Tribunal do Equador declara inconstitucional o estado de exceção imposto no país


O estado está em vigor no país desde o final de dezembro e foi decretado pelo presidente Lenín Moreno em decorrência do grave aumento das infecções por coronavírus

Por Redação

QUITO - O Tribunal Constitucional do Equador declarou inconstitucional o estado de emergência em vigor no país desde o final de dezembro, decretado pelo presidente Lenín Moreno em decorrência do grave aumento das infecções por coronavírus. A decisão foi anunciada neste sábado, 2.

“Esta Agência, uma vez analisada a Portaria nº 1217, resolve declará-la inconstitucional por não estar em conformidade com as normas constitucionais”, publicou o Tribunal no Twitter.

Equadorimpôs toque de recolher entre as 22h e as 4h Foto: José Jâcome/ Efe
continua após a publicidade

O Tribunal divulgou na rede social a resolução tomada em sessão extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2020.

Moreno decretou no dia 21 de dezembro, pela terceira vez no ano, estado de exceção por um mês que incluía toque de recolher de seis horas diárias, para conter o "aumento grave" nos casos de covid-19 ocasionados, segundo ele, "devido à aglomeração, bem como à exposição a uma mutação mais virulenta importada do Reino Unido".

A análise dos constitucionalistas determinou que o presidente baseava o estado de exceção “em um possível risco futuro e não atual, sem base em informações suficientes, claras e específicas”.

continua após a publicidade

Na decisão, ele argumentou que “uma vez que os estados de exceção operam em face das circunstâncias atuais e determinadas, o ônus da prova para justificar a real ocorrência dos eventos não foi cumprido”.

A decisão presidencial restringiu a liberdade de circulação e associação, com toque de recolher entre as 22h e as 4h locais, durante 15 dias.

O país andino, com 17,5 milhões de habitantes e que notificou a primeira infecção por coronavírus em 29 de fevereiro, registra 214.513 casos da doença, incluindo 14.059 óbitos entre confirmados e prováveis.

continua após a publicidade

Diante da nova mutação do coronavírus identificada primeiramente no Reino Unido, o Equador decidiu exigir que pessoas provenientes daquele país apresentassem teste PCR negativo realizado até dez dias antes da viagem para ingressar em seu território. O mesmo se aplicava a quem parte da Austrália, África do Sul e União Europeia (UE).

Em seguida, a norma foi expandida para todos os viajantes do exterior.

O Equador havia suspendido o estado de exceção em 13 de setembro, após seis meses de vigência, e relaxou as medidas de confinamento que incluíam toques de recolher de até 15 horas por dia./AFP

QUITO - O Tribunal Constitucional do Equador declarou inconstitucional o estado de emergência em vigor no país desde o final de dezembro, decretado pelo presidente Lenín Moreno em decorrência do grave aumento das infecções por coronavírus. A decisão foi anunciada neste sábado, 2.

“Esta Agência, uma vez analisada a Portaria nº 1217, resolve declará-la inconstitucional por não estar em conformidade com as normas constitucionais”, publicou o Tribunal no Twitter.

Equadorimpôs toque de recolher entre as 22h e as 4h Foto: José Jâcome/ Efe

O Tribunal divulgou na rede social a resolução tomada em sessão extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2020.

Moreno decretou no dia 21 de dezembro, pela terceira vez no ano, estado de exceção por um mês que incluía toque de recolher de seis horas diárias, para conter o "aumento grave" nos casos de covid-19 ocasionados, segundo ele, "devido à aglomeração, bem como à exposição a uma mutação mais virulenta importada do Reino Unido".

A análise dos constitucionalistas determinou que o presidente baseava o estado de exceção “em um possível risco futuro e não atual, sem base em informações suficientes, claras e específicas”.

Na decisão, ele argumentou que “uma vez que os estados de exceção operam em face das circunstâncias atuais e determinadas, o ônus da prova para justificar a real ocorrência dos eventos não foi cumprido”.

A decisão presidencial restringiu a liberdade de circulação e associação, com toque de recolher entre as 22h e as 4h locais, durante 15 dias.

O país andino, com 17,5 milhões de habitantes e que notificou a primeira infecção por coronavírus em 29 de fevereiro, registra 214.513 casos da doença, incluindo 14.059 óbitos entre confirmados e prováveis.

Diante da nova mutação do coronavírus identificada primeiramente no Reino Unido, o Equador decidiu exigir que pessoas provenientes daquele país apresentassem teste PCR negativo realizado até dez dias antes da viagem para ingressar em seu território. O mesmo se aplicava a quem parte da Austrália, África do Sul e União Europeia (UE).

Em seguida, a norma foi expandida para todos os viajantes do exterior.

