Direitos da criança e do adolescente

A importância da educação antirracista


Por Bruna Ribeiro

Por *Daniel Bento Teixeira, diretor executivo do CEERT. Especial para o Blog.

Crédito: Divulgação  

O que é educação antirracista? Quais seus fundamentos, seus principais aspectos? As respostas a estas perguntas podem variar segundo diferentes perspectivas, dando mais ou menos peso a cada elemento que constitui uma noção de educação centrada no antirracismo.

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A Constituição Federal (art. 205) estabelece um tripé concernente às finalidades da educação, reproduzido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, art. 2º): o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A sequência das finalidades em ambos os diplomas normativos não é mera coincidência. Quis o legislador dar primazia ao pleno desenvolvimento da pessoa porque antes de exercitarmos os direitos à cidadania e ao trabalho, temos o pleno desenvolvimento assegurado pelo princípio da dignidade humana, fundamento de todo o ordenamento jurídico.

Dessa forma, a busca pela equidade racial na educação básica traduz-se na concepção de que todas as pessoas são iguais em dignidade e que este deve ser um valor estruturante do sistema educacional.

Há muito ouvimos de especialistas e pessoas à frente da gestão pública algo que de tão batido se tornou quase mantra: a saída é pela educação. Como se todos os problemas do Brasil fossem resolvidos por mera ampliação da capacidade de atendimento do nosso sistema educacional. Trata-se de mito que virou lugar comum nas discussões sobre desafios sociais complexos no Brasil, em função da tentação à simplificação e ao reducionismo destes desafios à universalização da educação básica.

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Embora as vivências na escola sejam fundamentais para o pleno desenvolvimento da pessoa, é preciso nos perguntarmos de qual escola estamos falando. Em outras palavras, não é qualquer concepção de educação que pode contribuir para equacionar os desafios sociais que enfrentamos. Uma educação que reproduz o racismo não só deseduca, mas busca desumanizar mais da metade da população brasileira. Além disso, dá à outra parte da população a falsa noção de que seria superior em função da branquitude.

Portanto, a construção de uma educação antirracista é necessária, urgente e estratégica para uma sociedade mais igualitária, na qual todas as pessoas possam se ver e se sentir parte de um sistema de educação que considere as contribuições civilizatórias de cada grupo que compõe a sua história.

* Daniel Bento Teixeira é advogado e diretor executivo do CEERT, organização negra, que há mais de 30 anos atua pela equidade racial e de gênero.

Por *Daniel Bento Teixeira, diretor executivo do CEERT. Especial para o Blog.

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O que é educação antirracista? Quais seus fundamentos, seus principais aspectos? As respostas a estas perguntas podem variar segundo diferentes perspectivas, dando mais ou menos peso a cada elemento que constitui uma noção de educação centrada no antirracismo.

A Constituição Federal (art. 205) estabelece um tripé concernente às finalidades da educação, reproduzido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, art. 2º): o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A sequência das finalidades em ambos os diplomas normativos não é mera coincidência. Quis o legislador dar primazia ao pleno desenvolvimento da pessoa porque antes de exercitarmos os direitos à cidadania e ao trabalho, temos o pleno desenvolvimento assegurado pelo princípio da dignidade humana, fundamento de todo o ordenamento jurídico.

Dessa forma, a busca pela equidade racial na educação básica traduz-se na concepção de que todas as pessoas são iguais em dignidade e que este deve ser um valor estruturante do sistema educacional.

Há muito ouvimos de especialistas e pessoas à frente da gestão pública algo que de tão batido se tornou quase mantra: a saída é pela educação. Como se todos os problemas do Brasil fossem resolvidos por mera ampliação da capacidade de atendimento do nosso sistema educacional. Trata-se de mito que virou lugar comum nas discussões sobre desafios sociais complexos no Brasil, em função da tentação à simplificação e ao reducionismo destes desafios à universalização da educação básica.

Embora as vivências na escola sejam fundamentais para o pleno desenvolvimento da pessoa, é preciso nos perguntarmos de qual escola estamos falando. Em outras palavras, não é qualquer concepção de educação que pode contribuir para equacionar os desafios sociais que enfrentamos. Uma educação que reproduz o racismo não só deseduca, mas busca desumanizar mais da metade da população brasileira. Além disso, dá à outra parte da população a falsa noção de que seria superior em função da branquitude.

Portanto, a construção de uma educação antirracista é necessária, urgente e estratégica para uma sociedade mais igualitária, na qual todas as pessoas possam se ver e se sentir parte de um sistema de educação que considere as contribuições civilizatórias de cada grupo que compõe a sua história.

* Daniel Bento Teixeira é advogado e diretor executivo do CEERT, organização negra, que há mais de 30 anos atua pela equidade racial e de gênero.

