Lei de doação de órgãos fica mais rígida


Por Eugênia Lopes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a doação de órgãos entre pessoas vivas que não são parentes. A proposta, que vai para análise dos integrantes da Comissão de Assuntos Sociais, tem por objetivo evitar comercialização. O projeto altera o artigo 9º da Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei de Doação de Órgãos. Pela lei, a doação de tecido, órgãos e partes do próprio corpo vivo pode ser feita sem autorização judicial para atender ao cônjuge ou aos parentes consanguíneos até o quatro grau. A doação para não parentes depende de autorização da Justiça. E o projeto dificulta esse tipo de doação. Pela proposta aprovada ontem, a autorização de doação entre não parentes dirigida ao juiz será instruída com laudo subscrito por dois médicos com pós-graduação ou título de especialista reconhecido no Brasil e também certidão negativa de infração ética, fornecida pelo órgão de classe em que for inscrito o médico.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a doação de órgãos entre pessoas vivas que não são parentes. A proposta, que vai para análise dos integrantes da Comissão de Assuntos Sociais, tem por objetivo evitar comercialização. O projeto altera o artigo 9º da Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei de Doação de Órgãos. Pela lei, a doação de tecido, órgãos e partes do próprio corpo vivo pode ser feita sem autorização judicial para atender ao cônjuge ou aos parentes consanguíneos até o quatro grau. A doação para não parentes depende de autorização da Justiça. E o projeto dificulta esse tipo de doação. Pela proposta aprovada ontem, a autorização de doação entre não parentes dirigida ao juiz será instruída com laudo subscrito por dois médicos com pós-graduação ou título de especialista reconhecido no Brasil e também certidão negativa de infração ética, fornecida pelo órgão de classe em que for inscrito o médico.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a doação de órgãos entre pessoas vivas que não são parentes. A proposta, que vai para análise dos integrantes da Comissão de Assuntos Sociais, tem por objetivo evitar comercialização. O projeto altera o artigo 9º da Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei de Doação de Órgãos. Pela lei, a doação de tecido, órgãos e partes do próprio corpo vivo pode ser feita sem autorização judicial para atender ao cônjuge ou aos parentes consanguíneos até o quatro grau. A doação para não parentes depende de autorização da Justiça. E o projeto dificulta esse tipo de doação. Pela proposta aprovada ontem, a autorização de doação entre não parentes dirigida ao juiz será instruída com laudo subscrito por dois médicos com pós-graduação ou título de especialista reconhecido no Brasil e também certidão negativa de infração ética, fornecida pelo órgão de classe em que for inscrito o médico.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a doação de órgãos entre pessoas vivas que não são parentes. A proposta, que vai para análise dos integrantes da Comissão de Assuntos Sociais, tem por objetivo evitar comercialização. O projeto altera o artigo 9º da Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei de Doação de Órgãos. Pela lei, a doação de tecido, órgãos e partes do próprio corpo vivo pode ser feita sem autorização judicial para atender ao cônjuge ou aos parentes consanguíneos até o quatro grau. A doação para não parentes depende de autorização da Justiça. E o projeto dificulta esse tipo de doação. Pela proposta aprovada ontem, a autorização de doação entre não parentes dirigida ao juiz será instruída com laudo subscrito por dois médicos com pós-graduação ou título de especialista reconhecido no Brasil e também certidão negativa de infração ética, fornecida pelo órgão de classe em que for inscrito o médico.

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