O Equador havia suspendido o estado de exceção em 13 de setembro, após seis meses de vigência, e relaxou as medidas de confinamento que incluíam toques de recolher de até 15 horas por dia./AFP

QUITO - O Tribunal Constitucional do Equador declarou inconstitucional o estado de emergência em vigor no país desde o final de dezembro, decretado pelo presidente Lenín Moreno em decorrência do grave aumento das infecções por coronavírus. A decisão foi anunciada neste sábado, 2.

“Esta Agência, uma vez analisada a Portaria nº 1217, resolve declará-la inconstitucional por não estar em conformidade com as normas constitucionais”, publicou o Tribunal no Twitter.

Equadorimpôs toque de recolher entre as 22h e as 4h Foto: José Jâcome/ Efe

O Tribunal divulgou na rede social a resolução tomada em sessão extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2020.

Moreno decretou no dia 21 de dezembro, pela terceira vez no ano, estado de exceção por um mês que incluía toque de recolher de seis horas diárias, para conter o "aumento grave" nos casos de covid-19 ocasionados, segundo ele, "devido à aglomeração, bem como à exposição a uma mutação mais virulenta importada do Reino Unido".

A análise dos constitucionalistas determinou que o presidente baseava o estado de exceção “em um possível risco futuro e não atual, sem base em informações suficientes, claras e específicas”.

Na decisão, ele argumentou que “uma vez que os estados de exceção operam em face das circunstâncias atuais e determinadas, o ônus da prova para justificar a real ocorrência dos eventos não foi cumprido”.

A decisão presidencial restringiu a liberdade de circulação e associação, com toque de recolher entre as 22h e as 4h locais, durante 15 dias.

O país andino, com 17,5 milhões de habitantes e que notificou a primeira infecção por coronavírus em 29 de fevereiro, registra 214.513 casos da doença, incluindo 14.059 óbitos entre confirmados e prováveis.

Diante da nova mutação do coronavírus identificada primeiramente no Reino Unido, o Equador decidiu exigir que pessoas provenientes daquele país apresentassem teste PCR negativo realizado até dez dias antes da viagem para ingressar em seu território. O mesmo se aplicava a quem parte da Austrália, África do Sul e União Europeia (UE).

Em seguida, a norma foi expandida para todos os viajantes do exterior.

O Equador havia suspendido o estado de exceção em 13 de setembro, após seis meses de vigência, e relaxou as medidas de confinamento que incluíam toques de recolher de até 15 horas por dia./AFP

QUITO - O Tribunal Constitucional do Equador declarou inconstitucional o estado de emergência em vigor no país desde o final de dezembro, decretado pelo presidente Lenín Moreno em decorrência do grave aumento das infecções por coronavírus. A decisão foi anunciada neste sábado, 2.

“Esta Agência, uma vez analisada a Portaria nº 1217, resolve declará-la inconstitucional por não estar em conformidade com as normas constitucionais”, publicou o Tribunal no Twitter.

Equadorimpôs toque de recolher entre as 22h e as 4h Foto: José Jâcome/ Efe

O Tribunal divulgou na rede social a resolução tomada em sessão extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2020.

Moreno decretou no dia 21 de dezembro, pela terceira vez no ano, estado de exceção por um mês que incluía toque de recolher de seis horas diárias, para conter o "aumento grave" nos casos de covid-19 ocasionados, segundo ele, "devido à aglomeração, bem como à exposição a uma mutação mais virulenta importada do Reino Unido".

A análise dos constitucionalistas determinou que o presidente baseava o estado de exceção “em um possível risco futuro e não atual, sem base em informações suficientes, claras e específicas”.

Na decisão, ele argumentou que “uma vez que os estados de exceção operam em face das circunstâncias atuais e determinadas, o ônus da prova para justificar a real ocorrência dos eventos não foi cumprido”.

A decisão presidencial restringiu a liberdade de circulação e associação, com toque de recolher entre as 22h e as 4h locais, durante 15 dias.

O país andino, com 17,5 milhões de habitantes e que notificou a primeira infecção por coronavírus em 29 de fevereiro, registra 214.513 casos da doença, incluindo 14.059 óbitos entre confirmados e prováveis.

Diante da nova mutação do coronavírus identificada primeiramente no Reino Unido, o Equador decidiu exigir que pessoas provenientes daquele país apresentassem teste PCR negativo realizado até dez dias antes da viagem para ingressar em seu território. O mesmo se aplicava a quem parte da Austrália, África do Sul e União Europeia (UE).

Em seguida, a norma foi expandida para todos os viajantes do exterior.

O Equador havia suspendido o estado de exceção em 13 de setembro, após seis meses de vigência, e relaxou as medidas de confinamento que incluíam toques de recolher de até 15 horas por dia./AFP

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.