Por *Daniel Bento Teixeira, diretor executivo do CEERT. Especial para o Blog.

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O que é educação antirracista? Quais seus fundamentos, seus principais aspectos? As respostas a estas perguntas podem variar segundo diferentes perspectivas, dando mais ou menos peso a cada elemento que constitui uma noção de educação centrada no antirracismo.

A Constituição Federal (art. 205) estabelece um tripé concernente às finalidades da educação, reproduzido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, art. 2º): o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A sequência das finalidades em ambos os diplomas normativos não é mera coincidência. Quis o legislador dar primazia ao pleno desenvolvimento da pessoa porque antes de exercitarmos os direitos à cidadania e ao trabalho, temos o pleno desenvolvimento assegurado pelo princípio da dignidade humana, fundamento de todo o ordenamento jurídico.

Dessa forma, a busca pela equidade racial na educação básica traduz-se na concepção de que todas as pessoas são iguais em dignidade e que este deve ser um valor estruturante do sistema educacional.

Há muito ouvimos de especialistas e pessoas à frente da gestão pública algo que de tão batido se tornou quase mantra: a saída é pela educação. Como se todos os problemas do Brasil fossem resolvidos por mera ampliação da capacidade de atendimento do nosso sistema educacional. Trata-se de mito que virou lugar comum nas discussões sobre desafios sociais complexos no Brasil, em função da tentação à simplificação e ao reducionismo destes desafios à universalização da educação básica.

Embora as vivências na escola sejam fundamentais para o pleno desenvolvimento da pessoa, é preciso nos perguntarmos de qual escola estamos falando. Em outras palavras, não é qualquer concepção de educação que pode contribuir para equacionar os desafios sociais que enfrentamos. Uma educação que reproduz o racismo não só deseduca, mas busca desumanizar mais da metade da população brasileira. Além disso, dá à outra parte da população a falsa noção de que seria superior em função da branquitude.

Portanto, a construção de uma educação antirracista é necessária, urgente e estratégica para uma sociedade mais igualitária, na qual todas as pessoas possam se ver e se sentir parte de um sistema de educação que considere as contribuições civilizatórias de cada grupo que compõe a sua história.

* Daniel Bento Teixeira é advogado e diretor executivo do CEERT, organização negra, que há mais de 30 anos atua pela equidade racial e de gênero.

Por *Daniel Bento Teixeira, diretor executivo do CEERT. Especial para o Blog.

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O que é educação antirracista? Quais seus fundamentos, seus principais aspectos? As respostas a estas perguntas podem variar segundo diferentes perspectivas, dando mais ou menos peso a cada elemento que constitui uma noção de educação centrada no antirracismo.

A Constituição Federal (art. 205) estabelece um tripé concernente às finalidades da educação, reproduzido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, art. 2º): o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A sequência das finalidades em ambos os diplomas normativos não é mera coincidência. Quis o legislador dar primazia ao pleno desenvolvimento da pessoa porque antes de exercitarmos os direitos à cidadania e ao trabalho, temos o pleno desenvolvimento assegurado pelo princípio da dignidade humana, fundamento de todo o ordenamento jurídico.

Dessa forma, a busca pela equidade racial na educação básica traduz-se na concepção de que todas as pessoas são iguais em dignidade e que este deve ser um valor estruturante do sistema educacional.

Há muito ouvimos de especialistas e pessoas à frente da gestão pública algo que de tão batido se tornou quase mantra: a saída é pela educação. Como se todos os problemas do Brasil fossem resolvidos por mera ampliação da capacidade de atendimento do nosso sistema educacional. Trata-se de mito que virou lugar comum nas discussões sobre desafios sociais complexos no Brasil, em função da tentação à simplificação e ao reducionismo destes desafios à universalização da educação básica.

Embora as vivências na escola sejam fundamentais para o pleno desenvolvimento da pessoa, é preciso nos perguntarmos de qual escola estamos falando. Em outras palavras, não é qualquer concepção de educação que pode contribuir para equacionar os desafios sociais que enfrentamos. Uma educação que reproduz o racismo não só deseduca, mas busca desumanizar mais da metade da população brasileira. Além disso, dá à outra parte da população a falsa noção de que seria superior em função da branquitude.

Portanto, a construção de uma educação antirracista é necessária, urgente e estratégica para uma sociedade mais igualitária, na qual todas as pessoas possam se ver e se sentir parte de um sistema de educação que considere as contribuições civilizatórias de cada grupo que compõe a sua história.

* Daniel Bento Teixeira é advogado e diretor executivo do CEERT, organização negra, que há mais de 30 anos atua pela equidade racial e de gênero.

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