Justiça libera venda de bebidas alcoólicas dentro de estádios


Ação defende que produto não é considerado uma substância proibida pela legislação brasileira

Por Redação

SÃO PAULO - A Justiça considerou procedente uma ação impetrada pelo advogado Henrique Cardoso dos Santos, de Curitiba, que pede a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol do Brasil. O advogado considera ilegal a restrição, uma vez que o Estatuto do Torcedor proíbe porte e venda apenas de substâncias proibidas dentro das arenas esportivas.A decisão foi tomada na sexta-feira, mas só deve ser publicada na próxima segunda-feira ou terça-feira. A CBF pode recorrer da decisão, mas como o processo corre no Juizado Especial, o recurso não teria efeito suspensivo, permitindo que os clubes comercializem bebidas alcoólicas dentro dos estádios.A CBF proibiu a venda de bebidas alcoólicas em 2008. No entanto, o produto foi comercializado normalmente durante a Copa das Confederações de 2013 e, por exigência da Fifa, não sofrerá restrições durante a Copa do Mundo de 2014.

 

 

SÃO PAULO - A Justiça considerou procedente uma ação impetrada pelo advogado Henrique Cardoso dos Santos, de Curitiba, que pede a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol do Brasil. O advogado considera ilegal a restrição, uma vez que o Estatuto do Torcedor proíbe porte e venda apenas de substâncias proibidas dentro das arenas esportivas.A decisão foi tomada na sexta-feira, mas só deve ser publicada na próxima segunda-feira ou terça-feira. A CBF pode recorrer da decisão, mas como o processo corre no Juizado Especial, o recurso não teria efeito suspensivo, permitindo que os clubes comercializem bebidas alcoólicas dentro dos estádios.A CBF proibiu a venda de bebidas alcoólicas em 2008. No entanto, o produto foi comercializado normalmente durante a Copa das Confederações de 2013 e, por exigência da Fifa, não sofrerá restrições durante a Copa do Mundo de 2014.

 

 

SÃO PAULO - A Justiça considerou procedente uma ação impetrada pelo advogado Henrique Cardoso dos Santos, de Curitiba, que pede a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol do Brasil. O advogado considera ilegal a restrição, uma vez que o Estatuto do Torcedor proíbe porte e venda apenas de substâncias proibidas dentro das arenas esportivas.A decisão foi tomada na sexta-feira, mas só deve ser publicada na próxima segunda-feira ou terça-feira. A CBF pode recorrer da decisão, mas como o processo corre no Juizado Especial, o recurso não teria efeito suspensivo, permitindo que os clubes comercializem bebidas alcoólicas dentro dos estádios.A CBF proibiu a venda de bebidas alcoólicas em 2008. No entanto, o produto foi comercializado normalmente durante a Copa das Confederações de 2013 e, por exigência da Fifa, não sofrerá restrições durante a Copa do Mundo de 2014.

 

 

SÃO PAULO - A Justiça considerou procedente uma ação impetrada pelo advogado Henrique Cardoso dos Santos, de Curitiba, que pede a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol do Brasil. O advogado considera ilegal a restrição, uma vez que o Estatuto do Torcedor proíbe porte e venda apenas de substâncias proibidas dentro das arenas esportivas.A decisão foi tomada na sexta-feira, mas só deve ser publicada na próxima segunda-feira ou terça-feira. A CBF pode recorrer da decisão, mas como o processo corre no Juizado Especial, o recurso não teria efeito suspensivo, permitindo que os clubes comercializem bebidas alcoólicas dentro dos estádios.A CBF proibiu a venda de bebidas alcoólicas em 2008. No entanto, o produto foi comercializado normalmente durante a Copa das Confederações de 2013 e, por exigência da Fifa, não sofrerá restrições durante a Copa do Mundo de 2014.

 

 

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.