Pais de alunos têm direito de conhecer a anuidade para 2003


Muitas escolas abriram prazo para reserva de matrícula, mas ainda não divulgaram o valor das mensalidades. Elas têm até 45 dias antes do fim do prazo de matrícula. Em caso de desistência, os pais podem receber parte do que pagaram

Por Agencia Estado

A maioria das escolas particulares abriu prazo para reserva de matrícula, porém ainda não divulgou o valor das mensalidades para 2003. Não há ilegalidade neste procedimento. A única exigência, neste caso, é que as instituições divulguem o valor da anuidade 45 dias antes do fim do prazo de matrícula, informa o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp). Por outro lado, os pais devem pedir explicações da escola sobre de que forma o dinheiro será devolvido caso haja desistência, alerta o presidente da entidade, José Augusto Lourenço. O conselho vale tanto para a taxa de reserva de matrícula quanto para a matrícula em si, uma vez que as instituições costumam reter um porcentual com o objetivo de cobrir o custo operacional que tiveram. De acordo com a técnica de serviços da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, Maria Cecília Rodrigues, esse porcentual não pode ser superior a 25%. "Acima desse patamar, a cobrança deve ser considerada abusiva", ressalta. Ela lembra ainda que a quantia - taxa de reserva e matrícula - não pode ser uma taxa extra da escola, mas deve integrar o valor da anuidade. Para José Lourenço, presidente do sindicato do setor, os pais devem exigir o ressarcimento integral da taxa de reserva de matrícula, quando a escola não informa nem as regras para essa devolução, especificando prazos, nem quanto será cobrado em 2003. "E, caso a matrícula seja efetuada, o valor dessa reserva deve ser descontado da anuidade." Caso os pais tenham problema, um dos caminhos é o Procon-SP. Maria Cecília explica que cada caso é analisado e o órgão intervém com o objetivo de solucionar a divergência. Se, mesmo assim, não houver solução satisfatória, o consumidor pode recorrer à Justiça. O benefício do Juizado Especial Cível - maior rapidez e menor custo - vale apenas para as ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários (R$ 8 mil). Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. As escolas particulares ainda não divulgaram o valor das mensalidades para o próximo ano. O aumento não deve ser superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano. Ou seja, não mais que 10%, informa o presidente do Sieeesp. "Não há como aumentar muito, senão a escola perde aluno. Os reajustes devem caber no bolso dos pais." Ele informa ainda que as escolas pagas estão passando por problemas financeiros. O crescimento do número de instituições privadas, a falta de demanda e a inadimplência estão entre as causas. De acordo com o Sindicato, das seis mil escolas pagas do Estado, mil e quinhentas podem fechar nos próximos três ou quatro anos. Ou seja, 25% dos estabelecimentos de ensino privados.

A maioria das escolas particulares abriu prazo para reserva de matrícula, porém ainda não divulgou o valor das mensalidades para 2003. Não há ilegalidade neste procedimento. A única exigência, neste caso, é que as instituições divulguem o valor da anuidade 45 dias antes do fim do prazo de matrícula, informa o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp). Por outro lado, os pais devem pedir explicações da escola sobre de que forma o dinheiro será devolvido caso haja desistência, alerta o presidente da entidade, José Augusto Lourenço. O conselho vale tanto para a taxa de reserva de matrícula quanto para a matrícula em si, uma vez que as instituições costumam reter um porcentual com o objetivo de cobrir o custo operacional que tiveram. De acordo com a técnica de serviços da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, Maria Cecília Rodrigues, esse porcentual não pode ser superior a 25%. "Acima desse patamar, a cobrança deve ser considerada abusiva", ressalta. Ela lembra ainda que a quantia - taxa de reserva e matrícula - não pode ser uma taxa extra da escola, mas deve integrar o valor da anuidade. Para José Lourenço, presidente do sindicato do setor, os pais devem exigir o ressarcimento integral da taxa de reserva de matrícula, quando a escola não informa nem as regras para essa devolução, especificando prazos, nem quanto será cobrado em 2003. "E, caso a matrícula seja efetuada, o valor dessa reserva deve ser descontado da anuidade." Caso os pais tenham problema, um dos caminhos é o Procon-SP. Maria Cecília explica que cada caso é analisado e o órgão intervém com o objetivo de solucionar a divergência. Se, mesmo assim, não houver solução satisfatória, o consumidor pode recorrer à Justiça. O benefício do Juizado Especial Cível - maior rapidez e menor custo - vale apenas para as ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários (R$ 8 mil). Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. As escolas particulares ainda não divulgaram o valor das mensalidades para o próximo ano. O aumento não deve ser superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano. Ou seja, não mais que 10%, informa o presidente do Sieeesp. "Não há como aumentar muito, senão a escola perde aluno. Os reajustes devem caber no bolso dos pais." Ele informa ainda que as escolas pagas estão passando por problemas financeiros. O crescimento do número de instituições privadas, a falta de demanda e a inadimplência estão entre as causas. De acordo com o Sindicato, das seis mil escolas pagas do Estado, mil e quinhentas podem fechar nos próximos três ou quatro anos. Ou seja, 25% dos estabelecimentos de ensino privados.

