Juristas divergem sobre caso Desábato


Por Agencia Estado

Dois importantes juristas brasileiros têm posições antagônicas sobre a condução do caso Leandro Desábato. Enquanto Dalmo Dalari defende que a lei foi "seguida com correção" desde o primeiro instante, para Miguel Reali Júnior a rivalidade esportiva entre as duas nações gerou reações carregadas de emoção e, por conta disso, foram cometidos abusos. "Ultrapassar os limites da lei para dar um exemplo, criar um bode expiatório, é instrumentalizar a vítima." Os dois concordam com a qualificação do fato - Desábato ter chamado Grafite de negro - como crime. Para Dalari, não há por que o Brasil fazer exceções. "É praxe o tratamento extremamente rigoroso a quem comete um crime, muitos foram algemados também." Já a não observação da lei começa no ato de prisão para Reali Júnior. "Não houve flagrante. O jogador cometeu o crime, a partida prosseguiu, terminou o primeiro tempo, o segundo e só então o delegado deu voz de prisão." Para o jurista, o mais grave é que como se trata de crime de ação privada, não do Ministério Público, dependeria da iniciativa da vítima, no caso Grafite, fazer uma denúncia, o que se deu apenas depois, na delegacia. "Só então o delegado poderia ir lá e prender o jogador argentino, por crime de injúria, previsto no artigo 140 parágrafo 3. Ele se antecipou, passou sobre a lei." Dalari não vê, diante das circunstâncias em que tudo ocorreu, como arbitrariedade a ação do policial aguardar a partida terminar para dar a voz de prisão. Ambos entendem, no entanto, que o caso está sendo usado como uma vitirne para pôr fim, ou reduzir sensivelmente, ações da mesma natureza, contra brasileiros ou não. "O fato de ser frequente não significa que não deva ser corrigido", argumenta Dalari. "Não é por que a corrupção é frequente que não iremos punir, daqui em diante a incidência desse crime será bem menor", prevê Dalari. Reali comenta: "Não que o caso não seja delituoso, mas é inegável o aspecto político da busca pela repercussão."

Dois importantes juristas brasileiros têm posições antagônicas sobre a condução do caso Leandro Desábato. Enquanto Dalmo Dalari defende que a lei foi "seguida com correção" desde o primeiro instante, para Miguel Reali Júnior a rivalidade esportiva entre as duas nações gerou reações carregadas de emoção e, por conta disso, foram cometidos abusos. "Ultrapassar os limites da lei para dar um exemplo, criar um bode expiatório, é instrumentalizar a vítima." Os dois concordam com a qualificação do fato - Desábato ter chamado Grafite de negro - como crime. Para Dalari, não há por que o Brasil fazer exceções. "É praxe o tratamento extremamente rigoroso a quem comete um crime, muitos foram algemados também." Já a não observação da lei começa no ato de prisão para Reali Júnior. "Não houve flagrante. O jogador cometeu o crime, a partida prosseguiu, terminou o primeiro tempo, o segundo e só então o delegado deu voz de prisão." Para o jurista, o mais grave é que como se trata de crime de ação privada, não do Ministério Público, dependeria da iniciativa da vítima, no caso Grafite, fazer uma denúncia, o que se deu apenas depois, na delegacia. "Só então o delegado poderia ir lá e prender o jogador argentino, por crime de injúria, previsto no artigo 140 parágrafo 3. Ele se antecipou, passou sobre a lei." Dalari não vê, diante das circunstâncias em que tudo ocorreu, como arbitrariedade a ação do policial aguardar a partida terminar para dar a voz de prisão. Ambos entendem, no entanto, que o caso está sendo usado como uma vitirne para pôr fim, ou reduzir sensivelmente, ações da mesma natureza, contra brasileiros ou não. "O fato de ser frequente não significa que não deva ser corrigido", argumenta Dalari. "Não é por que a corrupção é frequente que não iremos punir, daqui em diante a incidência desse crime será bem menor", prevê Dalari. Reali comenta: "Não que o caso não seja delituoso, mas é inegável o aspecto político da busca pela repercussão."

