UNE consegue posse definitiva de terreno de sede no Rio


Tribunal de Justiça negou apelação de estacionamento irregular que havia invadido o terreno na década de 80

Por Redação

A União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) conseguiram nesta quinta-feira, 28, posse definitiva do terreno que abriga sua sede histórica na Praia do Flamengo, Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, a apelação de um estacionamento irregular que havia invadido o terreno.

 

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A sede funcionou até 1964, quando foi incendiada a mando do governo militar e demolida em 1980. Depois disso, o local foi invadido por um estacionamento clandestino, na década de 1980. A disputa judicial pelo terreno já durava 10 anos.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) conseguiram nesta quinta-feira, 28, posse definitiva do terreno que abriga sua sede histórica na Praia do Flamengo, Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, a apelação de um estacionamento irregular que havia invadido o terreno.

 

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A sede funcionou até 1964, quando foi incendiada a mando do governo militar e demolida em 1980. Depois disso, o local foi invadido por um estacionamento clandestino, na década de 1980. A disputa judicial pelo terreno já durava 10 anos.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) conseguiram nesta quinta-feira, 28, posse definitiva do terreno que abriga sua sede histórica na Praia do Flamengo, Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, a apelação de um estacionamento irregular que havia invadido o terreno.

 

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A União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) conseguiram nesta quinta-feira, 28, posse definitiva do terreno que abriga sua sede histórica na Praia do Flamengo, Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, a apelação de um estacionamento irregular que havia invadido o terreno.

 

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