A internet no banco dos réus

Menos bloqueios, mais cooperação


Dennys AntonialliFrancisco Brito Cruz 

Por Dennys Antonialli

Durante as 12 horas em que vigorou, a decisão de bloqueio do WhatsApp no Brasil dividiu opiniões. Uns, sensíveis às necessidades do Judiciário, defenderam a medida, que constrange a empresa a entregar dados. Outros a consideraram desproporcional.

De fato, assim como qualquer outro tipo de descumprimento de ordem judicial, a postura da empresa merece reprimenda. A lei autoriza os juízes a adotarem medidas para fazer valer suas decisões. Com relação aos provedores de aplicações de internet, o Marco Civil enumera alguns tipos de sanções que podem ser aplicadas, como advertência, multa, suspensão ou proibição das atividades.

Leia também:Bloqueio do WhatsApp: tire suas dúvidasEspecialistas questionam bloqueio do WhatsApp

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Quem considerou a medida desproporcional argumentou que medidas menos lesivas aos usuários poderiam ter sido adotadas. Além de multa diária por não cumprir ordem judicial, é possível também responsabilizar o representante legal da empresa por crime de desobediência. Pouca atenção foi dada, porém, para acordos de cooperação internacional em investigações criminais. Desde 2001, o Brasil possui um tratado com os EUA que permite a cooperação para a requisição de documentos, registros e bens.

Embora úteis, esses tipos de acordo não costumam ser vistos como alternativa pela demora de seus trâmites. Isso não deve servir de argumento para pedidos de bloqueio de forma indiscriminada. Desde o caso de Daniela Cicarelli, que bloqueou o YouTube em 2007, a estratégia tem se tornado comum como meio de constrangimento em nome da soberania nacional. Casos como os do Secret, Uber e do próprio WhatsApp, em fevereiro, mostram que a tática tem sido banalizada.

Apegar-se ao argumento da soberania e se deixar seduzir pelo poder de bloquear quem desafie a lei brasileira é tentar resolver o problema com base no "quem manda aqui sou eu". Sobretudo, em um contexto no qual novos serviços são desenvolvidos no mundo todo e a internet desconhece fronteiras, não aprimorar a cooperação internacional para estabelecer procedimentos eficazes de investigação é não pensar no futuro. Até lá, os bloqueios servirão mais para punir os brasileiros do que para resolver seus problemas.

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*Análise publicada na edição impressa do jornal, em 18 de dezembro de 2015 

Durante as 12 horas em que vigorou, a decisão de bloqueio do WhatsApp no Brasil dividiu opiniões. Uns, sensíveis às necessidades do Judiciário, defenderam a medida, que constrange a empresa a entregar dados. Outros a consideraram desproporcional.

De fato, assim como qualquer outro tipo de descumprimento de ordem judicial, a postura da empresa merece reprimenda. A lei autoriza os juízes a adotarem medidas para fazer valer suas decisões. Com relação aos provedores de aplicações de internet, o Marco Civil enumera alguns tipos de sanções que podem ser aplicadas, como advertência, multa, suspensão ou proibição das atividades.

Leia também:Bloqueio do WhatsApp: tire suas dúvidasEspecialistas questionam bloqueio do WhatsApp

Quem considerou a medida desproporcional argumentou que medidas menos lesivas aos usuários poderiam ter sido adotadas. Além de multa diária por não cumprir ordem judicial, é possível também responsabilizar o representante legal da empresa por crime de desobediência. Pouca atenção foi dada, porém, para acordos de cooperação internacional em investigações criminais. Desde 2001, o Brasil possui um tratado com os EUA que permite a cooperação para a requisição de documentos, registros e bens.

Embora úteis, esses tipos de acordo não costumam ser vistos como alternativa pela demora de seus trâmites. Isso não deve servir de argumento para pedidos de bloqueio de forma indiscriminada. Desde o caso de Daniela Cicarelli, que bloqueou o YouTube em 2007, a estratégia tem se tornado comum como meio de constrangimento em nome da soberania nacional. Casos como os do Secret, Uber e do próprio WhatsApp, em fevereiro, mostram que a tática tem sido banalizada.

Apegar-se ao argumento da soberania e se deixar seduzir pelo poder de bloquear quem desafie a lei brasileira é tentar resolver o problema com base no "quem manda aqui sou eu". Sobretudo, em um contexto no qual novos serviços são desenvolvidos no mundo todo e a internet desconhece fronteiras, não aprimorar a cooperação internacional para estabelecer procedimentos eficazes de investigação é não pensar no futuro. Até lá, os bloqueios servirão mais para punir os brasileiros do que para resolver seus problemas.

