É falso que ONU e OMS tenham dito que crianças devem ter parceiros sexuais


Postagens distorcem documento da Comissão Internacional de Juristas sobre aplicação da lei baseada em direitos humanos

Por Clarissa Pacheco
Atualização:

O que estão compartilhando: que a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) disseram que crianças têm que ter parceiros sexuais.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Postagens nas redes distorcem o conteúdo de um documento publicado em 8 de março deste ano pela Comissão Internacional de Juristas (ICJ). O grupo elaborou um conjunto de princípios jurídicos para uma abordagem baseada em direitos humanos às leis criminais que penalizam condutas associadas a sexo, reprodução, uso de drogas, HIV, falta de moradia e pobreza.

O documento defende que a atividade sexual, desde que seja consensual – o que inclui sexo fora do casamento, relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo, atividade sexual adolescente e trabalho sexual –, não pode ser criminalizada. Não há no documento nenhuma recomendação para que crianças tenham parceiros sexuais, ou ainda para que relações sexuais de adultos com crianças sejam descriminalizadas ou que a idade consensual para o sexo – que no Brasil é de 14 anos – seja abolida.

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O que o texto recomenda é que, no que diz respeito à atividade sexual entre adolescentes, “a aplicação da lei penal deve refletir os direitos e a capacidade das pessoas com menos de 18 anos de idade de tomar decisões sobre o envolvimento em condutas sexuais consensuais e seu direito de serem ouvidas em assuntos que lhes digam respeito”.

 Foto: Reprodu

A ONU negou, através do porta-voz do secretário-geral, que o texto proponha a descriminalização do sexo com crianças, e reforçou seu compromisso de combater a exploração sexual infantil. Já a OMS informou, também é nota, que é uma das produtoras de uma espécie de guia técnico internacional com orientações sobre a educação sexual, e defendeu que as informações transmitidas são “essenciais para a saúde, sobrevivência e bem-estar emocional dos jovens”.

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“A educação sexual integral vai muito além de falar sobre atividade sexual e partes do corpo; ela incorpora lições importantes para a vida, incluindo o respeito a si mesmo e aos outros; a prevenção da violência e do abuso; a importância do consentimento; a compreensão e promoção da igualdade de gênero; e a conexão entre saúde sexual e reprodutiva e saúde e bem-estar em geral”, diz a nota.

A OMS também acrescentou que não promove a masturbação em seus documentos, mas observa que “as crianças em todo o mundo começam a explorar seus corpos por meio da visão e do toque em uma idade relativamente precoce”. “As crianças e jovens são naturalmente curiosas sobre o mundo e naturalmente buscam informações sobre os próprios corpos, as relações com outras pessoas e suas identidades. Com base em pesquisas robustas ao longo dos anos, a OMS recomenda uma comunicação responsável, precisa e adequada à idade com crianças sobre esses tópicos em todos os estágios de desenvolvimento”, completa.

Saiba mais: Os “Princípios de 8 de março para uma abordagem baseada em direitos humanos ao direito penal que proíbe condutas associadas a sexo, reprodução, uso de drogas, HIV, falta de moradia e pobreza” resultam de um processo consultivo de cinco anos, iniciado após uma reunião de juristas convocada pelo ICJ junto com o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) e o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH). O objetivo era discutir o papel dos juristas ao lidar com o impacto negativo de algumas leis criminais sobre os direitos humanos.

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O texto serve como uma espécie de guia para juízes, mas também para outros atores do campo jurídico, como Ministério Público, Defensorias, estudantes e associações, sobre a aplicação de leis criminais que, de acordo com o documento, visam grupos vulneráveis e ao mesmo tempo prejudicam valores democráticos e os direitos humanos.

Entre os princípios abordados no texto estão aqueles associados à saúde e direitos sexuais e reprodutivos. Dentro desse tema, está a interrupção da gravidez; atividades sexuais consensuais, inclusive em contextos como sexo fora do casamento, relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo, atividade sexual adolescente e trabalho sexual; identidade e expressão de gênero; proteção contra exposição ou transmissão do HIV; uso de drogas e posse de drogas para uso pessoal; e falta de moradia e pobreza.

