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Colunista comenta julgamento do atacante do Flamengo; assista
Foi em amistoso contra a Argentina, em março de 1994, que Ronaldo estreou pelo Brasil para ganhar um visto para ser tetra pela Seleção, quatro meses depois. Foi em amistoso contra a Bolívia, a cinco meses do penta, que Kaká começou. No mesmo jogo em que Kleberson estreou para ser titular em 2002.
Tempo hábil ainda existe para Ancelotti encontrar hexas. Resta saber se haverá mesmo gente hábil no Texas e no México e no Canadá.
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Amistosos servem para encontrar gente e o jogo. Mas é tudo ainda incerto como julgamento do STJD. Para não dizer errado mesmo como tantos querendo fazer justiça com as próprias patas e tapas, togas e trecos.
O clubismo na corte de justiça é tão doentio como nos cortes do youtube. Nem falo dos influencers, mas dos coleguinhas influenciados pelas fumaças do Direito e pelo fedor do que não é direito. As defesas empedernidas da “absolvição” (que não foi absolvição) de BH são tão escandalosas quanto as ações do atleta. Como são perigosas as ilações de complôs e esquemas e sistemas a favor do Flamengo. Ou do Palmeiras no apito. Ou qualquer teoria irresponsável que sai do zap para a mídia que distorce. Pior que a torcida assumida.
O Fla-Flu da Flapress x a mídia que vai ficando cada vez mais anti Fla deturpa a análise mais técnica e equilibrada.
No caso de Bruno Henrique, há lógica jurídica (e código defasado) para não o punir por aquilo que o Flamengo, muito inteligentemente, fez como estratégia de defesa do indefensável. O clube fez valer a tese de que a direção havia “orientado” o atleta a forçar o cartão para perder um jogo menos complicado - para estar zerado para enfrentar jogo mais difícil. Prática discutível que existe desde que há punição por cartões acumulados.
Se o tribunal abraça a tese, o cambalacho cria no STJD a preocupante jurisprudência para aquilo que faltou em casos de atletas punidos por tramoias em bets. Os clubes não sabiam das intenções de forçar amarelos para ganhos indevidos de terceiros com apostas.
Questão essencial é que as teorias conspiratórias de “campeonatos manchados” a manchadas de línguas não são punidas pelo STJD. Leniente a esse chorume e chororô irresponsáveis e premeditados que um tribunal (atento até demais a outras questões) dorme com esse barulho. E não pune quem suspeita sem provas.
Brincadeira sem graça de quinta série. E de quinta categoria. Não é sistema. É método para ganhar pontos e apitos. É enxovalhar um campeonato que não está manchado, mas que tem muita gente querendo macular.