Multa 'de até R$ 5 mil' para som alto é lei municipal de Bertioga


Postagem viral confunde norma de cidade paulista com legislação federal de contravenção penal

Por Guilherme Bianchini

Uma lei de Bertioga, na Baixada Santista, em São Paulo, que prevê multa para som alto, circula sem contexto nas redes sociais. A publicação não especifica que a legislação se aplica apenas ao município paulista, e é compartilhada por pessoas de diferentes regiões do Brasil. O valor máximo citado na imagem, de R$ 5.184, também está desatualizado, pois não contém o reajuste da Unidade Fiscal de Bertioga (Ufib), utilizada para calcular a pena. O limite atual é de R$ 7.215.

Lei de som alto mostrada em imagem é do município de Bertioga. Foto: Reprodução
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A única lei federal que trata do assunto é de quase 80 anos atrás. Municípios, porém, costumam aplicar regras próprias, como no caso de Bertioga. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, de 3 de outubro de 1941, dispõe sobre "perturbar o sossego alheio" com gritaria ou algazarra; profissão incômoda ou ruidosa; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e permissão de barulho produzido por animal de que tem guarda.

A pena estipulada é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa, de 200 mil réis a dois contos de réis -- sem conversão estabelecida para reais. Não há, portanto, relação entre a contravenção penal, mencionada no texto da postagem, e a lei municipal de Bertioga, mostrada na imagem.

Lei 1.101/2014 de Bertioga

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Na legislação bertioguense, existe um limite de decibéis (db) para cada período do dia, referente à "emissão de sons, ruídos e vibrações provenientes de fontes fixas ou móveis". O diurno, das 7h01 às 19h, é de 70 db; o vespertino, das 19h01 às 22h, é de 60 db; e o noturno, das 22h01 às 7h, permite até 50 db. Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, o período vespertino se estende até as 23h.

A pena varia de acordo com o nível em que o ruído excede o volume permitido, e é calculada em cima da Ufib, fixada em R$ 3,6076 para 2020. Uma infração leve, por exemplo, é quando o som ultrapassa o limite em até 20%, com multa entre R$ 360,76 (100 Ufibs) e R$ 721,52 (200 Ufibs). Já a gravíssima, quando o ruído supera em mais de 40% o limite, requer pagamento que pode chegar até R$ 7.215,20 (2000 Ufibs).

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

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Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

Uma lei de Bertioga, na Baixada Santista, em São Paulo, que prevê multa para som alto, circula sem contexto nas redes sociais. A publicação não especifica que a legislação se aplica apenas ao município paulista, e é compartilhada por pessoas de diferentes regiões do Brasil. O valor máximo citado na imagem, de R$ 5.184, também está desatualizado, pois não contém o reajuste da Unidade Fiscal de Bertioga (Ufib), utilizada para calcular a pena. O limite atual é de R$ 7.215.

Lei de som alto mostrada em imagem é do município de Bertioga. Foto: Reprodução

A única lei federal que trata do assunto é de quase 80 anos atrás. Municípios, porém, costumam aplicar regras próprias, como no caso de Bertioga. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, de 3 de outubro de 1941, dispõe sobre "perturbar o sossego alheio" com gritaria ou algazarra; profissão incômoda ou ruidosa; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e permissão de barulho produzido por animal de que tem guarda.

A pena estipulada é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa, de 200 mil réis a dois contos de réis -- sem conversão estabelecida para reais. Não há, portanto, relação entre a contravenção penal, mencionada no texto da postagem, e a lei municipal de Bertioga, mostrada na imagem.

Lei 1.101/2014 de Bertioga

Na legislação bertioguense, existe um limite de decibéis (db) para cada período do dia, referente à "emissão de sons, ruídos e vibrações provenientes de fontes fixas ou móveis". O diurno, das 7h01 às 19h, é de 70 db; o vespertino, das 19h01 às 22h, é de 60 db; e o noturno, das 22h01 às 7h, permite até 50 db. Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, o período vespertino se estende até as 23h.

A pena varia de acordo com o nível em que o ruído excede o volume permitido, e é calculada em cima da Ufib, fixada em R$ 3,6076 para 2020. Uma infração leve, por exemplo, é quando o som ultrapassa o limite em até 20%, com multa entre R$ 360,76 (100 Ufibs) e R$ 721,52 (200 Ufibs). Já a gravíssima, quando o ruído supera em mais de 40% o limite, requer pagamento que pode chegar até R$ 7.215,20 (2000 Ufibs).

