MPF recomenda a conselho que registre formado em Obstetrícia como enfermeiro


Conselho Regional de Enfermagem de SP recusava registro de bacharéis em Obstetrícia formados na USP leste

Por Redação

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que considere como enfermeiros quem tem diploma de Obstetrícia e formou-se em cursos devidamente legalizados e reconhecidos pelos órgãos educacionais. Para isso, o MPF requer que o órgão revogue resolução que proibía a inscrição de obstetrizes nos conselhos regionais de Enfermagem.

 

Tudo começou após um inquérito civil público ser aberto após chegar ao conhecimento da Procuradoria da República em São Paulo que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SP) estava indeferindo o registro de bacharéis em Obstetrícia aos formandos pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP).

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De acordo com a recomendação expedida pela procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, o art. 6º da Lei nº 7.498/86 estabelece que é enfermeiro “o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei”.

 

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O Coren/SP e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.

A grade curricular foi alterada baseando-se no curso de enfermagem e o Coren/SP concordou em reconhecer como bacharéis os alunos que a cumprissem. No entanto, a decisão foi refutada pelo Cofen, que expediu a resolução nº 378 em 29 de abril de 2011, determinando que os conselhos regionais não aceitassem a inscrição de obstetrizes, independente da carga horária cumprida.

 

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O MPF afirmou que entende que a tarefa de aferir a qualidade do curso cabe aos órgãos educacionais responsáveis, sendo ilegal negar o exercício da profissão ao titular do diploma de um curso autorizado e em regular funcionamento. O curso de Obstetrícia da EACH/USP foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

 

A base curricular deve ser definida pela instituição de ensino superior e cabe aos órgãos responsáveis autorizar e fiscalizar o funcionamento do curso. Os estudantes dos cursos para enfermeiros, obstetrizes e Enfermeira Obstétrica estão sob a mesma denominação genética de “enfermeiros”, mas atuarão em carreiras distintas, eliminando a necessidade de possuírem exatamente a mesma base curricular.

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O curso de Obstetrícia da EACH/USP abriu sua primeira turma em 2008.

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que considere como enfermeiros quem tem diploma de Obstetrícia e formou-se em cursos devidamente legalizados e reconhecidos pelos órgãos educacionais. Para isso, o MPF requer que o órgão revogue resolução que proibía a inscrição de obstetrizes nos conselhos regionais de Enfermagem.

 

Tudo começou após um inquérito civil público ser aberto após chegar ao conhecimento da Procuradoria da República em São Paulo que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SP) estava indeferindo o registro de bacharéis em Obstetrícia aos formandos pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP).

 

De acordo com a recomendação expedida pela procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, o art. 6º da Lei nº 7.498/86 estabelece que é enfermeiro “o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei”.

 

O Coren/SP e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.

A grade curricular foi alterada baseando-se no curso de enfermagem e o Coren/SP concordou em reconhecer como bacharéis os alunos que a cumprissem. No entanto, a decisão foi refutada pelo Cofen, que expediu a resolução nº 378 em 29 de abril de 2011, determinando que os conselhos regionais não aceitassem a inscrição de obstetrizes, independente da carga horária cumprida.

 

O MPF afirmou que entende que a tarefa de aferir a qualidade do curso cabe aos órgãos educacionais responsáveis, sendo ilegal negar o exercício da profissão ao titular do diploma de um curso autorizado e em regular funcionamento. O curso de Obstetrícia da EACH/USP foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

 

A base curricular deve ser definida pela instituição de ensino superior e cabe aos órgãos responsáveis autorizar e fiscalizar o funcionamento do curso. Os estudantes dos cursos para enfermeiros, obstetrizes e Enfermeira Obstétrica estão sob a mesma denominação genética de “enfermeiros”, mas atuarão em carreiras distintas, eliminando a necessidade de possuírem exatamente a mesma base curricular.

 

O curso de Obstetrícia da EACH/USP abriu sua primeira turma em 2008.

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que considere como enfermeiros quem tem diploma de Obstetrícia e formou-se em cursos devidamente legalizados e reconhecidos pelos órgãos educacionais. Para isso, o MPF requer que o órgão revogue resolução que proibía a inscrição de obstetrizes nos conselhos regionais de Enfermagem.

 

Tudo começou após um inquérito civil público ser aberto após chegar ao conhecimento da Procuradoria da República em São Paulo que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SP) estava indeferindo o registro de bacharéis em Obstetrícia aos formandos pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP).

 

De acordo com a recomendação expedida pela procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, o art. 6º da Lei nº 7.498/86 estabelece que é enfermeiro “o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei”.

 

O Coren/SP e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.

A grade curricular foi alterada baseando-se no curso de enfermagem e o Coren/SP concordou em reconhecer como bacharéis os alunos que a cumprissem. No entanto, a decisão foi refutada pelo Cofen, que expediu a resolução nº 378 em 29 de abril de 2011, determinando que os conselhos regionais não aceitassem a inscrição de obstetrizes, independente da carga horária cumprida.

 

O MPF afirmou que entende que a tarefa de aferir a qualidade do curso cabe aos órgãos educacionais responsáveis, sendo ilegal negar o exercício da profissão ao titular do diploma de um curso autorizado e em regular funcionamento. O curso de Obstetrícia da EACH/USP foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

 

A base curricular deve ser definida pela instituição de ensino superior e cabe aos órgãos responsáveis autorizar e fiscalizar o funcionamento do curso. Os estudantes dos cursos para enfermeiros, obstetrizes e Enfermeira Obstétrica estão sob a mesma denominação genética de “enfermeiros”, mas atuarão em carreiras distintas, eliminando a necessidade de possuírem exatamente a mesma base curricular.

 

O curso de Obstetrícia da EACH/USP abriu sua primeira turma em 2008.

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que considere como enfermeiros quem tem diploma de Obstetrícia e formou-se em cursos devidamente legalizados e reconhecidos pelos órgãos educacionais. Para isso, o MPF requer que o órgão revogue resolução que proibía a inscrição de obstetrizes nos conselhos regionais de Enfermagem.

 

Tudo começou após um inquérito civil público ser aberto após chegar ao conhecimento da Procuradoria da República em São Paulo que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SP) estava indeferindo o registro de bacharéis em Obstetrícia aos formandos pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP).

 

De acordo com a recomendação expedida pela procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, o art. 6º da Lei nº 7.498/86 estabelece que é enfermeiro “o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei”.

 

O Coren/SP e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.

A grade curricular foi alterada baseando-se no curso de enfermagem e o Coren/SP concordou em reconhecer como bacharéis os alunos que a cumprissem. No entanto, a decisão foi refutada pelo Cofen, que expediu a resolução nº 378 em 29 de abril de 2011, determinando que os conselhos regionais não aceitassem a inscrição de obstetrizes, independente da carga horária cumprida.

 

O MPF afirmou que entende que a tarefa de aferir a qualidade do curso cabe aos órgãos educacionais responsáveis, sendo ilegal negar o exercício da profissão ao titular do diploma de um curso autorizado e em regular funcionamento. O curso de Obstetrícia da EACH/USP foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

 

A base curricular deve ser definida pela instituição de ensino superior e cabe aos órgãos responsáveis autorizar e fiscalizar o funcionamento do curso. Os estudantes dos cursos para enfermeiros, obstetrizes e Enfermeira Obstétrica estão sob a mesma denominação genética de “enfermeiros”, mas atuarão em carreiras distintas, eliminando a necessidade de possuírem exatamente a mesma base curricular.

 

O curso de Obstetrícia da EACH/USP abriu sua primeira turma em 2008.

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