Prova de Direito Empresarial tem questão retificada no gabarito da 2ª fase


Ao elaborar questão, FGV não considerou que valor do salário mínimo já foi atualizado

Por Redação

O gabarito preliminar referente à prova de Direito Empresarial no exame da OAB,publicado neste domingo pela Fundação Getúlio Vargas, foi retificado pelo órgão na tarde nesta segunda-feira, 18. A banca examinadora da fundação reconheceu um equívoco na peça profissional, considerada a parte mais importante na prova de segunda fase.

Com a mudança, em vez de aceitar apenas a solução que propunha apenas a ação de falência, a banca examinadora vai considerar corretas as respostas que propuseram "ação de execução por título extrajudicial". A resposta foi retificada após a banca os examinadores perceberem que, no problema proposto para a peça, a questão não informava data.

"A banca examinadora, diante da ausência desta informação quanto ao ano ou data de propositura da ação, e que ela poderia levar o examinando a duas opções de peça adequada, admite como corretas tanto a ação ou pedido de falência quanto a ação de execução por título extrajudicial", informou a fundação no gabarito justificado. 

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Em uma questão que envolvia o pedido de falência de uma empresa que tinha dívidas com um cliente hipotético do candidato, a prova solicitava que o estudante propusesse uma ação coletiva na resposta. Em casos como esse, é preciso que as dívidas somem ao menos 40 salários mínimos para que o pedido seja aceito pela Justiça.

Neste domingo, durante a correção da prova oferecida na internet aos alunos da rede LFG, o professor Alessandro Sanchez já havia previsto o problema. "Eles [FGV] não levaram em consideração que o salário mínimo já mudou", explicou. Se o candidato considerasse o salário mínimo de R$ 724, que já foi atualizado, seria possível resolver a questão de acordo com o primeiro gabarito preliminar. As respostas que propunham a "ação de execução por título extrajudicial", uma alternativa ao pedido de falência, foram aceitas.

Sanchez, que já havia instruído seus alunos a encaminhar reclamações à banca examinadora, considerou a retificação um avanço. "Isso não tira crédito algum do examinador, é bom ver que isso foi corrigido", opinou.

O gabarito preliminar referente à prova de Direito Empresarial no exame da OAB,publicado neste domingo pela Fundação Getúlio Vargas, foi retificado pelo órgão na tarde nesta segunda-feira, 18. A banca examinadora da fundação reconheceu um equívoco na peça profissional, considerada a parte mais importante na prova de segunda fase.

Com a mudança, em vez de aceitar apenas a solução que propunha apenas a ação de falência, a banca examinadora vai considerar corretas as respostas que propuseram "ação de execução por título extrajudicial". A resposta foi retificada após a banca os examinadores perceberem que, no problema proposto para a peça, a questão não informava data.

"A banca examinadora, diante da ausência desta informação quanto ao ano ou data de propositura da ação, e que ela poderia levar o examinando a duas opções de peça adequada, admite como corretas tanto a ação ou pedido de falência quanto a ação de execução por título extrajudicial", informou a fundação no gabarito justificado. 

Em uma questão que envolvia o pedido de falência de uma empresa que tinha dívidas com um cliente hipotético do candidato, a prova solicitava que o estudante propusesse uma ação coletiva na resposta. Em casos como esse, é preciso que as dívidas somem ao menos 40 salários mínimos para que o pedido seja aceito pela Justiça.

Neste domingo, durante a correção da prova oferecida na internet aos alunos da rede LFG, o professor Alessandro Sanchez já havia previsto o problema. "Eles [FGV] não levaram em consideração que o salário mínimo já mudou", explicou. Se o candidato considerasse o salário mínimo de R$ 724, que já foi atualizado, seria possível resolver a questão de acordo com o primeiro gabarito preliminar. As respostas que propunham a "ação de execução por título extrajudicial", uma alternativa ao pedido de falência, foram aceitas.

Sanchez, que já havia instruído seus alunos a encaminhar reclamações à banca examinadora, considerou a retificação um avanço. "Isso não tira crédito algum do examinador, é bom ver que isso foi corrigido", opinou.

