Psiquiatria e sociedade

Opinião|Amarra e trata na marra?


Por Daniel Martins de Barros

A prefeitura de São Paulo está disposta a retirar os usuários de crack das ruas, mesmo que seja à força, alegando, para tanto, que a dependência química é uma doença psiquiátrica, podendo justificar a internação involuntária desses indivíduos.

Embora sempre sujeitas a questionamentos por serem uma forma extra-judicial de restringir a liberdade de alguém, as internações involuntárias são uma das opções terapêuticas disponíveis em Psiquiatria, ainda que sejam medida de exceção. Os Estados de direito reconhecem a necessidade de legislar sobre a internação de pessoas que, em virtude de terem seu autocontrole ou sua capacidade racional prejudicadas por uma doença psiquiátrica reconhecida, coloquem em risco suas vidas ou a vida de terceiros. O que traz legitimidade a uma internação involuntária é a perda da autonomia do indivíduo, decorrente de uma condição médica que o impede de compreender e entender o caráter patológico de seu estado e, por isso, não consente com o tratamento. Quadros psicóticos graves que apresentem delírios ou depressão com risco de suicídio ilustram bem essa condição. Mas há quadros que, mesmo não apresentando quebra total com a realidade, não raras vezes colocam sujeitos em perigo e prejudicam a capacidade de consentimento dos pacientes; é o caso da anorexia com risco de morte ou de dependências químicas graves.

No Brasil, a Lei Federal 10.216/2001 se dispõe a proteger os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Com relação às internações psiquiátricas, no artigo 6º, parágrafo único define internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento escrito do usuário e a pedido de terceiro. Assim, embora a autonomia seja um dos pilares da atuação ética na assistência à saúde, há ocasiões em que a capacidade de decidir autonomamente do indivíduo está prejudicada, como pode ser o caso de dependentes químicos em estágios avançados. O grande risco é utilizar essa justificativa médica simplesmente como medida higienista, independente da real necessidade psiquiátrica de internação.

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Cabe à sociedade em geral, e aos médicos em particular, a atenção para não deixar que isso ocorra.

A prefeitura de São Paulo está disposta a retirar os usuários de crack das ruas, mesmo que seja à força, alegando, para tanto, que a dependência química é uma doença psiquiátrica, podendo justificar a internação involuntária desses indivíduos.

Embora sempre sujeitas a questionamentos por serem uma forma extra-judicial de restringir a liberdade de alguém, as internações involuntárias são uma das opções terapêuticas disponíveis em Psiquiatria, ainda que sejam medida de exceção. Os Estados de direito reconhecem a necessidade de legislar sobre a internação de pessoas que, em virtude de terem seu autocontrole ou sua capacidade racional prejudicadas por uma doença psiquiátrica reconhecida, coloquem em risco suas vidas ou a vida de terceiros. O que traz legitimidade a uma internação involuntária é a perda da autonomia do indivíduo, decorrente de uma condição médica que o impede de compreender e entender o caráter patológico de seu estado e, por isso, não consente com o tratamento. Quadros psicóticos graves que apresentem delírios ou depressão com risco de suicídio ilustram bem essa condição. Mas há quadros que, mesmo não apresentando quebra total com a realidade, não raras vezes colocam sujeitos em perigo e prejudicam a capacidade de consentimento dos pacientes; é o caso da anorexia com risco de morte ou de dependências químicas graves.

No Brasil, a Lei Federal 10.216/2001 se dispõe a proteger os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Com relação às internações psiquiátricas, no artigo 6º, parágrafo único define internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento escrito do usuário e a pedido de terceiro. Assim, embora a autonomia seja um dos pilares da atuação ética na assistência à saúde, há ocasiões em que a capacidade de decidir autonomamente do indivíduo está prejudicada, como pode ser o caso de dependentes químicos em estágios avançados. O grande risco é utilizar essa justificativa médica simplesmente como medida higienista, independente da real necessidade psiquiátrica de internação.

Cabe à sociedade em geral, e aos médicos em particular, a atenção para não deixar que isso ocorra.

