Suprema Corte rejeita ação de Lugo para anular julgamento político


O ex-presidente do Paraguai denunciou não ter tido tempo suficiente para exercer sua defesa

Por Efe

ASSUNÇÃO - A Suprema Corte do Paraguai rejeitou nesta segunda-feira, 25, a ação de inconstitucionalidade apresentada por Fernando Lugo na última sexta-feira contra o "julgamento político" que terminou com sua destituição como presidente.

Veja também: Paraguai rejeita exclusão de blocos regionais Lugo se reúne com ex-ministros para definir rumo da oposição paraguaia

 Lugo diz que vai tentar voltar à presidência do Paraguai

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Lugo, que foi substituído pelo até então vice-presidente Federico Franco após ser considerado culpado por "mau desempenho" pelo Parlamento, apresentou resistência ao novo governo, embora tenha acatado o veredicto em um primeiro momento.

A Suprema Corte do Paraguai decidiu "desprezar sem mais trâmites" a ação movida pelo ex-bispo, que denunciou que não teve tempo suficiente para exercer sua defesa no julgamento. Na opinião dos juízes do Supremo, o procedimento de destituição de Lugo foi feito "dentro dos limites das competências constitucionais" do Senado, que pode atuar como um tribunal em um "julgamento político" e que regulamentou os prazos do processo.

O Supremo afirmou também que um julgamento político "é um procedimento parlamentar administrativo" no qual são julgadas "condutas políticas", e não "um julgamento ordinário de caráter jurisdicional".

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O "julgamento político é um mecanismo de controle do Congresso sobre a gestão de alguns altos funcionários", lembrou a resolução, que acrescentou que o Parlamento não julga "no sentido estrito", mas sim realiza uma avaliação da atuação dos governantes. Além disso, os juízes afirmaram que o procedimento já foi "totalmente concluído", por isso a "resolução (do Senado) questionada perdeu virtualidade jurídica".

Os juízes do Supremo empregaram em sua argumentação opiniões de um texto de direito constitucional de um dos advogados do próprio Lugo, Emilio Camacho, que aborda as diferenças entre um julgamento político e um ordinário.

 

ASSUNÇÃO - A Suprema Corte do Paraguai rejeitou nesta segunda-feira, 25, a ação de inconstitucionalidade apresentada por Fernando Lugo na última sexta-feira contra o "julgamento político" que terminou com sua destituição como presidente.

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Lugo, que foi substituído pelo até então vice-presidente Federico Franco após ser considerado culpado por "mau desempenho" pelo Parlamento, apresentou resistência ao novo governo, embora tenha acatado o veredicto em um primeiro momento.

A Suprema Corte do Paraguai decidiu "desprezar sem mais trâmites" a ação movida pelo ex-bispo, que denunciou que não teve tempo suficiente para exercer sua defesa no julgamento. Na opinião dos juízes do Supremo, o procedimento de destituição de Lugo foi feito "dentro dos limites das competências constitucionais" do Senado, que pode atuar como um tribunal em um "julgamento político" e que regulamentou os prazos do processo.

O Supremo afirmou também que um julgamento político "é um procedimento parlamentar administrativo" no qual são julgadas "condutas políticas", e não "um julgamento ordinário de caráter jurisdicional".

O "julgamento político é um mecanismo de controle do Congresso sobre a gestão de alguns altos funcionários", lembrou a resolução, que acrescentou que o Parlamento não julga "no sentido estrito", mas sim realiza uma avaliação da atuação dos governantes. Além disso, os juízes afirmaram que o procedimento já foi "totalmente concluído", por isso a "resolução (do Senado) questionada perdeu virtualidade jurídica".

Os juízes do Supremo empregaram em sua argumentação opiniões de um texto de direito constitucional de um dos advogados do próprio Lugo, Emilio Camacho, que aborda as diferenças entre um julgamento político e um ordinário.

 

ASSUNÇÃO - A Suprema Corte do Paraguai rejeitou nesta segunda-feira, 25, a ação de inconstitucionalidade apresentada por Fernando Lugo na última sexta-feira contra o "julgamento político" que terminou com sua destituição como presidente.

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Lugo, que foi substituído pelo até então vice-presidente Federico Franco após ser considerado culpado por "mau desempenho" pelo Parlamento, apresentou resistência ao novo governo, embora tenha acatado o veredicto em um primeiro momento.

A Suprema Corte do Paraguai decidiu "desprezar sem mais trâmites" a ação movida pelo ex-bispo, que denunciou que não teve tempo suficiente para exercer sua defesa no julgamento. Na opinião dos juízes do Supremo, o procedimento de destituição de Lugo foi feito "dentro dos limites das competências constitucionais" do Senado, que pode atuar como um tribunal em um "julgamento político" e que regulamentou os prazos do processo.

O Supremo afirmou também que um julgamento político "é um procedimento parlamentar administrativo" no qual são julgadas "condutas políticas", e não "um julgamento ordinário de caráter jurisdicional".

O "julgamento político é um mecanismo de controle do Congresso sobre a gestão de alguns altos funcionários", lembrou a resolução, que acrescentou que o Parlamento não julga "no sentido estrito", mas sim realiza uma avaliação da atuação dos governantes. Além disso, os juízes afirmaram que o procedimento já foi "totalmente concluído", por isso a "resolução (do Senado) questionada perdeu virtualidade jurídica".

Os juízes do Supremo empregaram em sua argumentação opiniões de um texto de direito constitucional de um dos advogados do próprio Lugo, Emilio Camacho, que aborda as diferenças entre um julgamento político e um ordinário.

 

ASSUNÇÃO - A Suprema Corte do Paraguai rejeitou nesta segunda-feira, 25, a ação de inconstitucionalidade apresentada por Fernando Lugo na última sexta-feira contra o "julgamento político" que terminou com sua destituição como presidente.

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Lugo, que foi substituído pelo até então vice-presidente Federico Franco após ser considerado culpado por "mau desempenho" pelo Parlamento, apresentou resistência ao novo governo, embora tenha acatado o veredicto em um primeiro momento.

A Suprema Corte do Paraguai decidiu "desprezar sem mais trâmites" a ação movida pelo ex-bispo, que denunciou que não teve tempo suficiente para exercer sua defesa no julgamento. Na opinião dos juízes do Supremo, o procedimento de destituição de Lugo foi feito "dentro dos limites das competências constitucionais" do Senado, que pode atuar como um tribunal em um "julgamento político" e que regulamentou os prazos do processo.

O Supremo afirmou também que um julgamento político "é um procedimento parlamentar administrativo" no qual são julgadas "condutas políticas", e não "um julgamento ordinário de caráter jurisdicional".

O "julgamento político é um mecanismo de controle do Congresso sobre a gestão de alguns altos funcionários", lembrou a resolução, que acrescentou que o Parlamento não julga "no sentido estrito", mas sim realiza uma avaliação da atuação dos governantes. Além disso, os juízes afirmaram que o procedimento já foi "totalmente concluído", por isso a "resolução (do Senado) questionada perdeu virtualidade jurídica".

Os juízes do Supremo empregaram em sua argumentação opiniões de um texto de direito constitucional de um dos advogados do próprio Lugo, Emilio Camacho, que aborda as diferenças entre um julgamento político e um ordinário.

 

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