O gabarito preliminar referente à prova de Direito Empresarial no exame da OAB,publicado neste domingo pela Fundação Getúlio Vargas, foi retificado pelo órgão na tarde nesta segunda-feira, 18. A banca examinadora da fundação reconheceu um equívoco na peça profissional, considerada a parte mais importante na prova de segunda fase.

Com a mudança, em vez de aceitar apenas a solução que propunha apenas a ação de falência, a banca examinadora vai considerar corretas as respostas que propuseram "ação de execução por título extrajudicial". A resposta foi retificada após a banca os examinadores perceberem que, no problema proposto para a peça, a questão não informava data.

"A banca examinadora, diante da ausência desta informação quanto ao ano ou data de propositura da ação, e que ela poderia levar o examinando a duas opções de peça adequada, admite como corretas tanto a ação ou pedido de falência quanto a ação de execução por título extrajudicial", informou a fundação no gabarito justificado. 

Em uma questão que envolvia o pedido de falência de uma empresa que tinha dívidas com um cliente hipotético do candidato, a prova solicitava que o estudante propusesse uma ação coletiva na resposta. Em casos como esse, é preciso que as dívidas somem ao menos 40 salários mínimos para que o pedido seja aceito pela Justiça.

Neste domingo, durante a correção da prova oferecida na internet aos alunos da rede LFG, o professor Alessandro Sanchez já havia previsto o problema. "Eles [FGV] não levaram em consideração que o salário mínimo já mudou", explicou. Se o candidato considerasse o salário mínimo de R$ 724, que já foi atualizado, seria possível resolver a questão de acordo com o primeiro gabarito preliminar. As respostas que propunham a "ação de execução por título extrajudicial", uma alternativa ao pedido de falência, foram aceitas.

Sanchez, que já havia instruído seus alunos a encaminhar reclamações à banca examinadora, considerou a retificação um avanço. "Isso não tira crédito algum do examinador, é bom ver que isso foi corrigido", opinou.

O gabarito preliminar referente à prova de Direito Empresarial no exame da OAB,publicado neste domingo pela Fundação Getúlio Vargas, foi retificado pelo órgão na tarde nesta segunda-feira, 18. A banca examinadora da fundação reconheceu um equívoco na peça profissional, considerada a parte mais importante na prova de segunda fase.

Com a mudança, em vez de aceitar apenas a solução que propunha apenas a ação de falência, a banca examinadora vai considerar corretas as respostas que propuseram "ação de execução por título extrajudicial". A resposta foi retificada após a banca os examinadores perceberem que, no problema proposto para a peça, a questão não informava data.

"A banca examinadora, diante da ausência desta informação quanto ao ano ou data de propositura da ação, e que ela poderia levar o examinando a duas opções de peça adequada, admite como corretas tanto a ação ou pedido de falência quanto a ação de execução por título extrajudicial", informou a fundação no gabarito justificado. 

Em uma questão que envolvia o pedido de falência de uma empresa que tinha dívidas com um cliente hipotético do candidato, a prova solicitava que o estudante propusesse uma ação coletiva na resposta. Em casos como esse, é preciso que as dívidas somem ao menos 40 salários mínimos para que o pedido seja aceito pela Justiça.

Neste domingo, durante a correção da prova oferecida na internet aos alunos da rede LFG, o professor Alessandro Sanchez já havia previsto o problema. "Eles [FGV] não levaram em consideração que o salário mínimo já mudou", explicou. Se o candidato considerasse o salário mínimo de R$ 724, que já foi atualizado, seria possível resolver a questão de acordo com o primeiro gabarito preliminar. As respostas que propunham a "ação de execução por título extrajudicial", uma alternativa ao pedido de falência, foram aceitas.

Sanchez, que já havia instruído seus alunos a encaminhar reclamações à banca examinadora, considerou a retificação um avanço. "Isso não tira crédito algum do examinador, é bom ver que isso foi corrigido", opinou.

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