administração dos recursos. A rentabilidade líquida é importante porque determina a valorização do fundo. Quanto maior a valorização, maior o saldo final e, consequentemente, maior será a futura renda vitalícia. Terceiro item a ser observado é a taxa de carregamento, cobrada pela entidade para arcar com os custos operacionais do plano. A taxa de carregamento incide sobre a contribuição. Assim, quanto maior o seu percentual, menor a parcela da contribuição que será destinada para a formação do fundo do participante. Mas a taxa de carregamento tem peso menor do que a rentabilidade líquida, porque nem sempre sua cobrança representa um saldo menor. Nova regulamentação A regulamentação da Resolução 21 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS), que determinou, entre outros pontos, a separação entre a taxa de gestão e a do carregamento nos planos tradicionais, aqueles que pagam rentabilidade mínima de 6% ao ano mais correção monetária, também deverá introduzir novas modalidades de previdência privada no mercado. Deverão passar a existir três planos básicos: um com rendimento mínimo mais correção por índice de preço e repasse do excedente financeiro; outro que não garantirá taxa de juros, mas terá correção e repasse do excedente; e os atuais Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBLs), que não têm rentabilidade garantida, mas repassam 100% dos ganhos ao participante.

Por conta do aumento da concorrência e do avanço da legislação, hoje, os interessados em adquirir um plano de previdência privada têm cada vez mais opções no mercado. Mas qual a melhor delas? De acordo com a Real Previdência, existem alguns critérios que podem ajudá-lo na decisão. O primeiro deles é a escolha da entidade de previdência privada que mantém os planos. Deve-se procurar uma entidade séria e sólida. A seriedade pode ser verificada por meio do histórico da seguradora e a solidez, por meio das instituições que compõem o grupo econômico. O segundo critério é a rentabilidade líquida ao ano proporcionada pelo plano. A rentabilidade líquida equivale ao rendimento bruto ou total obtido no ano, descontando-se a taxa de gestão financeira, cobrada pela instituição responsável pela administração dos recursos. A rentabilidade líquida é importante porque determina a valorização do fundo. Quanto maior a valorização, maior o saldo final e, consequentemente, maior será a futura renda vitalícia. Terceiro item a ser observado é a taxa de carregamento, cobrada pela entidade para arcar com os custos operacionais do plano. A taxa de carregamento incide sobre a contribuição. Assim, quanto maior o seu percentual, menor a parcela da contribuição que será destinada para a formação do fundo do participante. Mas a taxa de carregamento tem peso menor do que a rentabilidade líquida, porque nem sempre sua cobrança representa um saldo menor. Nova regulamentação A regulamentação da Resolução 21 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS), que determinou, entre outros pontos, a separação entre a taxa de gestão e a do carregamento nos planos tradicionais, aqueles que pagam rentabilidade mínima de 6% ao ano mais correção monetária, também deverá introduzir novas modalidades de previdência privada no mercado. Deverão passar a existir três planos básicos: um com rendimento mínimo mais correção por índice de preço e repasse do excedente financeiro; outro que não garantirá taxa de juros, mas terá correção e repasse do excedente; e os atuais Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBLs), que não têm rentabilidade garantida, mas repassam 100% dos ganhos ao participante.

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