Mustafá se livra de processo judicial


Por Agencia Estado

O Tribunal Regional Federal (TRF) em São Paulo concedeu nesta terça-feira habeas corpus ao presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, Mustafá Contursi, para mandar arquivar processo contra ele instaurado na 2ª Vara Criminal Federal, em que era acusado de sonegação fiscal de R$ 696 mil. O processo foi resultado da fiscalização da Receita Federal que, em agosto de 2002, examinou a contabilidade do clube e verificou o não recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins) referente aos meses de fevereiro de l999 a setembro de 2002. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Oswaldo Ianni, que alegou não estar o crime de sonegação fiscal configurado. O pagamento exigido pela Receita Federal é discutível, pois o Palmeiras é uma associação civil sem fins lucrativos. Tanto é assim, que a questão está sendo discutido pelo clube na Justiça Cível Federal, onde ingressou com uma "ação ordinária anulatória de lançamento fiscal." Assim, o presidente do Palmeiras nunca teve "vontade livre e consciente de ocultar o tributo devido?. O habeas corpus foi concedido por unanimidade pela 2ª turma do TRF, com base no voto do desembargador relator Peixoto Júnior, que entendeu não haver crime a punir.

O Tribunal Regional Federal (TRF) em São Paulo concedeu nesta terça-feira habeas corpus ao presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, Mustafá Contursi, para mandar arquivar processo contra ele instaurado na 2ª Vara Criminal Federal, em que era acusado de sonegação fiscal de R$ 696 mil. O processo foi resultado da fiscalização da Receita Federal que, em agosto de 2002, examinou a contabilidade do clube e verificou o não recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins) referente aos meses de fevereiro de l999 a setembro de 2002. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Oswaldo Ianni, que alegou não estar o crime de sonegação fiscal configurado. O pagamento exigido pela Receita Federal é discutível, pois o Palmeiras é uma associação civil sem fins lucrativos. Tanto é assim, que a questão está sendo discutido pelo clube na Justiça Cível Federal, onde ingressou com uma "ação ordinária anulatória de lançamento fiscal." Assim, o presidente do Palmeiras nunca teve "vontade livre e consciente de ocultar o tributo devido?. O habeas corpus foi concedido por unanimidade pela 2ª turma do TRF, com base no voto do desembargador relator Peixoto Júnior, que entendeu não haver crime a punir.

O Tribunal Regional Federal (TRF) em São Paulo concedeu nesta terça-feira habeas corpus ao presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, Mustafá Contursi, para mandar arquivar processo contra ele instaurado na 2ª Vara Criminal Federal, em que era acusado de sonegação fiscal de R$ 696 mil. O processo foi resultado da fiscalização da Receita Federal que, em agosto de 2002, examinou a contabilidade do clube e verificou o não recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins) referente aos meses de fevereiro de l999 a setembro de 2002. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Oswaldo Ianni, que alegou não estar o crime de sonegação fiscal configurado. O pagamento exigido pela Receita Federal é discutível, pois o Palmeiras é uma associação civil sem fins lucrativos. Tanto é assim, que a questão está sendo discutido pelo clube na Justiça Cível Federal, onde ingressou com uma "ação ordinária anulatória de lançamento fiscal." Assim, o presidente do Palmeiras nunca teve "vontade livre e consciente de ocultar o tributo devido?. O habeas corpus foi concedido por unanimidade pela 2ª turma do TRF, com base no voto do desembargador relator Peixoto Júnior, que entendeu não haver crime a punir.

O Tribunal Regional Federal (TRF) em São Paulo concedeu nesta terça-feira habeas corpus ao presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, Mustafá Contursi, para mandar arquivar processo contra ele instaurado na 2ª Vara Criminal Federal, em que era acusado de sonegação fiscal de R$ 696 mil. O processo foi resultado da fiscalização da Receita Federal que, em agosto de 2002, examinou a contabilidade do clube e verificou o não recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins) referente aos meses de fevereiro de l999 a setembro de 2002. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Oswaldo Ianni, que alegou não estar o crime de sonegação fiscal configurado. O pagamento exigido pela Receita Federal é discutível, pois o Palmeiras é uma associação civil sem fins lucrativos. Tanto é assim, que a questão está sendo discutido pelo clube na Justiça Cível Federal, onde ingressou com uma "ação ordinária anulatória de lançamento fiscal." Assim, o presidente do Palmeiras nunca teve "vontade livre e consciente de ocultar o tributo devido?. O habeas corpus foi concedido por unanimidade pela 2ª turma do TRF, com base no voto do desembargador relator Peixoto Júnior, que entendeu não haver crime a punir.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.