Inep é condenado a indenizar cadeirante que fez Enem em 2011


Candidato foi levado no colo para local de prova e urinou na própria roupa porque banheiros eram apertados; instituto pode recorrer

Por Redação

SÃO PAULO - A Justiça Federal gaúcha condenou o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) a indenizar em R$ 10 mil um cadeirante que fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011. Na ação, o estudante reclamou de constrangimento por fazer o teste em local inadequado para deficientes físicos.

O local de prova, uma escola pública da cidade de Passo Fundo, não tinha rampa e Mauricio Borges Zortea precisou ser carregado por um amigo para chegar à sala. Os banheiros apertados do prédio, segundo a ação, impediram a entrada da cadeira de rodas e Zortea teve que urinar nas calças.

Em sua defesa no processo, o Inep, órgão do Ministério da Educação (MEC) que organiza o Enem, afirmou que a responsabilidade deveria ser do Estado do Rio Grande do Sul. O argumento foi rechaçado pelo juiz federal Andrei Pitten Velloso.

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Na avaliação do magistrado, as necessidades especiais de Zortea foram informadas ao órgão no momento da inscrição e o candidato foi submetido a "constrangimento inequívoco". Por esses motivos. Velloso ainda julgou necessário elevar o valor da indenização fixado na primeira sentença, de R$6.780,00 para R$ 10 mil.

O Inep foi notificado no início dessa semana e irá recorrer da decisão, de 26 de setembro. "A informação do consórcio aplicador é de que todas as assistências foram prestadas. O Inep reafirma o seu compromisso em continuar a envidar todos os esforços na melhoria dos serviços aos participantes que demandam atendimento especializado", afirmou o instituto, em nota.

De acordo com o MEC, 76.676 candidatos da próxima edição do exame solicitaram atendimento especializado. O número representa cerca de 2% dos mais de 8,7 milhões de inscritos na prova.

SÃO PAULO - A Justiça Federal gaúcha condenou o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) a indenizar em R$ 10 mil um cadeirante que fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011. Na ação, o estudante reclamou de constrangimento por fazer o teste em local inadequado para deficientes físicos.

O local de prova, uma escola pública da cidade de Passo Fundo, não tinha rampa e Mauricio Borges Zortea precisou ser carregado por um amigo para chegar à sala. Os banheiros apertados do prédio, segundo a ação, impediram a entrada da cadeira de rodas e Zortea teve que urinar nas calças.

Em sua defesa no processo, o Inep, órgão do Ministério da Educação (MEC) que organiza o Enem, afirmou que a responsabilidade deveria ser do Estado do Rio Grande do Sul. O argumento foi rechaçado pelo juiz federal Andrei Pitten Velloso.

Na avaliação do magistrado, as necessidades especiais de Zortea foram informadas ao órgão no momento da inscrição e o candidato foi submetido a "constrangimento inequívoco". Por esses motivos. Velloso ainda julgou necessário elevar o valor da indenização fixado na primeira sentença, de R$6.780,00 para R$ 10 mil.

O Inep foi notificado no início dessa semana e irá recorrer da decisão, de 26 de setembro. "A informação do consórcio aplicador é de que todas as assistências foram prestadas. O Inep reafirma o seu compromisso em continuar a envidar todos os esforços na melhoria dos serviços aos participantes que demandam atendimento especializado", afirmou o instituto, em nota.

De acordo com o MEC, 76.676 candidatos da próxima edição do exame solicitaram atendimento especializado. O número representa cerca de 2% dos mais de 8,7 milhões de inscritos na prova.

SÃO PAULO - A Justiça Federal gaúcha condenou o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) a indenizar em R$ 10 mil um cadeirante que fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011. Na ação, o estudante reclamou de constrangimento por fazer o teste em local inadequado para deficientes físicos.

O local de prova, uma escola pública da cidade de Passo Fundo, não tinha rampa e Mauricio Borges Zortea precisou ser carregado por um amigo para chegar à sala. Os banheiros apertados do prédio, segundo a ação, impediram a entrada da cadeira de rodas e Zortea teve que urinar nas calças.

Em sua defesa no processo, o Inep, órgão do Ministério da Educação (MEC) que organiza o Enem, afirmou que a responsabilidade deveria ser do Estado do Rio Grande do Sul. O argumento foi rechaçado pelo juiz federal Andrei Pitten Velloso.

Na avaliação do magistrado, as necessidades especiais de Zortea foram informadas ao órgão no momento da inscrição e o candidato foi submetido a "constrangimento inequívoco". Por esses motivos. Velloso ainda julgou necessário elevar o valor da indenização fixado na primeira sentença, de R$6.780,00 para R$ 10 mil.

O Inep foi notificado no início dessa semana e irá recorrer da decisão, de 26 de setembro. "A informação do consórcio aplicador é de que todas as assistências foram prestadas. O Inep reafirma o seu compromisso em continuar a envidar todos os esforços na melhoria dos serviços aos participantes que demandam atendimento especializado", afirmou o instituto, em nota.

De acordo com o MEC, 76.676 candidatos da próxima edição do exame solicitaram atendimento especializado. O número representa cerca de 2% dos mais de 8,7 milhões de inscritos na prova.

SÃO PAULO - A Justiça Federal gaúcha condenou o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) a indenizar em R$ 10 mil um cadeirante que fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011. Na ação, o estudante reclamou de constrangimento por fazer o teste em local inadequado para deficientes físicos.

O local de prova, uma escola pública da cidade de Passo Fundo, não tinha rampa e Mauricio Borges Zortea precisou ser carregado por um amigo para chegar à sala. Os banheiros apertados do prédio, segundo a ação, impediram a entrada da cadeira de rodas e Zortea teve que urinar nas calças.

Em sua defesa no processo, o Inep, órgão do Ministério da Educação (MEC) que organiza o Enem, afirmou que a responsabilidade deveria ser do Estado do Rio Grande do Sul. O argumento foi rechaçado pelo juiz federal Andrei Pitten Velloso.

Na avaliação do magistrado, as necessidades especiais de Zortea foram informadas ao órgão no momento da inscrição e o candidato foi submetido a "constrangimento inequívoco". Por esses motivos. Velloso ainda julgou necessário elevar o valor da indenização fixado na primeira sentença, de R$6.780,00 para R$ 10 mil.

O Inep foi notificado no início dessa semana e irá recorrer da decisão, de 26 de setembro. "A informação do consórcio aplicador é de que todas as assistências foram prestadas. O Inep reafirma o seu compromisso em continuar a envidar todos os esforços na melhoria dos serviços aos participantes que demandam atendimento especializado", afirmou o instituto, em nota.

De acordo com o MEC, 76.676 candidatos da próxima edição do exame solicitaram atendimento especializado. O número representa cerca de 2% dos mais de 8,7 milhões de inscritos na prova.

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