Atividade sexual de adolescentes

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No que diz respeito à atividade sexual de menores de 18 anos, o texto diz que é possível que a pratica seja consensual de fato e de direito, mesmo que abaixo da idade mínima de consentimento – no Brasil, a idade de consentimento é de 14 anos. Para o documento, no momento de aplicar a lei, é preciso levar em conta a capacidade que essas pessoas tenham de decidir sobre seu envolvimento em condutas sexuais consensuais.

“De acordo com suas capacidades em desenvolvimento e autonomia progressiva, as pessoas com menos de 18 anos de idade devem participar das decisões que as afetam, com a devida consideração por sua idade, maturidade e melhores interesses, e com atenção específica às garantias de não discriminação”, diz um trecho do texto.

Outros pontos defendidos pelo documento: que ninguém seja responsabilizado criminalmente pela perda de uma gravidez ou por um aborto, que ninguém seja criminalmente responsabilizado por sua conduta com base na orientação sexual e que ninguém seja criminalmente responsabilizado por participar de condutas que sirvam para sustentar a própria vida em local público, como mendigar, comerciar itens informalmente (desde que não seja contrabando), além de comer ou dormirem locais públicos.

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Conteúdo distorcido

Após a publicação do documento, tanto o ICJ quando a ONU se manifestaram sobre as distorções acerca da publicação. Em nota, o ICJ disse que “o compromisso das Nações Unidas de combater a exploração sexual de crianças e o conteúdo dos Princípios de 8 de março foram posteriormente seriamente deturpados em várias mídias sociais e sites” e negaram que o texto descriminalize o sexo com crianças.

“Os Princípios de 8 de março não exigem a descriminalização do sexo com crianças, nem exigem a abolição de uma idade mínima de consentimento para sexo prescrita domesticamente. De fato, a ICJ enfatiza que os Estados têm uma obrigação clara sob o direito internacional de proteger as crianças de todas as formas de abuso, como o abuso sexual infantil, inclusive por meio da criminalização de tal conduta”, diz a nota.

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No dia 18 de abril, o porta-voz do secretário-geral da ONU, Stéphane Dujarric, também comentou que o relatório do ICJ não pediu a descriminalização do sexo com crianças, tampouco a abolição da idade de consentimento. “O relatório da Comissão Internacional de Juristas estabeleceu princípios jurídicos para orientar a aplicação do direito internacional dos direitos humanos ao direito penal em uma série de questões. Na aplicação da lei, reconhece-se que as sanções penais não são apropriadas contra adolescentes de idades semelhantes por atividade sexual consensual não exploratória”, disse.

Ele acrescentou, ainda, que adolescentes não devem ser impedidos de acessar os serviços de saúde que os protegem, inclusive nestes casos. “A ONU está decidida a combater a exploração sexual de crianças, defende que a exploração e o abuso sexual de crianças é crime e apoia os países a protegerem as crianças”, completou Dujarric.

A OMS foi procurada, mas não respondeu até a publicação desta checagem. Este conteúdo também foi verificado pela AFP Checamos, pela AP e pelo USA Today.

Como lidar com postagens do tipo: Publicações como esta chamam a atenção com frases de efeito. O tema certamente seria noticiado na imprensa, se fossem verdadeiro. Um bom caminho é fazer uma busca pela frase citada no post, o que levará, neste caso, a conteúdos que desmentem as alegações e explicam o contexto em que o documento alvo de distorção foi publicado.

O que estão compartilhando: que a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) disseram que crianças têm que ter parceiros sexuais.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Postagens nas redes distorcem o conteúdo de um documento publicado em 8 de março deste ano pela Comissão Internacional de Juristas (ICJ). O grupo elaborou um conjunto de princípios jurídicos para uma abordagem baseada em direitos humanos às leis criminais que penalizam condutas associadas a sexo, reprodução, uso de drogas, HIV, falta de moradia e pobreza.

O documento defende que a atividade sexual, desde que seja consensual – o que inclui sexo fora do casamento, relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo, atividade sexual adolescente e trabalho sexual –, não pode ser criminalizada. Não há no documento nenhuma recomendação para que crianças tenham parceiros sexuais, ou ainda para que relações sexuais de adultos com crianças sejam descriminalizadas ou que a idade consensual para o sexo – que no Brasil é de 14 anos – seja abolida.

