Amizade no Facebook não configura ‘conexão íntima’, decide Tribunal


Na prática, a decisão significa que amigos na rede social podem ser testemunhas em processos trabalhistas

Por Redação
Candidatos poderão impulsionar propagandas em plataformas como Facebook e Instagram durante campanha nas eleições 2018 Foto: Thomas Hodel/Reuters

O vínculo de amizade entre duas pessoas no Facebook indica que elas tem uma conexão íntima, a ponto de impedir um depoimento em processos trabalhistas? Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais, a resposta é não.

O questionamento surgiu após um caso local, em que a desembargadora Paula Oliveira Cantelli atuou como relatora.

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Ela recusou o pedido de uma empresa do ramo agrícola, que solicitou a exclusão de uma testemunha, alegando que os envolvidos tinham uma ‘amizade íntima’. A prova apresentada pela companhia foi apenas a conexão das partes pela rede social.

O processo em questão foi aberto por uma ex-funcionária do almoxarifado da empresa, que ganhou o caso após um acidente de trabalho.

A relatora argumentou que “o estabelecimento de contatos entre colegas de trabalho em redes sociais na internet representa um elemento cotidiano de urbanidade” e, portanto, não significa necessariamente uma relação de proximidade.

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A decisão corrobora um consenso sobre o assunto divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho em março deste ano.

Candidatos poderão impulsionar propagandas em plataformas como Facebook e Instagram durante campanha nas eleições 2018 Foto: Thomas Hodel/Reuters

O vínculo de amizade entre duas pessoas no Facebook indica que elas tem uma conexão íntima, a ponto de impedir um depoimento em processos trabalhistas? Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais, a resposta é não.

O questionamento surgiu após um caso local, em que a desembargadora Paula Oliveira Cantelli atuou como relatora.

Ela recusou o pedido de uma empresa do ramo agrícola, que solicitou a exclusão de uma testemunha, alegando que os envolvidos tinham uma ‘amizade íntima’. A prova apresentada pela companhia foi apenas a conexão das partes pela rede social.

O processo em questão foi aberto por uma ex-funcionária do almoxarifado da empresa, que ganhou o caso após um acidente de trabalho.

A relatora argumentou que “o estabelecimento de contatos entre colegas de trabalho em redes sociais na internet representa um elemento cotidiano de urbanidade” e, portanto, não significa necessariamente uma relação de proximidade.

A decisão corrobora um consenso sobre o assunto divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho em março deste ano.

Candidatos poderão impulsionar propagandas em plataformas como Facebook e Instagram durante campanha nas eleições 2018 Foto: Thomas Hodel/Reuters

O vínculo de amizade entre duas pessoas no Facebook indica que elas tem uma conexão íntima, a ponto de impedir um depoimento em processos trabalhistas? Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais, a resposta é não.

O questionamento surgiu após um caso local, em que a desembargadora Paula Oliveira Cantelli atuou como relatora.

Ela recusou o pedido de uma empresa do ramo agrícola, que solicitou a exclusão de uma testemunha, alegando que os envolvidos tinham uma ‘amizade íntima’. A prova apresentada pela companhia foi apenas a conexão das partes pela rede social.

O processo em questão foi aberto por uma ex-funcionária do almoxarifado da empresa, que ganhou o caso após um acidente de trabalho.

A relatora argumentou que “o estabelecimento de contatos entre colegas de trabalho em redes sociais na internet representa um elemento cotidiano de urbanidade” e, portanto, não significa necessariamente uma relação de proximidade.

A decisão corrobora um consenso sobre o assunto divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho em março deste ano.

Candidatos poderão impulsionar propagandas em plataformas como Facebook e Instagram durante campanha nas eleições 2018 Foto: Thomas Hodel/Reuters

O vínculo de amizade entre duas pessoas no Facebook indica que elas tem uma conexão íntima, a ponto de impedir um depoimento em processos trabalhistas? Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais, a resposta é não.

O questionamento surgiu após um caso local, em que a desembargadora Paula Oliveira Cantelli atuou como relatora.

Ela recusou o pedido de uma empresa do ramo agrícola, que solicitou a exclusão de uma testemunha, alegando que os envolvidos tinham uma ‘amizade íntima’. A prova apresentada pela companhia foi apenas a conexão das partes pela rede social.

O processo em questão foi aberto por uma ex-funcionária do almoxarifado da empresa, que ganhou o caso após um acidente de trabalho.

A relatora argumentou que “o estabelecimento de contatos entre colegas de trabalho em redes sociais na internet representa um elemento cotidiano de urbanidade” e, portanto, não significa necessariamente uma relação de proximidade.

A decisão corrobora um consenso sobre o assunto divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho em março deste ano.

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