*Análise publicada na edição impressa do jornal, em 18 de dezembro de 2015 

Durante as 12 horas em que vigorou, a decisão de bloqueio do WhatsApp no Brasil dividiu opiniões. Uns, sensíveis às necessidades do Judiciário, defenderam a medida, que constrange a empresa a entregar dados. Outros a consideraram desproporcional.

De fato, assim como qualquer outro tipo de descumprimento de ordem judicial, a postura da empresa merece reprimenda. A lei autoriza os juízes a adotarem medidas para fazer valer suas decisões. Com relação aos provedores de aplicações de internet, o Marco Civil enumera alguns tipos de sanções que podem ser aplicadas, como advertência, multa, suspensão ou proibição das atividades.

Leia também:Bloqueio do WhatsApp: tire suas dúvidasEspecialistas questionam bloqueio do WhatsApp

Quem considerou a medida desproporcional argumentou que medidas menos lesivas aos usuários poderiam ter sido adotadas. Além de multa diária por não cumprir ordem judicial, é possível também responsabilizar o representante legal da empresa por crime de desobediência. Pouca atenção foi dada, porém, para acordos de cooperação internacional em investigações criminais. Desde 2001, o Brasil possui um tratado com os EUA que permite a cooperação para a requisição de documentos, registros e bens.

Embora úteis, esses tipos de acordo não costumam ser vistos como alternativa pela demora de seus trâmites. Isso não deve servir de argumento para pedidos de bloqueio de forma indiscriminada. Desde o caso de Daniela Cicarelli, que bloqueou o YouTube em 2007, a estratégia tem se tornado comum como meio de constrangimento em nome da soberania nacional. Casos como os do Secret, Uber e do próprio WhatsApp, em fevereiro, mostram que a tática tem sido banalizada.

Apegar-se ao argumento da soberania e se deixar seduzir pelo poder de bloquear quem desafie a lei brasileira é tentar resolver o problema com base no "quem manda aqui sou eu". Sobretudo, em um contexto no qual novos serviços são desenvolvidos no mundo todo e a internet desconhece fronteiras, não aprimorar a cooperação internacional para estabelecer procedimentos eficazes de investigação é não pensar no futuro. Até lá, os bloqueios servirão mais para punir os brasileiros do que para resolver seus problemas.

*Análise publicada na edição impressa do jornal, em 18 de dezembro de 2015 

Durante as 12 horas em que vigorou, a decisão de bloqueio do WhatsApp no Brasil dividiu opiniões. Uns, sensíveis às necessidades do Judiciário, defenderam a medida, que constrange a empresa a entregar dados. Outros a consideraram desproporcional.

De fato, assim como qualquer outro tipo de descumprimento de ordem judicial, a postura da empresa merece reprimenda. A lei autoriza os juízes a adotarem medidas para fazer valer suas decisões. Com relação aos provedores de aplicações de internet, o Marco Civil enumera alguns tipos de sanções que podem ser aplicadas, como advertência, multa, suspensão ou proibição das atividades.

Leia também:Bloqueio do WhatsApp: tire suas dúvidasEspecialistas questionam bloqueio do WhatsApp

Quem considerou a medida desproporcional argumentou que medidas menos lesivas aos usuários poderiam ter sido adotadas. Além de multa diária por não cumprir ordem judicial, é possível também responsabilizar o representante legal da empresa por crime de desobediência. Pouca atenção foi dada, porém, para acordos de cooperação internacional em investigações criminais. Desde 2001, o Brasil possui um tratado com os EUA que permite a cooperação para a requisição de documentos, registros e bens.

Embora úteis, esses tipos de acordo não costumam ser vistos como alternativa pela demora de seus trâmites. Isso não deve servir de argumento para pedidos de bloqueio de forma indiscriminada. Desde o caso de Daniela Cicarelli, que bloqueou o YouTube em 2007, a estratégia tem se tornado comum como meio de constrangimento em nome da soberania nacional. Casos como os do Secret, Uber e do próprio WhatsApp, em fevereiro, mostram que a tática tem sido banalizada.

Apegar-se ao argumento da soberania e se deixar seduzir pelo poder de bloquear quem desafie a lei brasileira é tentar resolver o problema com base no "quem manda aqui sou eu". Sobretudo, em um contexto no qual novos serviços são desenvolvidos no mundo todo e a internet desconhece fronteiras, não aprimorar a cooperação internacional para estabelecer procedimentos eficazes de investigação é não pensar no futuro. Até lá, os bloqueios servirão mais para punir os brasileiros do que para resolver seus problemas.

*Análise publicada na edição impressa do jornal, em 18 de dezembro de 2015 

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