O que o texto recomenda é que, no que diz respeito à atividade sexual entre adolescentes, “a aplicação da lei penal deve refletir os direitos e a capacidade das pessoas com menos de 18 anos de idade de tomar decisões sobre o envolvimento em condutas sexuais consensuais e seu direito de serem ouvidas em assuntos que lhes digam respeito”.

 Foto: Reprodu

A ONU negou, através do porta-voz do secretário-geral, que o texto proponha a descriminalização do sexo com crianças, e reforçou seu compromisso de combater a exploração sexual infantil. Já a OMS informou, também é nota, que é uma das produtoras de uma espécie de guia técnico internacional com orientações sobre a educação sexual, e defendeu que as informações transmitidas são “essenciais para a saúde, sobrevivência e bem-estar emocional dos jovens”.

“A educação sexual integral vai muito além de falar sobre atividade sexual e partes do corpo; ela incorpora lições importantes para a vida, incluindo o respeito a si mesmo e aos outros; a prevenção da violência e do abuso; a importância do consentimento; a compreensão e promoção da igualdade de gênero; e a conexão entre saúde sexual e reprodutiva e saúde e bem-estar em geral”, diz a nota.

A OMS também acrescentou que não promove a masturbação em seus documentos, mas observa que “as crianças em todo o mundo começam a explorar seus corpos por meio da visão e do toque em uma idade relativamente precoce”. “As crianças e jovens são naturalmente curiosas sobre o mundo e naturalmente buscam informações sobre os próprios corpos, as relações com outras pessoas e suas identidades. Com base em pesquisas robustas ao longo dos anos, a OMS recomenda uma comunicação responsável, precisa e adequada à idade com crianças sobre esses tópicos em todos os estágios de desenvolvimento”, completa.

Saiba mais: Os “Princípios de 8 de março para uma abordagem baseada em direitos humanos ao direito penal que proíbe condutas associadas a sexo, reprodução, uso de drogas, HIV, falta de moradia e pobreza” resultam de um processo consultivo de cinco anos, iniciado após uma reunião de juristas convocada pelo ICJ junto com o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) e o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH). O objetivo era discutir o papel dos juristas ao lidar com o impacto negativo de algumas leis criminais sobre os direitos humanos.

O texto serve como uma espécie de guia para juízes, mas também para outros atores do campo jurídico, como Ministério Público, Defensorias, estudantes e associações, sobre a aplicação de leis criminais que, de acordo com o documento, visam grupos vulneráveis e ao mesmo tempo prejudicam valores democráticos e os direitos humanos.

Entre os princípios abordados no texto estão aqueles associados à saúde e direitos sexuais e reprodutivos. Dentro desse tema, está a interrupção da gravidez; atividades sexuais consensuais, inclusive em contextos como sexo fora do casamento, relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo, atividade sexual adolescente e trabalho sexual; identidade e expressão de gênero; proteção contra exposição ou transmissão do HIV; uso de drogas e posse de drogas para uso pessoal; e falta de moradia e pobreza.

Atividade sexual de adolescentes

No que diz respeito à atividade sexual de menores de 18 anos, o texto diz que é possível que a pratica seja consensual de fato e de direito, mesmo que abaixo da idade mínima de consentimento – no Brasil, a idade de consentimento é de 14 anos. Para o documento, no momento de aplicar a lei, é preciso levar em conta a capacidade que essas pessoas tenham de decidir sobre seu envolvimento em condutas sexuais consensuais.

“De acordo com suas capacidades em desenvolvimento e autonomia progressiva, as pessoas com menos de 18 anos de idade devem participar das decisões que as afetam, com a devida consideração por sua idade, maturidade e melhores interesses, e com atenção específica às garantias de não discriminação”, diz um trecho do texto.

Outros pontos defendidos pelo documento: que ninguém seja responsabilizado criminalmente pela perda de uma gravidez ou por um aborto, que ninguém seja criminalmente responsabilizado por sua conduta com base na orientação sexual e que ninguém seja criminalmente responsabilizado por participar de condutas que sirvam para sustentar a própria vida em local público, como mendigar, comerciar itens informalmente (desde que não seja contrabando), além de comer ou dormirem locais públicos.

