Cade recomenda arquivamento de processo contra o Uber


Inquérito movido pela Câmara dos Deputados alegava que aplicativo fazia prática de concorrência desleal por operar sem regulamentação

Por Agências
O Cade considerou que ainda há uma grande discussão sobre a situação jurídica das empresas de transporte privado de passageiros por aplicativos Foto: Toby Melville/Reuters

Um parecer técnico do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou o arquivamento de um inquérito administrativo aberto contra o Uber por suposta prática de concorrência desleal, de acordo com nota técnica publicada nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial da União.

O inquérito foi aberto após a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados fazer uma representação contra a Uber, em novembro de 2015, argumentando que a empresa estava operando ao arrepio da lei devido à inexistência de regulamentação do poder público municipal.

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O Cade considerou que ainda há uma grande discussão sobre a situação jurídica das empresas de transporte privado de passageiros por aplicativos, e que não tem competência para definir tal questão.

“Em virtude da inexistência de indícios suficientes de configuração de infração à ordem econômica e, além disso, da ausência de competência do Cade para analisar a controvérsia apresentada, sugere-se o arquivamento do presente Inquérito Administrativo”, disse a nota técnica do Cade.

O órgão de defesa da concorrência, entretanto, disse que o arquivamento do inquérito não prejudica uma eventual investigação futura diante da existência de novos indícios de infração à ordem econômica.

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O Cade considerou que ainda há uma grande discussão sobre a situação jurídica das empresas de transporte privado de passageiros por aplicativos Foto: Toby Melville/Reuters

Um parecer técnico do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou o arquivamento de um inquérito administrativo aberto contra o Uber por suposta prática de concorrência desleal, de acordo com nota técnica publicada nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial da União.

O inquérito foi aberto após a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados fazer uma representação contra a Uber, em novembro de 2015, argumentando que a empresa estava operando ao arrepio da lei devido à inexistência de regulamentação do poder público municipal.

O Cade considerou que ainda há uma grande discussão sobre a situação jurídica das empresas de transporte privado de passageiros por aplicativos, e que não tem competência para definir tal questão.

“Em virtude da inexistência de indícios suficientes de configuração de infração à ordem econômica e, além disso, da ausência de competência do Cade para analisar a controvérsia apresentada, sugere-se o arquivamento do presente Inquérito Administrativo”, disse a nota técnica do Cade.

O órgão de defesa da concorrência, entretanto, disse que o arquivamento do inquérito não prejudica uma eventual investigação futura diante da existência de novos indícios de infração à ordem econômica.

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O inquérito foi aberto após a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados fazer uma representação contra a Uber, em novembro de 2015, argumentando que a empresa estava operando ao arrepio da lei devido à inexistência de regulamentação do poder público municipal.

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O inquérito foi aberto após a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados fazer uma representação contra a Uber, em novembro de 2015, argumentando que a empresa estava operando ao arrepio da lei devido à inexistência de regulamentação do poder público municipal.

O Cade considerou que ainda há uma grande discussão sobre a situação jurídica das empresas de transporte privado de passageiros por aplicativos, e que não tem competência para definir tal questão.

“Em virtude da inexistência de indícios suficientes de configuração de infração à ordem econômica e, além disso, da ausência de competência do Cade para analisar a controvérsia apresentada, sugere-se o arquivamento do presente Inquérito Administrativo”, disse a nota técnica do Cade.

O órgão de defesa da concorrência, entretanto, disse que o arquivamento do inquérito não prejudica uma eventual investigação futura diante da existência de novos indícios de infração à ordem econômica.

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