Juiz anula prisão e homem que tentou apagar tocha será solto


O juiz criminal Marcelo Carneval decidiu soltar Daniel Ferreira, 35 anos, que estava preso desde ontem (29) por tentar apagar a tocha olímpica durante a sua passagem por Cascavel, no Oeste do Paraná. Ao analisar o pedido de habeas corpus impetrado por um grupo de advogados, o magistrado decidiu não homologar a prisão em flagrante por considerála “uma conduta atípica”.

Por MIGUEL PORTELA

A decisão livra Daniel da prisão e também de responder a processo criminal por dano ao patrimônio público e perturbação do sossego alheio. Ao analisar o auto da prisão, o magistrado observou “que a presente peça não resiste ao exame dos requisitos formais de aptidão, pois não noticia a prática de infração penal”.

A conduta de Daniel, segundo Carneval, “é manifestamente atípica". O juiz lembra que desde 2013 existem manifestações populares de rua e que um protesto não é uma contravenção penal. “O inconformismo com a situação da máquina estatal (onde capricha-se no desperdício do dinheiro público) está fora do campo de intervenção do Direito Penal, que é fragmentário e subsidiário. Aliás, basta caminhar pelas ruas das cidades brasileiras para se constatar que muitos gostariam de se manifestar do mesmo modo”, sentenciou o juiz criminal.

Com a decisão, a Justiça vai expedir o alvará de soltura e encaminhá-lo para a Delegacia da Polícia Civil em Cascavel para as devidas providências. A expectativa é que Daniel seja solto nas próximas horas.

A decisão livra Daniel da prisão e também de responder a processo criminal por dano ao patrimônio público e perturbação do sossego alheio. Ao analisar o auto da prisão, o magistrado observou “que a presente peça não resiste ao exame dos requisitos formais de aptidão, pois não noticia a prática de infração penal”.

A conduta de Daniel, segundo Carneval, “é manifestamente atípica". O juiz lembra que desde 2013 existem manifestações populares de rua e que um protesto não é uma contravenção penal. “O inconformismo com a situação da máquina estatal (onde capricha-se no desperdício do dinheiro público) está fora do campo de intervenção do Direito Penal, que é fragmentário e subsidiário. Aliás, basta caminhar pelas ruas das cidades brasileiras para se constatar que muitos gostariam de se manifestar do mesmo modo”, sentenciou o juiz criminal.

Com a decisão, a Justiça vai expedir o alvará de soltura e encaminhá-lo para a Delegacia da Polícia Civil em Cascavel para as devidas providências. A expectativa é que Daniel seja solto nas próximas horas.

A decisão livra Daniel da prisão e também de responder a processo criminal por dano ao patrimônio público e perturbação do sossego alheio. Ao analisar o auto da prisão, o magistrado observou “que a presente peça não resiste ao exame dos requisitos formais de aptidão, pois não noticia a prática de infração penal”.

A conduta de Daniel, segundo Carneval, “é manifestamente atípica". O juiz lembra que desde 2013 existem manifestações populares de rua e que um protesto não é uma contravenção penal. “O inconformismo com a situação da máquina estatal (onde capricha-se no desperdício do dinheiro público) está fora do campo de intervenção do Direito Penal, que é fragmentário e subsidiário. Aliás, basta caminhar pelas ruas das cidades brasileiras para se constatar que muitos gostariam de se manifestar do mesmo modo”, sentenciou o juiz criminal.

Com a decisão, a Justiça vai expedir o alvará de soltura e encaminhá-lo para a Delegacia da Polícia Civil em Cascavel para as devidas providências. A expectativa é que Daniel seja solto nas próximas horas.

A decisão livra Daniel da prisão e também de responder a processo criminal por dano ao patrimônio público e perturbação do sossego alheio. Ao analisar o auto da prisão, o magistrado observou “que a presente peça não resiste ao exame dos requisitos formais de aptidão, pois não noticia a prática de infração penal”.

A conduta de Daniel, segundo Carneval, “é manifestamente atípica". O juiz lembra que desde 2013 existem manifestações populares de rua e que um protesto não é uma contravenção penal. “O inconformismo com a situação da máquina estatal (onde capricha-se no desperdício do dinheiro público) está fora do campo de intervenção do Direito Penal, que é fragmentário e subsidiário. Aliás, basta caminhar pelas ruas das cidades brasileiras para se constatar que muitos gostariam de se manifestar do mesmo modo”, sentenciou o juiz criminal.

Com a decisão, a Justiça vai expedir o alvará de soltura e encaminhá-lo para a Delegacia da Polícia Civil em Cascavel para as devidas providências. A expectativa é que Daniel seja solto nas próximas horas.

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