Conteúdo distorcido

Após a publicação do documento, tanto o ICJ quando a ONU se manifestaram sobre as distorções acerca da publicação. Em nota, o ICJ disse que “o compromisso das Nações Unidas de combater a exploração sexual de crianças e o conteúdo dos Princípios de 8 de março foram posteriormente seriamente deturpados em várias mídias sociais e sites” e negaram que o texto descriminalize o sexo com crianças.

“Os Princípios de 8 de março não exigem a descriminalização do sexo com crianças, nem exigem a abolição de uma idade mínima de consentimento para sexo prescrita domesticamente. De fato, a ICJ enfatiza que os Estados têm uma obrigação clara sob o direito internacional de proteger as crianças de todas as formas de abuso, como o abuso sexual infantil, inclusive por meio da criminalização de tal conduta”, diz a nota.

No dia 18 de abril, o porta-voz do secretário-geral da ONU, Stéphane Dujarric, também comentou que o relatório do ICJ não pediu a descriminalização do sexo com crianças, tampouco a abolição da idade de consentimento. “O relatório da Comissão Internacional de Juristas estabeleceu princípios jurídicos para orientar a aplicação do direito internacional dos direitos humanos ao direito penal em uma série de questões. Na aplicação da lei, reconhece-se que as sanções penais não são apropriadas contra adolescentes de idades semelhantes por atividade sexual consensual não exploratória”, disse.

Ele acrescentou, ainda, que adolescentes não devem ser impedidos de acessar os serviços de saúde que os protegem, inclusive nestes casos. “A ONU está decidida a combater a exploração sexual de crianças, defende que a exploração e o abuso sexual de crianças é crime e apoia os países a protegerem as crianças”, completou Dujarric.

A OMS foi procurada, mas não respondeu até a publicação desta checagem. Este conteúdo também foi verificado pela AFP Checamos, pela AP e pelo USA Today.

Como lidar com postagens do tipo: Publicações como esta chamam a atenção com frases de efeito. O tema certamente seria noticiado na imprensa, se fossem verdadeiro. Um bom caminho é fazer uma busca pela frase citada no post, o que levará, neste caso, a conteúdos que desmentem as alegações e explicam o contexto em que o documento alvo de distorção foi publicado.

O que estão compartilhando: que a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) disseram que crianças têm que ter parceiros sexuais.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Postagens nas redes distorcem o conteúdo de um documento publicado em 8 de março deste ano pela Comissão Internacional de Juristas (ICJ). O grupo elaborou um conjunto de princípios jurídicos para uma abordagem baseada em direitos humanos às leis criminais que penalizam condutas associadas a sexo, reprodução, uso de drogas, HIV, falta de moradia e pobreza.

O documento defende que a atividade sexual, desde que seja consensual – o que inclui sexo fora do casamento, relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo, atividade sexual adolescente e trabalho sexual –, não pode ser criminalizada. Não há no documento nenhuma recomendação para que crianças tenham parceiros sexuais, ou ainda para que relações sexuais de adultos com crianças sejam descriminalizadas ou que a idade consensual para o sexo – que no Brasil é de 14 anos – seja abolida.

O que o texto recomenda é que, no que diz respeito à atividade sexual entre adolescentes, “a aplicação da lei penal deve refletir os direitos e a capacidade das pessoas com menos de 18 anos de idade de tomar decisões sobre o envolvimento em condutas sexuais consensuais e seu direito de serem ouvidas em assuntos que lhes digam respeito”.

 Foto: Reprodu

A ONU negou, através do porta-voz do secretário-geral, que o texto proponha a descriminalização do sexo com crianças, e reforçou seu compromisso de combater a exploração sexual infantil. Já a OMS informou, também é nota, que é uma das produtoras de uma espécie de guia técnico internacional com orientações sobre a educação sexual, e defendeu que as informações transmitidas são “essenciais para a saúde, sobrevivência e bem-estar emocional dos jovens”.

“A educação sexual integral vai muito além de falar sobre atividade sexual e partes do corpo; ela incorpora lições importantes para a vida, incluindo o respeito a si mesmo e aos outros; a prevenção da violência e do abuso; a importância do consentimento; a compreensão e promoção da igualdade de gênero; e a conexão entre saúde sexual e reprodutiva e saúde e bem-estar em geral”, diz a nota.

