Justiça Desportiva homologa vitória da Roma no Italiano


Juiz Gianpaolo Tosel não acredita em interferência de gandula na vitória do time romano

Por Redação

O juiz Gianpaolo Tosel homologou o resultado da partida do Campeonato Italiano em que a Roma venceu o Palermo por 1 a 0, que havia tido sua impugnação pedida pelo Palermo, sob a alegação de que a vitória adversária havia ocorrido devido à atuação de um gandula. O Palermo pedia a disputa de uma nova partida, sob a alegação de que um dos gandulas interferiu na partida, ao colocar a bola em cima da marca de escanteio. No decorrer do lance, Taddei cobrou escanteio e Mancini marcou o gol que garantiu o triunfo da Roma. Em sua sentença, o juiz Tosel lembrou que o artigo 29 do Código de Justiça Desportiva Italiano exclui da competência do juiz os "fatos relativos a decisões de natureza técnica ou disciplinar adotadas no terreno do jogo pelo árbitro, ou que se devam à exclusiva decisão técnica deste". Desta forma, mediante a decisão do quadro de arbitragem de não apontar irregularidades no escanteio do qual nasceu o gol do brasileiro Mancini, o juiz esportivo não entende que caiba a ele opinar sobre a suposta irregularidade. Tosel enviou uma cópia da ação movida pelo Palermo à Procuradoria Federativa para que, se assim julgar necessário, adote os procedimentos necessários contra a Roma.

O juiz Gianpaolo Tosel homologou o resultado da partida do Campeonato Italiano em que a Roma venceu o Palermo por 1 a 0, que havia tido sua impugnação pedida pelo Palermo, sob a alegação de que a vitória adversária havia ocorrido devido à atuação de um gandula. O Palermo pedia a disputa de uma nova partida, sob a alegação de que um dos gandulas interferiu na partida, ao colocar a bola em cima da marca de escanteio. No decorrer do lance, Taddei cobrou escanteio e Mancini marcou o gol que garantiu o triunfo da Roma. Em sua sentença, o juiz Tosel lembrou que o artigo 29 do Código de Justiça Desportiva Italiano exclui da competência do juiz os "fatos relativos a decisões de natureza técnica ou disciplinar adotadas no terreno do jogo pelo árbitro, ou que se devam à exclusiva decisão técnica deste". Desta forma, mediante a decisão do quadro de arbitragem de não apontar irregularidades no escanteio do qual nasceu o gol do brasileiro Mancini, o juiz esportivo não entende que caiba a ele opinar sobre a suposta irregularidade. Tosel enviou uma cópia da ação movida pelo Palermo à Procuradoria Federativa para que, se assim julgar necessário, adote os procedimentos necessários contra a Roma.

O juiz Gianpaolo Tosel homologou o resultado da partida do Campeonato Italiano em que a Roma venceu o Palermo por 1 a 0, que havia tido sua impugnação pedida pelo Palermo, sob a alegação de que a vitória adversária havia ocorrido devido à atuação de um gandula. O Palermo pedia a disputa de uma nova partida, sob a alegação de que um dos gandulas interferiu na partida, ao colocar a bola em cima da marca de escanteio. No decorrer do lance, Taddei cobrou escanteio e Mancini marcou o gol que garantiu o triunfo da Roma. Em sua sentença, o juiz Tosel lembrou que o artigo 29 do Código de Justiça Desportiva Italiano exclui da competência do juiz os "fatos relativos a decisões de natureza técnica ou disciplinar adotadas no terreno do jogo pelo árbitro, ou que se devam à exclusiva decisão técnica deste". Desta forma, mediante a decisão do quadro de arbitragem de não apontar irregularidades no escanteio do qual nasceu o gol do brasileiro Mancini, o juiz esportivo não entende que caiba a ele opinar sobre a suposta irregularidade. Tosel enviou uma cópia da ação movida pelo Palermo à Procuradoria Federativa para que, se assim julgar necessário, adote os procedimentos necessários contra a Roma.

O juiz Gianpaolo Tosel homologou o resultado da partida do Campeonato Italiano em que a Roma venceu o Palermo por 1 a 0, que havia tido sua impugnação pedida pelo Palermo, sob a alegação de que a vitória adversária havia ocorrido devido à atuação de um gandula. O Palermo pedia a disputa de uma nova partida, sob a alegação de que um dos gandulas interferiu na partida, ao colocar a bola em cima da marca de escanteio. No decorrer do lance, Taddei cobrou escanteio e Mancini marcou o gol que garantiu o triunfo da Roma. Em sua sentença, o juiz Tosel lembrou que o artigo 29 do Código de Justiça Desportiva Italiano exclui da competência do juiz os "fatos relativos a decisões de natureza técnica ou disciplinar adotadas no terreno do jogo pelo árbitro, ou que se devam à exclusiva decisão técnica deste". Desta forma, mediante a decisão do quadro de arbitragem de não apontar irregularidades no escanteio do qual nasceu o gol do brasileiro Mancini, o juiz esportivo não entende que caiba a ele opinar sobre a suposta irregularidade. Tosel enviou uma cópia da ação movida pelo Palermo à Procuradoria Federativa para que, se assim julgar necessário, adote os procedimentos necessários contra a Roma.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.