A maioria das escolas particulares abriu prazo para reserva de matrícula, porém ainda não divulgou o valor das mensalidades para 2003. Não há ilegalidade neste procedimento. A única exigência, neste caso, é que as instituições divulguem o valor da anuidade 45 dias antes do fim do prazo de matrícula, informa o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp). Por outro lado, os pais devem pedir explicações da escola sobre de que forma o dinheiro será devolvido caso haja desistência, alerta o presidente da entidade, José Augusto Lourenço. O conselho vale tanto para a taxa de reserva de matrícula quanto para a matrícula em si, uma vez que as instituições costumam reter um porcentual com o objetivo de cobrir o custo operacional que tiveram. De acordo com a técnica de serviços da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, Maria Cecília Rodrigues, esse porcentual não pode ser superior a 25%. "Acima desse patamar, a cobrança deve ser considerada abusiva", ressalta. Ela lembra ainda que a quantia - taxa de reserva e matrícula - não pode ser uma taxa extra da escola, mas deve integrar o valor da anuidade. Para José Lourenço, presidente do sindicato do setor, os pais devem exigir o ressarcimento integral da taxa de reserva de matrícula, quando a escola não informa nem as regras para essa devolução, especificando prazos, nem quanto será cobrado em 2003. "E, caso a matrícula seja efetuada, o valor dessa reserva deve ser descontado da anuidade." Caso os pais tenham problema, um dos caminhos é o Procon-SP. Maria Cecília explica que cada caso é analisado e o órgão intervém com o objetivo de solucionar a divergência. Se, mesmo assim, não houver solução satisfatória, o consumidor pode recorrer à Justiça. O benefício do Juizado Especial Cível - maior rapidez e menor custo - vale apenas para as ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários (R$ 8 mil). Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. As escolas particulares ainda não divulgaram o valor das mensalidades para o próximo ano. O aumento não deve ser superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano. Ou seja, não mais que 10%, informa o presidente do Sieeesp. "Não há como aumentar muito, senão a escola perde aluno. Os reajustes devem caber no bolso dos pais." Ele informa ainda que as escolas pagas estão passando por problemas financeiros. O crescimento do número de instituições privadas, a falta de demanda e a inadimplência estão entre as causas. De acordo com o Sindicato, das seis mil escolas pagas do Estado, mil e quinhentas podem fechar nos próximos três ou quatro anos. Ou seja, 25% dos estabelecimentos de ensino privados.

A maioria das escolas particulares abriu prazo para reserva de matrícula, porém ainda não divulgou o valor das mensalidades para 2003. Não há ilegalidade neste procedimento. A única exigência, neste caso, é que as instituições divulguem o valor da anuidade 45 dias antes do fim do prazo de matrícula, informa o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp). Por outro lado, os pais devem pedir explicações da escola sobre de que forma o dinheiro será devolvido caso haja desistência, alerta o presidente da entidade, José Augusto Lourenço. O conselho vale tanto para a taxa de reserva de matrícula quanto para a matrícula em si, uma vez que as instituições costumam reter um porcentual com o objetivo de cobrir o custo operacional que tiveram. De acordo com a técnica de serviços da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, Maria Cecília Rodrigues, esse porcentual não pode ser superior a 25%. "Acima desse patamar, a cobrança deve ser considerada abusiva", ressalta. Ela lembra ainda que a quantia - taxa de reserva e matrícula - não pode ser uma taxa extra da escola, mas deve integrar o valor da anuidade. Para José Lourenço, presidente do sindicato do setor, os pais devem exigir o ressarcimento integral da taxa de reserva de matrícula, quando a escola não informa nem as regras para essa devolução, especificando prazos, nem quanto será cobrado em 2003. "E, caso a matrícula seja efetuada, o valor dessa reserva deve ser descontado da anuidade." Caso os pais tenham problema, um dos caminhos é o Procon-SP. Maria Cecília explica que cada caso é analisado e o órgão intervém com o objetivo de solucionar a divergência. Se, mesmo assim, não houver solução satisfatória, o consumidor pode recorrer à Justiça. O benefício do Juizado Especial Cível - maior rapidez e menor custo - vale apenas para as ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários (R$ 8 mil). Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. As escolas particulares ainda não divulgaram o valor das mensalidades para o próximo ano. O aumento não deve ser superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano. Ou seja, não mais que 10%, informa o presidente do Sieeesp. "Não há como aumentar muito, senão a escola perde aluno. Os reajustes devem caber no bolso dos pais." Ele informa ainda que as escolas pagas estão passando por problemas financeiros. O crescimento do número de instituições privadas, a falta de demanda e a inadimplência estão entre as causas. De acordo com o Sindicato, das seis mil escolas pagas do Estado, mil e quinhentas podem fechar nos próximos três ou quatro anos. Ou seja, 25% dos estabelecimentos de ensino privados.

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