A OMS também acrescentou que não promove a masturbação em seus documentos, mas observa que “as crianças em todo o mundo começam a explorar seus corpos por meio da visão e do toque em uma idade relativamente precoce”. “As crianças e jovens são naturalmente curiosas sobre o mundo e naturalmente buscam informações sobre os próprios corpos, as relações com outras pessoas e suas identidades. Com base em pesquisas robustas ao longo dos anos, a OMS recomenda uma comunicação responsável, precisa e adequada à idade com crianças sobre esses tópicos em todos os estágios de desenvolvimento”, completa.

Saiba mais: Os “Princípios de 8 de março para uma abordagem baseada em direitos humanos ao direito penal que proíbe condutas associadas a sexo, reprodução, uso de drogas, HIV, falta de moradia e pobreza” resultam de um processo consultivo de cinco anos, iniciado após uma reunião de juristas convocada pelo ICJ junto com o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) e o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH). O objetivo era discutir o papel dos juristas ao lidar com o impacto negativo de algumas leis criminais sobre os direitos humanos.

O texto serve como uma espécie de guia para juízes, mas também para outros atores do campo jurídico, como Ministério Público, Defensorias, estudantes e associações, sobre a aplicação de leis criminais que, de acordo com o documento, visam grupos vulneráveis e ao mesmo tempo prejudicam valores democráticos e os direitos humanos.

Entre os princípios abordados no texto estão aqueles associados à saúde e direitos sexuais e reprodutivos. Dentro desse tema, está a interrupção da gravidez; atividades sexuais consensuais, inclusive em contextos como sexo fora do casamento, relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo, atividade sexual adolescente e trabalho sexual; identidade e expressão de gênero; proteção contra exposição ou transmissão do HIV; uso de drogas e posse de drogas para uso pessoal; e falta de moradia e pobreza.

Atividade sexual de adolescentes

No que diz respeito à atividade sexual de menores de 18 anos, o texto diz que é possível que a pratica seja consensual de fato e de direito, mesmo que abaixo da idade mínima de consentimento – no Brasil, a idade de consentimento é de 14 anos. Para o documento, no momento de aplicar a lei, é preciso levar em conta a capacidade que essas pessoas tenham de decidir sobre seu envolvimento em condutas sexuais consensuais.

“De acordo com suas capacidades em desenvolvimento e autonomia progressiva, as pessoas com menos de 18 anos de idade devem participar das decisões que as afetam, com a devida consideração por sua idade, maturidade e melhores interesses, e com atenção específica às garantias de não discriminação”, diz um trecho do texto.

Outros pontos defendidos pelo documento: que ninguém seja responsabilizado criminalmente pela perda de uma gravidez ou por um aborto, que ninguém seja criminalmente responsabilizado por sua conduta com base na orientação sexual e que ninguém seja criminalmente responsabilizado por participar de condutas que sirvam para sustentar a própria vida em local público, como mendigar, comerciar itens informalmente (desde que não seja contrabando), além de comer ou dormirem locais públicos.

Conteúdo distorcido

Após a publicação do documento, tanto o ICJ quando a ONU se manifestaram sobre as distorções acerca da publicação. Em nota, o ICJ disse que “o compromisso das Nações Unidas de combater a exploração sexual de crianças e o conteúdo dos Princípios de 8 de março foram posteriormente seriamente deturpados em várias mídias sociais e sites” e negaram que o texto descriminalize o sexo com crianças.

“Os Princípios de 8 de março não exigem a descriminalização do sexo com crianças, nem exigem a abolição de uma idade mínima de consentimento para sexo prescrita domesticamente. De fato, a ICJ enfatiza que os Estados têm uma obrigação clara sob o direito internacional de proteger as crianças de todas as formas de abuso, como o abuso sexual infantil, inclusive por meio da criminalização de tal conduta”, diz a nota.

