STF cassa liminar que desobrigava passar no exame da OAB


Decisão do presidente do Supremo, Cezar Peluso, impede que bacharéis exerçam a advocacia sem aprovação da ordem

Por Felipe Recondo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou na noite desta segunda-feira, 3, a liminar que permitia que dois  bacharéis em Direito do Ceará exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A íntegra  da decisão não foi divulgada.

 

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão. “Ela reafirma a importância do exame de ordem como instrumento de defesa da  sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada”, afirmou.

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Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria brecha para que bacharéis sem formação adequada  exercessem a advocacia. E alegava que a Constituição garante o exercício livre de profissão, mas prevê que uma lei pode criar restrições à atuação  profissional.

 

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A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), cujo filho foi  reprovado por quatro vezes no exame entre 2008 e 2009, conforme a OAB. A decisão beneficiou apenas Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, mas  abria brecha para novas ações no mesmo sentido. Os dois argumentaram ser inconstitucional a exigência de prévia aprovação na prova como condição para o  exercício profissional da advocacia.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou na noite desta segunda-feira, 3, a liminar que permitia que dois  bacharéis em Direito do Ceará exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A íntegra  da decisão não foi divulgada.

 

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão. “Ela reafirma a importância do exame de ordem como instrumento de defesa da  sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada”, afirmou.

 

Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria brecha para que bacharéis sem formação adequada  exercessem a advocacia. E alegava que a Constituição garante o exercício livre de profissão, mas prevê que uma lei pode criar restrições à atuação  profissional.

 

A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), cujo filho foi  reprovado por quatro vezes no exame entre 2008 e 2009, conforme a OAB. A decisão beneficiou apenas Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, mas  abria brecha para novas ações no mesmo sentido. Os dois argumentaram ser inconstitucional a exigência de prévia aprovação na prova como condição para o  exercício profissional da advocacia.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou na noite desta segunda-feira, 3, a liminar que permitia que dois  bacharéis em Direito do Ceará exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A íntegra  da decisão não foi divulgada.

 

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão. “Ela reafirma a importância do exame de ordem como instrumento de defesa da  sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada”, afirmou.

 

Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria brecha para que bacharéis sem formação adequada  exercessem a advocacia. E alegava que a Constituição garante o exercício livre de profissão, mas prevê que uma lei pode criar restrições à atuação  profissional.

 

A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), cujo filho foi  reprovado por quatro vezes no exame entre 2008 e 2009, conforme a OAB. A decisão beneficiou apenas Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, mas  abria brecha para novas ações no mesmo sentido. Os dois argumentaram ser inconstitucional a exigência de prévia aprovação na prova como condição para o  exercício profissional da advocacia.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou na noite desta segunda-feira, 3, a liminar que permitia que dois  bacharéis em Direito do Ceará exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A íntegra  da decisão não foi divulgada.

 

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão. “Ela reafirma a importância do exame de ordem como instrumento de defesa da  sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada”, afirmou.

 

Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria brecha para que bacharéis sem formação adequada  exercessem a advocacia. E alegava que a Constituição garante o exercício livre de profissão, mas prevê que uma lei pode criar restrições à atuação  profissional.

 

A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), cujo filho foi  reprovado por quatro vezes no exame entre 2008 e 2009, conforme a OAB. A decisão beneficiou apenas Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, mas  abria brecha para novas ações no mesmo sentido. Os dois argumentaram ser inconstitucional a exigência de prévia aprovação na prova como condição para o  exercício profissional da advocacia.

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