Exame de aids e sífilis obrigatório, no parto


Por Redação

Desde quinta-feira, os hospitais públicos da cidade de São Paulo devem fazer testes de aids e sífilis em gestantes no momento do parto. A medida é obrigatória para a rede conveniada ao SUS e vale como orientação para a rede privada. Os exames ficam prontos em 40 minutos e podem impedir o contágio vertical (de mãe para filho). Além da transmissão na gestação, o recém-nascido fica exposto ao HIV e à sífilis durante o parto e a amamentação. A portaria também estabelece que os laboratórios priorizem os exames no pré-natal.

Desde quinta-feira, os hospitais públicos da cidade de São Paulo devem fazer testes de aids e sífilis em gestantes no momento do parto. A medida é obrigatória para a rede conveniada ao SUS e vale como orientação para a rede privada. Os exames ficam prontos em 40 minutos e podem impedir o contágio vertical (de mãe para filho). Além da transmissão na gestação, o recém-nascido fica exposto ao HIV e à sífilis durante o parto e a amamentação. A portaria também estabelece que os laboratórios priorizem os exames no pré-natal.

Desde quinta-feira, os hospitais públicos da cidade de São Paulo devem fazer testes de aids e sífilis em gestantes no momento do parto. A medida é obrigatória para a rede conveniada ao SUS e vale como orientação para a rede privada. Os exames ficam prontos em 40 minutos e podem impedir o contágio vertical (de mãe para filho). Além da transmissão na gestação, o recém-nascido fica exposto ao HIV e à sífilis durante o parto e a amamentação. A portaria também estabelece que os laboratórios priorizem os exames no pré-natal.

Desde quinta-feira, os hospitais públicos da cidade de São Paulo devem fazer testes de aids e sífilis em gestantes no momento do parto. A medida é obrigatória para a rede conveniada ao SUS e vale como orientação para a rede privada. Os exames ficam prontos em 40 minutos e podem impedir o contágio vertical (de mãe para filho). Além da transmissão na gestação, o recém-nascido fica exposto ao HIV e à sífilis durante o parto e a amamentação. A portaria também estabelece que os laboratórios priorizem os exames no pré-natal.

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