No dia 18 de abril, o porta-voz do secretário-geral da ONU, Stéphane Dujarric, também comentou que o relatório do ICJ não pediu a descriminalização do sexo com crianças, tampouco a abolição da idade de consentimento. “O relatório da Comissão Internacional de Juristas estabeleceu princípios jurídicos para orientar a aplicação do direito internacional dos direitos humanos ao direito penal em uma série de questões. Na aplicação da lei, reconhece-se que as sanções penais não são apropriadas contra adolescentes de idades semelhantes por atividade sexual consensual não exploratória”, disse.

Ele acrescentou, ainda, que adolescentes não devem ser impedidos de acessar os serviços de saúde que os protegem, inclusive nestes casos. “A ONU está decidida a combater a exploração sexual de crianças, defende que a exploração e o abuso sexual de crianças é crime e apoia os países a protegerem as crianças”, completou Dujarric.

A OMS foi procurada, mas não respondeu até a publicação desta checagem. Este conteúdo também foi verificado pela AFP Checamos, pela AP e pelo USA Today.

Como lidar com postagens do tipo: Publicações como esta chamam a atenção com frases de efeito. O tema certamente seria noticiado na imprensa, se fossem verdadeiro. Um bom caminho é fazer uma busca pela frase citada no post, o que levará, neste caso, a conteúdos que desmentem as alegações e explicam o contexto em que o documento alvo de distorção foi publicado.

O que estão compartilhando: que a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) disseram que crianças têm que ter parceiros sexuais.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. Postagens nas redes distorcem o conteúdo de um documento publicado em 8 de março deste ano pela Comissão Internacional de Juristas (ICJ). O grupo elaborou um conjunto de princípios jurídicos para uma abordagem baseada em direitos humanos às leis criminais que penalizam condutas associadas a sexo, reprodução, uso de drogas, HIV, falta de moradia e pobreza.

O documento defende que a atividade sexual, desde que seja consensual – o que inclui sexo fora do casamento, relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo, atividade sexual adolescente e trabalho sexual –, não pode ser criminalizada. Não há no documento nenhuma recomendação para que crianças tenham parceiros sexuais, ou ainda para que relações sexuais de adultos com crianças sejam descriminalizadas ou que a idade consensual para o sexo – que no Brasil é de 14 anos – seja abolida.

O que o texto recomenda é que, no que diz respeito à atividade sexual entre adolescentes, “a aplicação da lei penal deve refletir os direitos e a capacidade das pessoas com menos de 18 anos de idade de tomar decisões sobre o envolvimento em condutas sexuais consensuais e seu direito de serem ouvidas em assuntos que lhes digam respeito”.

 Foto: Reprodu

A ONU negou, através do porta-voz do secretário-geral, que o texto proponha a descriminalização do sexo com crianças, e reforçou seu compromisso de combater a exploração sexual infantil. Já a OMS informou, também é nota, que é uma das produtoras de uma espécie de guia técnico internacional com orientações sobre a educação sexual, e defendeu que as informações transmitidas são “essenciais para a saúde, sobrevivência e bem-estar emocional dos jovens”.

“A educação sexual integral vai muito além de falar sobre atividade sexual e partes do corpo; ela incorpora lições importantes para a vida, incluindo o respeito a si mesmo e aos outros; a prevenção da violência e do abuso; a importância do consentimento; a compreensão e promoção da igualdade de gênero; e a conexão entre saúde sexual e reprodutiva e saúde e bem-estar em geral”, diz a nota.

A OMS também acrescentou que não promove a masturbação em seus documentos, mas observa que “as crianças em todo o mundo começam a explorar seus corpos por meio da visão e do toque em uma idade relativamente precoce”. “As crianças e jovens são naturalmente curiosas sobre o mundo e naturalmente buscam informações sobre os próprios corpos, as relações com outras pessoas e suas identidades. Com base em pesquisas robustas ao longo dos anos, a OMS recomenda uma comunicação responsável, precisa e adequada à idade com crianças sobre esses tópicos em todos os estágios de desenvolvimento”, completa.

Saiba mais: Os “Princípios de 8 de março para uma abordagem baseada em direitos humanos ao direito penal que proíbe condutas associadas a sexo, reprodução, uso de drogas, HIV, falta de moradia e pobreza” resultam de um processo consultivo de cinco anos, iniciado após uma reunião de juristas convocada pelo ICJ junto com o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) e o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH). O objetivo era discutir o papel dos juristas ao lidar com o impacto negativo de algumas leis criminais sobre os direitos humanos.

