A decisão do ex-dirigente atende ao disposto no § 8º do artigo 33 do Estatuto e do artigo 19 do Regimento Interno das Assembleias Gerais.
Radamés é candidato a vice-presidente na Chapa de Toroca nas eleições da CBV em 1o de janeiro de 2021.
Nesse caso, por lei, é obrigado a se ausentar.
Exigência do estatuto.
Radamés não pode concorrer a um cargo eletivo sendo um profissional contratado. Tem que se licenciar. Normalmente são 2 meses.
A CBV confirma a informação.