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

Uma lei de Bertioga, na Baixada Santista, em São Paulo, que prevê multa para som alto, circula sem contexto nas redes sociais. A publicação não especifica que a legislação se aplica apenas ao município paulista, e é compartilhada por pessoas de diferentes regiões do Brasil. O valor máximo citado na imagem, de R$ 5.184, também está desatualizado, pois não contém o reajuste da Unidade Fiscal de Bertioga (Ufib), utilizada para calcular a pena. O limite atual é de R$ 7.215.

Lei de som alto mostrada em imagem é do município de Bertioga. Foto: Reprodução

A única lei federal que trata do assunto é de quase 80 anos atrás. Municípios, porém, costumam aplicar regras próprias, como no caso de Bertioga. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, de 3 de outubro de 1941, dispõe sobre "perturbar o sossego alheio" com gritaria ou algazarra; profissão incômoda ou ruidosa; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e permissão de barulho produzido por animal de que tem guarda.

A pena estipulada é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa, de 200 mil réis a dois contos de réis -- sem conversão estabelecida para reais. Não há, portanto, relação entre a contravenção penal, mencionada no texto da postagem, e a lei municipal de Bertioga, mostrada na imagem.

Lei 1.101/2014 de Bertioga

Na legislação bertioguense, existe um limite de decibéis (db) para cada período do dia, referente à "emissão de sons, ruídos e vibrações provenientes de fontes fixas ou móveis". O diurno, das 7h01 às 19h, é de 70 db; o vespertino, das 19h01 às 22h, é de 60 db; e o noturno, das 22h01 às 7h, permite até 50 db. Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, o período vespertino se estende até as 23h.

A pena varia de acordo com o nível em que o ruído excede o volume permitido, e é calculada em cima da Ufib, fixada em R$ 3,6076 para 2020. Uma infração leve, por exemplo, é quando o som ultrapassa o limite em até 20%, com multa entre R$ 360,76 (100 Ufibs) e R$ 721,52 (200 Ufibs). Já a gravíssima, quando o ruído supera em mais de 40% o limite, requer pagamento que pode chegar até R$ 7.215,20 (2000 Ufibs).

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

Uma lei de Bertioga, na Baixada Santista, em São Paulo, que prevê multa para som alto, circula sem contexto nas redes sociais. A publicação não especifica que a legislação se aplica apenas ao município paulista, e é compartilhada por pessoas de diferentes regiões do Brasil. O valor máximo citado na imagem, de R$ 5.184, também está desatualizado, pois não contém o reajuste da Unidade Fiscal de Bertioga (Ufib), utilizada para calcular a pena. O limite atual é de R$ 7.215.

Lei de som alto mostrada em imagem é do município de Bertioga. Foto: Reprodução

A única lei federal que trata do assunto é de quase 80 anos atrás. Municípios, porém, costumam aplicar regras próprias, como no caso de Bertioga. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, de 3 de outubro de 1941, dispõe sobre "perturbar o sossego alheio" com gritaria ou algazarra; profissão incômoda ou ruidosa; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e permissão de barulho produzido por animal de que tem guarda.

A pena estipulada é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa, de 200 mil réis a dois contos de réis -- sem conversão estabelecida para reais. Não há, portanto, relação entre a contravenção penal, mencionada no texto da postagem, e a lei municipal de Bertioga, mostrada na imagem.

Lei 1.101/2014 de Bertioga

Na legislação bertioguense, existe um limite de decibéis (db) para cada período do dia, referente à "emissão de sons, ruídos e vibrações provenientes de fontes fixas ou móveis". O diurno, das 7h01 às 19h, é de 70 db; o vespertino, das 19h01 às 22h, é de 60 db; e o noturno, das 22h01 às 7h, permite até 50 db. Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, o período vespertino se estende até as 23h.

A pena varia de acordo com o nível em que o ruído excede o volume permitido, e é calculada em cima da Ufib, fixada em R$ 3,6076 para 2020. Uma infração leve, por exemplo, é quando o som ultrapassa o limite em até 20%, com multa entre R$ 360,76 (100 Ufibs) e R$ 721,52 (200 Ufibs). Já a gravíssima, quando o ruído supera em mais de 40% o limite, requer pagamento que pode chegar até R$ 7.215,20 (2000 Ufibs).

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

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