Dois importantes juristas brasileiros têm posições antagônicas sobre a condução do caso Leandro Desábato. Enquanto Dalmo Dalari defende que a lei foi "seguida com correção" desde o primeiro instante, para Miguel Reali Júnior a rivalidade esportiva entre as duas nações gerou reações carregadas de emoção e, por conta disso, foram cometidos abusos. "Ultrapassar os limites da lei para dar um exemplo, criar um bode expiatório, é instrumentalizar a vítima." Os dois concordam com a qualificação do fato - Desábato ter chamado Grafite de negro - como crime. Para Dalari, não há por que o Brasil fazer exceções. "É praxe o tratamento extremamente rigoroso a quem comete um crime, muitos foram algemados também." Já a não observação da lei começa no ato de prisão para Reali Júnior. "Não houve flagrante. O jogador cometeu o crime, a partida prosseguiu, terminou o primeiro tempo, o segundo e só então o delegado deu voz de prisão." Para o jurista, o mais grave é que como se trata de crime de ação privada, não do Ministério Público, dependeria da iniciativa da vítima, no caso Grafite, fazer uma denúncia, o que se deu apenas depois, na delegacia. "Só então o delegado poderia ir lá e prender o jogador argentino, por crime de injúria, previsto no artigo 140 parágrafo 3. Ele se antecipou, passou sobre a lei." Dalari não vê, diante das circunstâncias em que tudo ocorreu, como arbitrariedade a ação do policial aguardar a partida terminar para dar a voz de prisão. Ambos entendem, no entanto, que o caso está sendo usado como uma vitirne para pôr fim, ou reduzir sensivelmente, ações da mesma natureza, contra brasileiros ou não. "O fato de ser frequente não significa que não deva ser corrigido", argumenta Dalari. "Não é por que a corrupção é frequente que não iremos punir, daqui em diante a incidência desse crime será bem menor", prevê Dalari. Reali comenta: "Não que o caso não seja delituoso, mas é inegável o aspecto político da busca pela repercussão."

Dois importantes juristas brasileiros têm posições antagônicas sobre a condução do caso Leandro Desábato. Enquanto Dalmo Dalari defende que a lei foi "seguida com correção" desde o primeiro instante, para Miguel Reali Júnior a rivalidade esportiva entre as duas nações gerou reações carregadas de emoção e, por conta disso, foram cometidos abusos. "Ultrapassar os limites da lei para dar um exemplo, criar um bode expiatório, é instrumentalizar a vítima." Os dois concordam com a qualificação do fato - Desábato ter chamado Grafite de negro - como crime. Para Dalari, não há por que o Brasil fazer exceções. "É praxe o tratamento extremamente rigoroso a quem comete um crime, muitos foram algemados também." Já a não observação da lei começa no ato de prisão para Reali Júnior. "Não houve flagrante. O jogador cometeu o crime, a partida prosseguiu, terminou o primeiro tempo, o segundo e só então o delegado deu voz de prisão." Para o jurista, o mais grave é que como se trata de crime de ação privada, não do Ministério Público, dependeria da iniciativa da vítima, no caso Grafite, fazer uma denúncia, o que se deu apenas depois, na delegacia. "Só então o delegado poderia ir lá e prender o jogador argentino, por crime de injúria, previsto no artigo 140 parágrafo 3. Ele se antecipou, passou sobre a lei." Dalari não vê, diante das circunstâncias em que tudo ocorreu, como arbitrariedade a ação do policial aguardar a partida terminar para dar a voz de prisão. Ambos entendem, no entanto, que o caso está sendo usado como uma vitirne para pôr fim, ou reduzir sensivelmente, ações da mesma natureza, contra brasileiros ou não. "O fato de ser frequente não significa que não deva ser corrigido", argumenta Dalari. "Não é por que a corrupção é frequente que não iremos punir, daqui em diante a incidência desse crime será bem menor", prevê Dalari. Reali comenta: "Não que o caso não seja delituoso, mas é inegável o aspecto político da busca pela repercussão."

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