Grêmio desbloqueia valores da venda de Lucas ao Liverpool


Diretoria do time tricolor precisa do dinheiro para manter departamento de futebol em dia

Por Redação

O Grêmio conseguiu, na Justiça Federal, retirar a indisponibilidade de valores referentes à negociação de jogadores, em especial do volante Lucas, transferido neste ano para o Liverpool, nesta quarta-feira. O bloqueio desses recursos havia sido decidido em dois processos de execução fiscal da União contra o clube gaúcho. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região substituiu a indisponibilidade dos bens pela penhora do "Parque Cristal", de propriedade do Grêmio e sede da escolinha de futebol do clube. No início de agosto, a 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da capital gaúcha havia negado o pedido do Grêmio para que fosse feita a substituição do bloqueio do dinheiro (limitado a R$ 4,49 milhões), pela penhora do imóvel (avaliado em R$ 20 milhões). Foi então que o clube recorreu ao TRF. Para o desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso no tribunal, a penhora de ativos financeiros "é medida excepcional, apenas se justificando diante da inexistência de outros bens aptos à garantia". Assim, considerou, é inviável o bloqueio dos valores a serem recebidos pelo Grêmio, ao menos no presente momento do processo. Entretanto, salientou Paciornik, a penhora deve recair sobre o bem imóvel indicado pelo clube, pois assim "restará atendido o binômio satisfação do credor e menor onerosidade ao devedor". Os demais integrantes da 1ª Turma acompanharam o voto do relator.

O Grêmio conseguiu, na Justiça Federal, retirar a indisponibilidade de valores referentes à negociação de jogadores, em especial do volante Lucas, transferido neste ano para o Liverpool, nesta quarta-feira. O bloqueio desses recursos havia sido decidido em dois processos de execução fiscal da União contra o clube gaúcho. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região substituiu a indisponibilidade dos bens pela penhora do "Parque Cristal", de propriedade do Grêmio e sede da escolinha de futebol do clube. No início de agosto, a 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da capital gaúcha havia negado o pedido do Grêmio para que fosse feita a substituição do bloqueio do dinheiro (limitado a R$ 4,49 milhões), pela penhora do imóvel (avaliado em R$ 20 milhões). Foi então que o clube recorreu ao TRF. Para o desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso no tribunal, a penhora de ativos financeiros "é medida excepcional, apenas se justificando diante da inexistência de outros bens aptos à garantia". Assim, considerou, é inviável o bloqueio dos valores a serem recebidos pelo Grêmio, ao menos no presente momento do processo. Entretanto, salientou Paciornik, a penhora deve recair sobre o bem imóvel indicado pelo clube, pois assim "restará atendido o binômio satisfação do credor e menor onerosidade ao devedor". Os demais integrantes da 1ª Turma acompanharam o voto do relator.

O Grêmio conseguiu, na Justiça Federal, retirar a indisponibilidade de valores referentes à negociação de jogadores, em especial do volante Lucas, transferido neste ano para o Liverpool, nesta quarta-feira. O bloqueio desses recursos havia sido decidido em dois processos de execução fiscal da União contra o clube gaúcho. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região substituiu a indisponibilidade dos bens pela penhora do "Parque Cristal", de propriedade do Grêmio e sede da escolinha de futebol do clube. No início de agosto, a 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da capital gaúcha havia negado o pedido do Grêmio para que fosse feita a substituição do bloqueio do dinheiro (limitado a R$ 4,49 milhões), pela penhora do imóvel (avaliado em R$ 20 milhões). Foi então que o clube recorreu ao TRF. Para o desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso no tribunal, a penhora de ativos financeiros "é medida excepcional, apenas se justificando diante da inexistência de outros bens aptos à garantia". Assim, considerou, é inviável o bloqueio dos valores a serem recebidos pelo Grêmio, ao menos no presente momento do processo. Entretanto, salientou Paciornik, a penhora deve recair sobre o bem imóvel indicado pelo clube, pois assim "restará atendido o binômio satisfação do credor e menor onerosidade ao devedor". Os demais integrantes da 1ª Turma acompanharam o voto do relator.

O Grêmio conseguiu, na Justiça Federal, retirar a indisponibilidade de valores referentes à negociação de jogadores, em especial do volante Lucas, transferido neste ano para o Liverpool, nesta quarta-feira. O bloqueio desses recursos havia sido decidido em dois processos de execução fiscal da União contra o clube gaúcho. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região substituiu a indisponibilidade dos bens pela penhora do "Parque Cristal", de propriedade do Grêmio e sede da escolinha de futebol do clube. No início de agosto, a 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da capital gaúcha havia negado o pedido do Grêmio para que fosse feita a substituição do bloqueio do dinheiro (limitado a R$ 4,49 milhões), pela penhora do imóvel (avaliado em R$ 20 milhões). Foi então que o clube recorreu ao TRF. Para o desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso no tribunal, a penhora de ativos financeiros "é medida excepcional, apenas se justificando diante da inexistência de outros bens aptos à garantia". Assim, considerou, é inviável o bloqueio dos valores a serem recebidos pelo Grêmio, ao menos no presente momento do processo. Entretanto, salientou Paciornik, a penhora deve recair sobre o bem imóvel indicado pelo clube, pois assim "restará atendido o binômio satisfação do credor e menor onerosidade ao devedor". Os demais integrantes da 1ª Turma acompanharam o voto do relator.

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