COB anuncia divisão das verbas


Por Agencia Estado

O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, informou que a partir desta terça-feira os recursos da Lei Piva começarão a ser divididos entre as confederações brasileiras. Esta lei prevê que 2% da arrecadação das loterias esportivas sejam destinadas ao COB e ao Comitê Pára-Olímpico. No dia 11, o Tribunal de Contas da União normatizou a divisão destes recursos dando fim a um dos impecilhos para que os dois comitês utilizassem a verba. A previsão é que anualmente sejam arrecadados R$ 50 milhões, sendo 85% destinado ao COB e 15% para o Comitê Pára-Olímpico.

O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, informou que a partir desta terça-feira os recursos da Lei Piva começarão a ser divididos entre as confederações brasileiras. Esta lei prevê que 2% da arrecadação das loterias esportivas sejam destinadas ao COB e ao Comitê Pára-Olímpico. No dia 11, o Tribunal de Contas da União normatizou a divisão destes recursos dando fim a um dos impecilhos para que os dois comitês utilizassem a verba. A previsão é que anualmente sejam arrecadados R$ 50 milhões, sendo 85% destinado ao COB e 15% para o Comitê Pára-Olímpico.

O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, informou que a partir desta terça-feira os recursos da Lei Piva começarão a ser divididos entre as confederações brasileiras. Esta lei prevê que 2% da arrecadação das loterias esportivas sejam destinadas ao COB e ao Comitê Pára-Olímpico. No dia 11, o Tribunal de Contas da União normatizou a divisão destes recursos dando fim a um dos impecilhos para que os dois comitês utilizassem a verba. A previsão é que anualmente sejam arrecadados R$ 50 milhões, sendo 85% destinado ao COB e 15% para o Comitê Pára-Olímpico.

O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, informou que a partir desta terça-feira os recursos da Lei Piva começarão a ser divididos entre as confederações brasileiras. Esta lei prevê que 2% da arrecadação das loterias esportivas sejam destinadas ao COB e ao Comitê Pára-Olímpico. No dia 11, o Tribunal de Contas da União normatizou a divisão destes recursos dando fim a um dos impecilhos para que os dois comitês utilizassem a verba. A previsão é que anualmente sejam arrecadados R$ 50 milhões, sendo 85% destinado ao COB e 15% para o Comitê Pára-Olímpico.

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