A prefeitura de São Paulo está disposta a retirar os usuários de crack das ruas, mesmo que seja à força, alegando, para tanto, que a dependência química é uma doença psiquiátrica, podendo justificar a internação involuntária desses indivíduos.

Embora sempre sujeitas a questionamentos por serem uma forma extra-judicial de restringir a liberdade de alguém, as internações involuntárias são uma das opções terapêuticas disponíveis em Psiquiatria, ainda que sejam medida de exceção. Os Estados de direito reconhecem a necessidade de legislar sobre a internação de pessoas que, em virtude de terem seu autocontrole ou sua capacidade racional prejudicadas por uma doença psiquiátrica reconhecida, coloquem em risco suas vidas ou a vida de terceiros. O que traz legitimidade a uma internação involuntária é a perda da autonomia do indivíduo, decorrente de uma condição médica que o impede de compreender e entender o caráter patológico de seu estado e, por isso, não consente com o tratamento. Quadros psicóticos graves que apresentem delírios ou depressão com risco de suicídio ilustram bem essa condição. Mas há quadros que, mesmo não apresentando quebra total com a realidade, não raras vezes colocam sujeitos em perigo e prejudicam a capacidade de consentimento dos pacientes; é o caso da anorexia com risco de morte ou de dependências químicas graves.

No Brasil, a Lei Federal 10.216/2001 se dispõe a proteger os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Com relação às internações psiquiátricas, no artigo 6º, parágrafo único define internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento escrito do usuário e a pedido de terceiro. Assim, embora a autonomia seja um dos pilares da atuação ética na assistência à saúde, há ocasiões em que a capacidade de decidir autonomamente do indivíduo está prejudicada, como pode ser o caso de dependentes químicos em estágios avançados. O grande risco é utilizar essa justificativa médica simplesmente como medida higienista, independente da real necessidade psiquiátrica de internação.

Cabe à sociedade em geral, e aos médicos em particular, a atenção para não deixar que isso ocorra.

A prefeitura de São Paulo está disposta a retirar os usuários de crack das ruas, mesmo que seja à força, alegando, para tanto, que a dependência química é uma doença psiquiátrica, podendo justificar a internação involuntária desses indivíduos.

Embora sempre sujeitas a questionamentos por serem uma forma extra-judicial de restringir a liberdade de alguém, as internações involuntárias são uma das opções terapêuticas disponíveis em Psiquiatria, ainda que sejam medida de exceção. Os Estados de direito reconhecem a necessidade de legislar sobre a internação de pessoas que, em virtude de terem seu autocontrole ou sua capacidade racional prejudicadas por uma doença psiquiátrica reconhecida, coloquem em risco suas vidas ou a vida de terceiros. O que traz legitimidade a uma internação involuntária é a perda da autonomia do indivíduo, decorrente de uma condição médica que o impede de compreender e entender o caráter patológico de seu estado e, por isso, não consente com o tratamento. Quadros psicóticos graves que apresentem delírios ou depressão com risco de suicídio ilustram bem essa condição. Mas há quadros que, mesmo não apresentando quebra total com a realidade, não raras vezes colocam sujeitos em perigo e prejudicam a capacidade de consentimento dos pacientes; é o caso da anorexia com risco de morte ou de dependências químicas graves.

No Brasil, a Lei Federal 10.216/2001 se dispõe a proteger os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Com relação às internações psiquiátricas, no artigo 6º, parágrafo único define internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento escrito do usuário e a pedido de terceiro. Assim, embora a autonomia seja um dos pilares da atuação ética na assistência à saúde, há ocasiões em que a capacidade de decidir autonomamente do indivíduo está prejudicada, como pode ser o caso de dependentes químicos em estágios avançados. O grande risco é utilizar essa justificativa médica simplesmente como medida higienista, independente da real necessidade psiquiátrica de internação.

Cabe à sociedade em geral, e aos médicos em particular, a atenção para não deixar que isso ocorra.

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Opinião por Daniel Martins de Barros

Professor colaborador do Dep. de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP. Autor do livro 'Rir é Preciso'

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