Vence hoje prazo para recolhimento do IR


Os contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte entre 11 e 17/10/01 devem recolher os valores retidos hoje.

Por Agencia Estado

Termina hoje o prazo para os contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas, residentes ou domiciliados no País, que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte, inclusive rendimentos do trabalho, entre 11 e 17/10/01, à pessoas físicas ou jurídicas, efetuarem o recolhimento dos valores retidos. O recolhimento deve ser efetuado por meio de DARF. Essas informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP).

Termina hoje o prazo para os contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas, residentes ou domiciliados no País, que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte, inclusive rendimentos do trabalho, entre 11 e 17/10/01, à pessoas físicas ou jurídicas, efetuarem o recolhimento dos valores retidos. O recolhimento deve ser efetuado por meio de DARF. Essas informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP).

Termina hoje o prazo para os contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas, residentes ou domiciliados no País, que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte, inclusive rendimentos do trabalho, entre 11 e 17/10/01, à pessoas físicas ou jurídicas, efetuarem o recolhimento dos valores retidos. O recolhimento deve ser efetuado por meio de DARF. Essas informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP).

Termina hoje o prazo para os contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas, residentes ou domiciliados no País, que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte, inclusive rendimentos do trabalho, entre 11 e 17/10/01, à pessoas físicas ou jurídicas, efetuarem o recolhimento dos valores retidos. O recolhimento deve ser efetuado por meio de DARF. Essas informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP).

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