O JT/Sescon-SP tira suas dúvidas sobre o Imposto de Renda
Fiz uma consulta e talvez não tenha me expressado bem. Segue abaixo, como foi declarado no ano passado. No ano passado -- exercício 2010 -- ano base 2009 -- na Declaração de Bens, mencionei a venda de um imóvel doado pelos meus pais. O valor da venda foi de R$ 75 mil recebendo R$ 35 mil à vista e o saldo para receber em 60 meses. O valor do pagamento a vista é de 50% para mim e 50% para meu irmão. Declaramos da seguinte forma: situação em 2008 R$ 16,7 mil -- em 2009 R$ 0. As parcelas recebidas em 2010 (R$ 584,00 mês -- 50% para cada um) devem ser declaradas onde?
Antonio Fantini
O imóvel vendido deverá ser baixado da ficha "Bens e Direitos" onde na descrição serão informados todas as condições de venda do imóvel como quantia de sinal, parcelas, dados do adquirente. Já as parcelas a receber deverão ser informadas na ficha "Bens e Direitos", uma vez que as parcelas recebidas foram mensais, e se durante o ano corrente se foram depositadas no banco, em conta corrente ou poupança, ou destinada em alguma aplicação, as mesmas serão informadas de acordo com o saldo bancário, posição em 31 de dezembro de 2010, descrito no informe de rendimento fornecido pela instituição financeira.
referenceAs dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda são respondidas pelo Sescon-SP (Sindicato das Empresas Contábeis) Envie perguntas sobre declaração do IR para o e-mail caroleao@grupoestado.com.br ou para o fax (0--11) 3856-4555 aos cuidados da editoria Seu Bolso