O texto serve como uma espécie de guia para juízes, mas também para outros atores do campo jurídico, como Ministério Público, Defensorias, estudantes e associações, sobre a aplicação de leis criminais que, de acordo com o documento, visam grupos vulneráveis e ao mesmo tempo prejudicam valores democráticos e os direitos humanos.

Entre os princípios abordados no texto estão aqueles associados à saúde e direitos sexuais e reprodutivos. Dentro desse tema, está a interrupção da gravidez; atividades sexuais consensuais, inclusive em contextos como sexo fora do casamento, relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo, atividade sexual adolescente e trabalho sexual; identidade e expressão de gênero; proteção contra exposição ou transmissão do HIV; uso de drogas e posse de drogas para uso pessoal; e falta de moradia e pobreza.

Atividade sexual de adolescentes

No que diz respeito à atividade sexual de menores de 18 anos, o texto diz que é possível que a pratica seja consensual de fato e de direito, mesmo que abaixo da idade mínima de consentimento – no Brasil, a idade de consentimento é de 14 anos. Para o documento, no momento de aplicar a lei, é preciso levar em conta a capacidade que essas pessoas tenham de decidir sobre seu envolvimento em condutas sexuais consensuais.

“De acordo com suas capacidades em desenvolvimento e autonomia progressiva, as pessoas com menos de 18 anos de idade devem participar das decisões que as afetam, com a devida consideração por sua idade, maturidade e melhores interesses, e com atenção específica às garantias de não discriminação”, diz um trecho do texto.

Outros pontos defendidos pelo documento: que ninguém seja responsabilizado criminalmente pela perda de uma gravidez ou por um aborto, que ninguém seja criminalmente responsabilizado por sua conduta com base na orientação sexual e que ninguém seja criminalmente responsabilizado por participar de condutas que sirvam para sustentar a própria vida em local público, como mendigar, comerciar itens informalmente (desde que não seja contrabando), além de comer ou dormirem locais públicos.

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Após a publicação do documento, tanto o ICJ quando a ONU se manifestaram sobre as distorções acerca da publicação. Em nota, o ICJ disse que “o compromisso das Nações Unidas de combater a exploração sexual de crianças e o conteúdo dos Princípios de 8 de março foram posteriormente seriamente deturpados em várias mídias sociais e sites” e negaram que o texto descriminalize o sexo com crianças.

“Os Princípios de 8 de março não exigem a descriminalização do sexo com crianças, nem exigem a abolição de uma idade mínima de consentimento para sexo prescrita domesticamente. De fato, a ICJ enfatiza que os Estados têm uma obrigação clara sob o direito internacional de proteger as crianças de todas as formas de abuso, como o abuso sexual infantil, inclusive por meio da criminalização de tal conduta”, diz a nota.

No dia 18 de abril, o porta-voz do secretário-geral da ONU, Stéphane Dujarric, também comentou que o relatório do ICJ não pediu a descriminalização do sexo com crianças, tampouco a abolição da idade de consentimento. “O relatório da Comissão Internacional de Juristas estabeleceu princípios jurídicos para orientar a aplicação do direito internacional dos direitos humanos ao direito penal em uma série de questões. Na aplicação da lei, reconhece-se que as sanções penais não são apropriadas contra adolescentes de idades semelhantes por atividade sexual consensual não exploratória”, disse.

Ele acrescentou, ainda, que adolescentes não devem ser impedidos de acessar os serviços de saúde que os protegem, inclusive nestes casos. “A ONU está decidida a combater a exploração sexual de crianças, defende que a exploração e o abuso sexual de crianças é crime e apoia os países a protegerem as crianças”, completou Dujarric.

A OMS foi procurada, mas não respondeu até a publicação desta checagem. Este conteúdo também foi verificado pela AFP Checamos, pela AP e pelo USA Today.

Como lidar com postagens do tipo: Publicações como esta chamam a atenção com frases de efeito. O tema certamente seria noticiado na imprensa, se fossem verdadeiro. Um bom caminho é fazer uma busca pela frase citada no post, o que levará, neste caso, a conteúdos que desmentem as alegações e explicam o contexto em que o documento alvo de distorção foi publicado.

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