Assembleia legislativa de SP aprova projeto de lei que prevê utilização livre de recursos educacionais


Com a sua aprovação, materiais didáticos de escolas do Estado, por exemplo, devem ser colocados na internet

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na noite desta quarta-feira, 19, o Projeto de Lei 989/2011, do deputado Simão Pedro (PT). O PL institui uma política que colocará à disposição, em sites, para livre utilização, recursos educacionais comprados ou desenvolvidos por subvenção da administração estadual.

São considerados recursos educacionais todas as obras de caráter intelectual, utilizadas para fins educacionais, pedagógicos e científicos. São eles livros e materiais didáticos, objetos educacionais multimídia, jogos educacionais, e também artigos científicos, pesquisas, teses, dissertações e outras peças acadêmicas.

De acordo com o projeto de lei, os novos recursos educacionais deverão ser licenciados para livre utilização, compreendendo desse modo a cópia, a distribuição, o download e a redistribuição, desde que preservado o direito de atribuição do autor e a sua não utilização para fins comerciais.

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Com a aprovação da lei, os novos contratos realizados pelo Estado visando a produção de recursos educacionais deverão prever a obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras. Os contratos já em vigor ou editais de aquisição já lançados deverão ser adaptados ao conteúdo da lei.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na noite desta quarta-feira, 19, o Projeto de Lei 989/2011, do deputado Simão Pedro (PT). O PL institui uma política que colocará à disposição, em sites, para livre utilização, recursos educacionais comprados ou desenvolvidos por subvenção da administração estadual.

São considerados recursos educacionais todas as obras de caráter intelectual, utilizadas para fins educacionais, pedagógicos e científicos. São eles livros e materiais didáticos, objetos educacionais multimídia, jogos educacionais, e também artigos científicos, pesquisas, teses, dissertações e outras peças acadêmicas.

De acordo com o projeto de lei, os novos recursos educacionais deverão ser licenciados para livre utilização, compreendendo desse modo a cópia, a distribuição, o download e a redistribuição, desde que preservado o direito de atribuição do autor e a sua não utilização para fins comerciais.

Com a aprovação da lei, os novos contratos realizados pelo Estado visando a produção de recursos educacionais deverão prever a obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras. Os contratos já em vigor ou editais de aquisição já lançados deverão ser adaptados ao conteúdo da lei.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na noite desta quarta-feira, 19, o Projeto de Lei 989/2011, do deputado Simão Pedro (PT). O PL institui uma política que colocará à disposição, em sites, para livre utilização, recursos educacionais comprados ou desenvolvidos por subvenção da administração estadual.

São considerados recursos educacionais todas as obras de caráter intelectual, utilizadas para fins educacionais, pedagógicos e científicos. São eles livros e materiais didáticos, objetos educacionais multimídia, jogos educacionais, e também artigos científicos, pesquisas, teses, dissertações e outras peças acadêmicas.

De acordo com o projeto de lei, os novos recursos educacionais deverão ser licenciados para livre utilização, compreendendo desse modo a cópia, a distribuição, o download e a redistribuição, desde que preservado o direito de atribuição do autor e a sua não utilização para fins comerciais.

Com a aprovação da lei, os novos contratos realizados pelo Estado visando a produção de recursos educacionais deverão prever a obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras. Os contratos já em vigor ou editais de aquisição já lançados deverão ser adaptados ao conteúdo da lei.

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De acordo com o projeto de lei, os novos recursos educacionais deverão ser licenciados para livre utilização, compreendendo desse modo a cópia, a distribuição, o download e a redistribuição, desde que preservado o direito de atribuição do autor e a sua não utilização para fins comerciais.

Com a aprovação da lei, os novos contratos realizados pelo Estado visando a produção de recursos educacionais deverão prever a obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras. Os contratos já em vigor ou editais de aquisição já lançados deverão ser adaptados ao conteúdo da lei.

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