Reitor da USP pede revisão de título de persona non grata


Título foi conferido pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco em 29 de setembro

Por Carlos Lordelo

O reitor da Universidade de São Paulo (USP), João Grandino Rodas, apresentou recurso à decisão da Congregação da Faculdade de Direito de declará-lo persona non grata na escola. Na contestação, enviada nesta quinta-feira à São Francisco, Rodas pede a anulação do título argumentando que “não há previsão regimental ou estatutária para concessão de título negativo por unidade”.A Congregação, órgão da faculdade que reúne professores, alunos e funcionários, decidiu por unanimidade declarar Rodas persona non grata no dia 29 de setembro. A manifestação veio no rastro de boletins da Assessoria de Imprensa da USP em que o reitor fazia críticas à São Francisco e a seu diretor, Antonio Magalhães Gomes Filho.Segundo Rodas, a faculdade ignorou “o princípio da legalidade”. “Não é desconhecido dos membros desta Casa que à Administração só é lícito fazer o que a lei permite”, escreveu. O reitor diz que a Congregação “excedeu sua competência” e, portanto, a deliberação tem “vício insanável” de origem.Rodas afasta o argumento de que a concessão do título não configurou uma punição administrativa pública. Para ele, esse foi um “efeito prático” porque houve uma “musical sessão pública no pátio” das Arcadas após o voto da Congregação.O reitor também aponta “vício procedimental”, já que, segundo ele, a deliberação não estava prevista na pauta da reunião; a proposta foi feita verbalmente, quase no fim da sessão; e não foi obedecido o regimento da USP, que determina a necessidade de votação secreta quando o assunto envolve nome ou interesse pessoal de docentes.Rodas finaliza a apelação afirmando que levará a questão ao Conselho Universitário, caso a Congregação da Faculdade de Direito. Magalhães não respondeu aos pedidos de entrevista da reportagem.

O reitor da Universidade de São Paulo (USP), João Grandino Rodas, apresentou recurso à decisão da Congregação da Faculdade de Direito de declará-lo persona non grata na escola. Na contestação, enviada nesta quinta-feira à São Francisco, Rodas pede a anulação do título argumentando que “não há previsão regimental ou estatutária para concessão de título negativo por unidade”.A Congregação, órgão da faculdade que reúne professores, alunos e funcionários, decidiu por unanimidade declarar Rodas persona non grata no dia 29 de setembro. A manifestação veio no rastro de boletins da Assessoria de Imprensa da USP em que o reitor fazia críticas à São Francisco e a seu diretor, Antonio Magalhães Gomes Filho.Segundo Rodas, a faculdade ignorou “o princípio da legalidade”. “Não é desconhecido dos membros desta Casa que à Administração só é lícito fazer o que a lei permite”, escreveu. O reitor diz que a Congregação “excedeu sua competência” e, portanto, a deliberação tem “vício insanável” de origem.Rodas afasta o argumento de que a concessão do título não configurou uma punição administrativa pública. Para ele, esse foi um “efeito prático” porque houve uma “musical sessão pública no pátio” das Arcadas após o voto da Congregação.O reitor também aponta “vício procedimental”, já que, segundo ele, a deliberação não estava prevista na pauta da reunião; a proposta foi feita verbalmente, quase no fim da sessão; e não foi obedecido o regimento da USP, que determina a necessidade de votação secreta quando o assunto envolve nome ou interesse pessoal de docentes.Rodas finaliza a apelação afirmando que levará a questão ao Conselho Universitário, caso a Congregação da Faculdade de Direito. Magalhães não respondeu aos pedidos de entrevista da reportagem.

O reitor da Universidade de São Paulo (USP), João Grandino Rodas, apresentou recurso à decisão da Congregação da Faculdade de Direito de declará-lo persona non grata na escola. Na contestação, enviada nesta quinta-feira à São Francisco, Rodas pede a anulação do título argumentando que “não há previsão regimental ou estatutária para concessão de título negativo por unidade”.A Congregação, órgão da faculdade que reúne professores, alunos e funcionários, decidiu por unanimidade declarar Rodas persona non grata no dia 29 de setembro. A manifestação veio no rastro de boletins da Assessoria de Imprensa da USP em que o reitor fazia críticas à São Francisco e a seu diretor, Antonio Magalhães Gomes Filho.Segundo Rodas, a faculdade ignorou “o princípio da legalidade”. “Não é desconhecido dos membros desta Casa que à Administração só é lícito fazer o que a lei permite”, escreveu. O reitor diz que a Congregação “excedeu sua competência” e, portanto, a deliberação tem “vício insanável” de origem.Rodas afasta o argumento de que a concessão do título não configurou uma punição administrativa pública. Para ele, esse foi um “efeito prático” porque houve uma “musical sessão pública no pátio” das Arcadas após o voto da Congregação.O reitor também aponta “vício procedimental”, já que, segundo ele, a deliberação não estava prevista na pauta da reunião; a proposta foi feita verbalmente, quase no fim da sessão; e não foi obedecido o regimento da USP, que determina a necessidade de votação secreta quando o assunto envolve nome ou interesse pessoal de docentes.Rodas finaliza a apelação afirmando que levará a questão ao Conselho Universitário, caso a Congregação da Faculdade de Direito. Magalhães não respondeu aos pedidos de entrevista da reportagem.

O reitor da Universidade de São Paulo (USP), João Grandino Rodas, apresentou recurso à decisão da Congregação da Faculdade de Direito de declará-lo persona non grata na escola. Na contestação, enviada nesta quinta-feira à São Francisco, Rodas pede a anulação do título argumentando que “não há previsão regimental ou estatutária para concessão de título negativo por unidade”.A Congregação, órgão da faculdade que reúne professores, alunos e funcionários, decidiu por unanimidade declarar Rodas persona non grata no dia 29 de setembro. A manifestação veio no rastro de boletins da Assessoria de Imprensa da USP em que o reitor fazia críticas à São Francisco e a seu diretor, Antonio Magalhães Gomes Filho.Segundo Rodas, a faculdade ignorou “o princípio da legalidade”. “Não é desconhecido dos membros desta Casa que à Administração só é lícito fazer o que a lei permite”, escreveu. O reitor diz que a Congregação “excedeu sua competência” e, portanto, a deliberação tem “vício insanável” de origem.Rodas afasta o argumento de que a concessão do título não configurou uma punição administrativa pública. Para ele, esse foi um “efeito prático” porque houve uma “musical sessão pública no pátio” das Arcadas após o voto da Congregação.O reitor também aponta “vício procedimental”, já que, segundo ele, a deliberação não estava prevista na pauta da reunião; a proposta foi feita verbalmente, quase no fim da sessão; e não foi obedecido o regimento da USP, que determina a necessidade de votação secreta quando o assunto envolve nome ou interesse pessoal de docentes.Rodas finaliza a apelação afirmando que levará a questão ao Conselho Universitário, caso a Congregação da Faculdade de Direito. Magalhães não respondeu aos pedidos de entrevista da reportagem.

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